A Caixa Econômica anunciou a liberação de uma nova remessa do saque-calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais nos últimos meses. São 48 cidades na lista.
Essa medida visa atender moradores de municípios atingidos por enchentes, vendavais e outros eventos extremos reconhecidos pelo governo como calamidade pública. O valor disponível do saque é de até R$ 6.220 por conta vinculada de cada trabalhador.
Quem pode solicitar o saque?
O saque calamidade está disponível para trabalhadores que:
- Residem em municípios incluídos no decreto de calamidade pública - veja abaixo;
- Possuem saldo na conta do FGTS;
- Não tenham feito outro saque calamidade nos últimos 12 meses (exceto em situações excepcionais).
Os desastres naturais contemplados incluem enchentes e alagamentos; tempestades, vendavais e ciclones; queda de granizo; e rompimento de barragens.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS?
A solicitação pode ser feita de forma rápida e fácil pelo aplicativo FGTS, seguindo os passos:
- Acesse o app e clique em "Solicitar Saque".
- Escolha a opção "Calamidade Pública".
- Informe o município e selecione-o na lista apresentada.
- Anexe os documentos necessários:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto;
- Foto do trabalhador segurando o documento de identidade.
Após o envio, a Caixa avaliará a solicitação. Se aprovada, o valor será creditado diretamente na conta indicada pelo trabalhador.
Lista de Municípios
A lista inicial de municípios autorizados para saque já foi divulgada. No total, são 48 cidades aptas para realizar o saque. Entre eles estão cidades de estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, e Paraná.
Confira os prazos por estado:
UF | Município | Prazo para solicitação |
BA | Gandu | 03/03/2025 |
GO | Três Ranchos | 27/01/2025 |
GO | Uruana | 19/03/2025 |
MG | Brazópolis | 23/01/2025 |
MG | Carlos Chagas | 19/03/2025 |
MG | Conselheiro Pena | 03/03/2025 |
MG | Curral de Dentro | 19/03/2025 |
MG | Franciscópolis | 13/03/2025 |
MG | Galiléia | 11/02/2025 |
MG | Glaucilândia | 20/03/2025 |
MG | Guaranésia | 27/02/2025 |
MG | Mendes Pimentel (Portaria 3799) | 11/02/2025 |
MG | Mendes Pimentel (Portaria 4182) | 19/03/2025 |
MG | Ouro Verde de Minas | 19/03/2025 |
MG | Rochedo de Minas | 23/02/2025 |
MG | Salinas | 20/03/2025 |
MG | São Geraldo do Baixio | 13/03/2025 |
MG | São José da Safira | 19/03/2025 |
MG | Tapira | 13/03/2025 |
MG | Virgolândia | 19/03/2025 |
PR | Barracão | 24/03/2025 |
PR | Capitão Leônidas Marques | 17/02/2025 |
PR | Dois Vizinhos | 23/01/2025 |
PR | Itaipulândia | 02/02/2025 |
PR | Lidianópolis | 23/02/2025 |
PR | Rebouças (Portaria 3858) | 17/02/2025 |
PR | Rebouças (Portaria 4028) | 03/03/2025 |
PR | Rio Azul | 11/02/2025 |
RS | Amaral Ferrador | 23/01/2025 |
RS | Arambaré (Portaria 4177) | 19/03/2025 |
RS | Camaquã | 23/01/2025 |
RS | Chuvisca | 24/03/2025 |
RS | Cristal | 23/01/2025 |
RS | Dom Pedrito | 23/01/2025 |
RS | Doutor Maurício Cardoso | 19/03/2025 |
RS | Hulha Negra | 02/02/2025 |
RS | Jaguarão | 23/01/2025 |
RS | Panambi | 27/02/2025 |
RS | Pinheiro Machado | 02/02/2025 |
RS | Piratini | 23/01/2025 |
RS | Saldanha Marinho | 23/02/2025 |
RS | São José do Norte | 23/01/2025 |
RS | Tavares | 20/03/2025 |
SC | Agronômica | 13/03/2025 |
SC | Jacinto Machado | 27/02/2025 |
SC | Pedras Grandes | 03/03/2025 |
SC | São Domingos | 03/03/2025 |
SC | Sombrio | 24/03/2025 |
Documentos adicionais exigidos
Além dos comprovantes de identidade e residência, os trabalhadores poderão ser solicitados a apresentar:
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, para comprovar o vínculo empregatício.
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou pelo governo local.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS?
A medida visa atender moradores de municípios atingidos por enchentes, vendavais e outros eventos extremos reconhecidos pelo governo como calamidade pública. O valor disponível pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada.
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