Atenção aposentados e pensionistas do INSS! Mais de 4 milhões de beneficiários estão sendo convocados pela autarquia a fim de realizar a prova de vida. Quem não fizer, pode perder o repasse mensal.
Desde 2023 o INSS vem fazendo a comprovação de vida dos beneficiários por meio do cruzamento de informações, inclusive por meio de informações fornecidas por outros órgãos e entes públicos.
O INSS, porém, não conseguiu encontrar cerca de 4,3 milhoes de beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março em nenhuma base de dados. Nesse caso, estes estão sendo notificados pelo aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.
Quem recebeu a notificação, deverá realizar a prova de vida no aplicativo ou no site Meu INSS via reconhecimento facial, além de rede bancária ou comparecer a uma agência física do INSS.
Caso a prova de vida não seja feita em 60 dias após a notificação recebida, o pagamento poderá ser suspenso.
Como fazer a comprovação
Veja como fazer as comprovações de vida por diversas maneiras:
- Acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico - quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho;
- Carteira de identidade e alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Esses meios são alguns dos quais o INSS utiliza para fazer a comprovação de vida do beneficiário, pois quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo, afirma o INSS.
Nesse caso, o INSS tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa desde a data de aniversário do beneficiário. Caso isso não seja possível por meio do cruzamento de informações, o segurado terá mais 60 dias para realizar a comprovação. Se isso não ocorrer, o benefício é suspenso.
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