A Caixa Econômica anunciou a liberação de uma nova remessa do saque-calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais nos últimos meses. São 48 cidades na lista.

Essa medida visa atender moradores de municípios atingidos por enchentes, vendavais e outros eventos extremos reconhecidos pelo governo como calamidade pública. O valor disponível do saque é de até R$ 6.220 por conta vinculada de cada trabalhador.

Quem pode solicitar o saque?

O saque calamidade está disponível para trabalhadores que:

  • Residem em municípios incluídos no decreto de calamidade pública - veja abaixo;
  • Possuem saldo na conta do FGTS;
  • Não tenham feito outro saque calamidade nos últimos 12 meses (exceto em situações excepcionais).

Os desastres naturais contemplados incluem enchentes e alagamentos; tempestades, vendavais e ciclones; queda de granizo; e rompimento de barragens.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS?

A solicitação pode ser feita de forma rápida e fácil pelo aplicativo FGTS, seguindo os passos:

  1. Acesse o app e clique em "Solicitar Saque".
  2. Escolha a opção "Calamidade Pública".
  3. Informe o município e selecione-o na lista apresentada.
  4. Anexe os documentos necessários:
  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto;
  • Foto do trabalhador segurando o documento de identidade.

Após o envio, a Caixa avaliará a solicitação. Se aprovada, o valor será creditado diretamente na conta indicada pelo trabalhador.

Lista de Municípios

A lista inicial de municípios autorizados para saque já foi divulgada. No total, são 48 cidades aptas para realizar o saque. Entre eles estão cidades de estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, e Paraná.

Confira os prazos por estado:

UF Município Prazo para solicitação
BA Gandu 03/03/2025
GO Três Ranchos 27/01/2025
GO Uruana 19/03/2025
MG Brazópolis 23/01/2025
MG Carlos Chagas 19/03/2025
MG Conselheiro Pena 03/03/2025
MG Curral de Dentro 19/03/2025
MG Franciscópolis 13/03/2025
MG Galiléia 11/02/2025
MG Glaucilândia 20/03/2025
MG Guaranésia 27/02/2025
MG Mendes Pimentel (Portaria 3799) 11/02/2025
MG Mendes Pimentel (Portaria 4182) 19/03/2025
MG Ouro Verde de Minas 19/03/2025
MG Rochedo de Minas 23/02/2025
MG Salinas 20/03/2025
MG São Geraldo do Baixio 13/03/2025
MG São José da Safira 19/03/2025
MG Tapira 13/03/2025
MG Virgolândia 19/03/2025
PR Barracão 24/03/2025
PR Capitão Leônidas Marques 17/02/2025
PR Dois Vizinhos 23/01/2025
PR Itaipulândia 02/02/2025
PR Lidianópolis 23/02/2025
PR Rebouças (Portaria 3858) 17/02/2025
PR Rebouças (Portaria 4028) 03/03/2025
PR Rio Azul 11/02/2025
RS Amaral Ferrador 23/01/2025
RS Arambaré (Portaria 4177) 19/03/2025
RS Camaquã 23/01/2025
RS Chuvisca 24/03/2025
RS Cristal 23/01/2025
RS Dom Pedrito 23/01/2025
RS Doutor Maurício Cardoso 19/03/2025
RS Hulha Negra 02/02/2025
RS Jaguarão 23/01/2025
RS Panambi 27/02/2025
RS Pinheiro Machado 02/02/2025
RS Piratini 23/01/2025
RS Saldanha Marinho 23/02/2025
RS São José do Norte 23/01/2025
RS Tavares 20/03/2025
SC Agronômica 13/03/2025
SC Jacinto Machado 27/02/2025
SC Pedras Grandes 03/03/2025
SC São Domingos 03/03/2025
SC Sombrio 24/03/2025

Documentos adicionais exigidos

Além dos comprovantes de identidade e residência, os trabalhadores poderão ser solicitados a apresentar:

  • Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, para comprovar o vínculo empregatício.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou pelo governo local.