De forma gradual, os governos estaduais estão divulgando os detalhes e regras do exercício de 2025 do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Este imposto, que é muito importante para a arrecadação dos estados, inicia a cobrança na maioria dos locais em janeiro.

A legislação do IPVA e todas as normas sobre o imposto são definidos pelos governos estaduais, consequentemente tendo as regras diferentes de acordo com cada local. No Ceará, a alíquota aplicada sobre o IPVA varia de acordo com o tipo de automóvel, e até mesmo a potência.

Confira abaixo o quadro completo das alíquotas aplicadas para o próximo ano:

  • 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários com potência entre 100 e 180 cavalos, além de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência entre 125 e 300 cilindradas;
  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras;
  • 2,5% para veículos elétricos

Em 2025, foi mantida a concessão do desconto de 5% sobre o valor do IPVA para quem efetuar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025.

Diferentemente de outros estados brasileiros, o estado do Ceará não adota as datas de vencimento diferentes por conta do dígito final da placa. Com isso, o calendário é unificado e prevê o parcelamento em até 5 parcelas.

De acordo com a legislação atual, a obrigatoriedade do pagamento do IPVA se aplica a todos os veículos que circulam no estado. Entretanto, no estado do Ceará é concedida a isenção do pagamento do imposto para veículos que tenham 15 ou mais anos de fabricação.

Isso significa que, se você possui um carro que foi fabricado em 2009 ou antes, você não precisará pagar por esse imposto, mas ainda assim deve solicitar o documento comprobatório para o licenciamento do veículo.

Isenção IPVA-CE

Outras condições que garantem a isenção do pagamento do IPVA no Ceará são:

  • Pessoas com deficiência
  • Proprietários de máquinas agrícolas
  • Táxi
  • Ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans e topics.

Calendário do IPVA 2025 no Ceará

O Governo do Estado de Ceará já divulgou oficialmente o calendário completo do IPVA 2025 para os proprietários de automóveis do estado. O pagamento em cota única do imposto estará disponível até o dia 31 de janeiro do próximo ano.

Além disso, as datas estipuladas para a possibilidade de parcelamento nas seguintes datas:

  • 1ª parcela: 10 de fevereiro de 2025
  • 2ª parcela: 10 de março de 2025
  • 3ª parcela: 10 de abril de 2025
  • 4ª parcela: 9 de maio de 2025
  • 5ª parcela: 10 de junho de 2025

O valor mínimo de pagamento para cada parcela é de R$ 100,00. Vale lembrar que o desconto de 5% concedido para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) será mantido para quem optar pelo pagamento parcelado.

Com uma frota de 2,47 milhões de veículos em todo o Estado, estima-se uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, representando um aumento de 20,71% ante o obtido em 2024.

Veículo elétrico paga IPVA no Ceará

A aplicação do IPVA sobre veículos elétricos ainda está em desenvolvimento no Brasil, e pela autonomia que os governos estaduais possuem para aplicar a cobrança, as regras mudam de acordo com cada local.

No estado do Ceará, a alíquota é de 2,5% sobre o valor do veículo, taxa levemente superior aos 2% praticados no ano de 2024. Já em outros estados brasileiros, como Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Alagoas, por exemplo, ele é isento.

Consulta

Por meio de página específica do IPVA no estado - ipva.sefaz.ce.gov.br, o contribuinte pode efetuar o pagamento do imposto via PIX, seja para a cota única ou para a quitação da 1ª parcela, se preferir, a partir das datas estabelecidas e que ainda serão divulgadas.

O pagamento das outras parcelas poderá ser realizado através de boleto bancário.