Um assunto tem gerado bastante debate no mundo dos concursos públicos ultimamente. Trata-se do novo Projeto de Lei 3711/23, de autoria da deputada Coronel Fernanda, do partido PL-MT, que aborda especificamente a oferta de vagas e a formação de cadastro reserva em concursos públicos.
Conforme a autora do projeto, o PL busca encorajar uma gestão mais eficaz da administração pública, promovendo um planejamento mais preciso das necessidades de pessoal desde o início do processo seletivo.
A Deputada afirma que o cadastro reserva não seria uma prática eficáz e justa para o processo de seleção, em suas palavras:
"Essa modalidade de concurso sem vagas é recente e uma enganação, ela tem outros fins, eleitoreiros, mas não visa cumprir o objetivo do concurso, que é o provimento de pessoal para a administração pública. O que nós queremos é proteger o concurseiro, proibir o prejuízo às pessoas que se preparam, pagam a inscrição, e nunca serão chamadas. Mas também ao ente público, que normalmente tem a necessidade de pessoal, mas acaba ficando sem ocupar a vaga"
O que é o Projeto de Lei 3711/23?
O Projeto de Lei 3711/23 busca estabelecer no Brasil a proibição da realização de concursos públicos com a única finalidade de criar um cadastro reserva. Isso decorre de muitos debates que já vem surgindo sobre a transparência e a equidade desse sistema, uma vez que os candidatos aprovados podem não ser chamados por um longo período ou, em alguns casos, podem nunca ser nomeados.
O que é o Cadastro Reserva?
O cadastro reserva é uma lista de candidatos aprovados que não são imediatamente nomeados para os cargos vagos. Em vez disso, eles ficam em uma espécie de fila de espera, disponíveis para serem chamados para assumir o cargo quando ocorrer uma vacância. Isso significa que, embora esses candidatos tenham atingido as notas necessárias para serem aprovados no concurso, eles não ocupam os cargos imediatamente.
Atualmente, os concursos que utilizam o sistema de cadastro reserva geralmente o fazem quando não há vagas específicas a serem preenchidas no momento da realização do concurso, mas há previsão de que vagas possam surgir no futuro. Dessa forma, em vez de realizar um novo concurso quando uma vaga se abrir, a administração pública pode convocar candidatos do cadastro reserva, economizando tempo e recursos.
Situação Atual
O Projeto de Lei 3711/23 encontra-se atualmente em tramitação e seguirá para análise pelas comissões de Administração e Serviço Público, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No entanto, é importante observar que o referido PL não será aplicado aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da data de entrada em vigor da futura legislação.
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