De forma gradual, os governos estaduais estão divulgando os detalhes e regras do exercício de 2025 do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Este imposto, que é muito importante para a arrecadação dos estados, inicia a cobrança na maioria dos locais em janeiro.

A legislação do IPVA e todas as normas sobre o imposto são definidos pelos governos estaduais, consequentemente tendo as regras diferentes de acordo com cada local. No Ceará, a alíquota aplicada sobre o IPVA varia de acordo com o tipo de automóvel, e até mesmo a potência. Confira as alíquotas aplicadas para 2025:

  • 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários com potência entre 100 e 180 cavalos, além de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência entre 125 e 300 cilindradas;
  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras;
  • 2,5% para veículos elétricos

Em 2025, foi mantida a concessão do desconto de 5% sobre o valor do IPVA para quem efetuar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025.

Consulta

Por meio de página específica do IPVA no estado - ipva.sefaz.ce.gov.br, o contribuinte pode efetuar o pagamento do imposto via PIX, seja para a cota única ou para a quitação da 1ª parcela, se preferir, a partir das datas estabelecidas e que ainda serão divulgadas.

O pagamento das outras parcelas poderá ser realizado através de boleto bancário.

Diferentemente de outros estados brasileiros, o estado do Ceará não adota as datas de vencimento diferentes por conta do dígito final da placa. Com isso, o calendário é unificado e prevê o parcelamento em até 5 parcelas.

Isenção IPVA-CE

No Ceará é concedida a isenção do pagamento do imposto para veículos que tenham 15 ou mais anos de fabricação.

Outras condições que garantem a isenção do pagamento do IPVA no Ceará são:

  • Pessoas com deficiência
  • Proprietários de máquinas agrícolas
  • Táxi
  • Ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans e topics.

Calendário do IPVA 2025 no Ceará

O Governo do Estado de Ceará já divulgou oficialmente o calendário completo do IPVA 2025 para os proprietários de automóveis do estado. O pagamento em cota única do imposto estará disponível até o dia 31 de janeiro.

Além disso, as datas estipuladas para a possibilidade de parcelamento nas seguintes datas:

  • 1ª parcela: 10 de fevereiro de 2025
  • 2ª parcela: 10 de março de 2025
  • 3ª parcela: 10 de abril de 2025
  • 4ª parcela: 9 de maio de 2025
  • 5ª parcela: 10 de junho de 2025

O valor mínimo de pagamento para cada parcela é de R$ 100,00. Vale lembrar que o desconto de 5% concedido para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) será mantido para quem optar pelo pagamento parcelado.

Com uma frota de 2,47 milhões de veículos em todo o Estado, estima-se uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões, representando um aumento de 20,71% ante o obtido em 2024.

Veículo elétrico paga IPVA no Ceará

A aplicação do IPVA sobre veículos elétricos ainda está em desenvolvimento no Brasil, e pela autonomia que os governos estaduais possuem para aplicar a cobrança, as regras mudam de acordo com cada local.

No estado do Ceará, a alíquota é de 2,5% sobre o valor do veículo, taxa levemente superior aos 2% praticados no ano de 2024. Já em outros estados brasileiros, como Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Alagoas, por exemplo, ele é isento.