Por unanimidade, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Caixa Econômica Federal deve ressarcir uma cliente em R$ 113.374,40, além de indenizá-la em R$ 10.000,00 por danos morais, devido a transações fraudulentas realizadas em sua conta bancária.

A decisão reformou parcialmente a sentença anterior do juízo de origem, reconhecendo a falha na prestação de serviços da instituição financeira.

O caso, registrado nos autos, revela que a cliente foi vítima de transferências, saques, compras com cartão de crédito e resgates de aplicações financeiras realizados por terceiros. Ao reportar o incidente à Caixa, a instituição não efetuou o estorno dos valores desviados.

O que diz a Caixa?

A Caixa argumentou que a responsabilidade pela fraude recai sobre a cliente, que teria entregado seus cartões magnéticos a terceiros. A instituição destacou que é obrigação do cliente adotar as medidas de segurança necessárias na utilização e guarda dos cartões e senhas.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, ressaltou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos ocorridos em suas operações.

A magistrada ainda enfatizou que, como prestadora de serviços bancários, a Caixa deve reparar os danos causados aos consumidores, com a inversão do ônus da prova conforme estabelecido nos artigos 6º, VIII, e 14 da Lei n. 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor.

Em relação aos danos morais, a desembargadora considerou que a indenização é cabível devido aos prejuízos causados pela fraude. No entanto, o valor anteriormente fixado em R$ 40.000,00 foi considerado excessivo e desproporcional, levando à sua redução para R$ 10.000,00, mantendo-se a sentença em seus outros aspectos.

Vale ressaltar que danos morais referem-se ao sofrimento emocional, psicológico ou à ofensa à dignidade de uma pessoa causada por ações ou omissões de terceiros. Esses danos podem incluir uma variedade de experiências negativas, como:

  1. Humilhação: Ser exposto a situações que causem vergonha ou desonra.
  2. Angústia: Sofrimento emocional resultante de ações que afetam o bem-estar mental.
  3. Perda da reputação: Danos à imagem pública ou à honra da pessoa.
  4. Estresse: A pressão emocional e psicológica resultante de circunstâncias adversas.

Os danos morais são frequentemente reconhecidos em processos judiciais, onde a vítima pode solicitar compensação financeira por seu sofrimento. Essa compensação é destinada a reparar, na medida do possível, o impacto negativo que as ações de outra pessoa tiveram na vida da vítima. No entanto, o valor a ser concedido pode variar conforme o caso e a interpretação do juiz sobre a gravidade dos danos.

Com informações da assessoria do TRF-1