O Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana e sem nenhum veto a iniciativa legislativa do Congresso que estabelece o direito de amamentar filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos.
A lei sancionada pelo Presidente determina que fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
A Lei determina ainda que deferida a prévia solicitação a banca organizadora do concurso, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Durante o concurso público, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. Durante a amamentação, um fiscal irá acompanhar a mãe e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Ao final, a Lei sancionada dispõe ainda que o direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no Edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo e que a lei terá o prazo de 30 dias para entrar em vigência e produzir resultados em todo o âmbito nacional.
A Lei 13872/19 é baseada em proposta apresentada em 2015 pelo ex-Senador e atual Deputado Federal José Medeiros (PODE-MT). Embora já previsto em muitos concursos, o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos agora é Lei e deve ser respeitado em todos os concursos promovidos pela Administração dos Poderes da União.
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