A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já divulgou o calendário de pagamentos para o próximo ano do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2024) do estado do Mato Grosso do Sul.
Conforme o Decreto nº 16.325, de 27 de novembro de 2023, os contribuintes sul-mato-grossenses terão a opção de pagar o IPVA 2024 de seus veículos em parcela única, com um desconto de 15%, sendo uma ótima oportunidade para quem quer economizar e garantir o pagamento antecipado.
Além disso, será possível parcelar o valor do imposto estadual em até cinco vezes. Veja a tabela completa.
Alíquotas e descontos por categoria de veículo
Automóveis de passeio terão uma alíquota de 3%, com desconto de 15% para pagamento à vista. Caminhões, ônibus e micro-ônibus continuam com a alíquota de 1,5%, também com desconto de 15%.
Para motorhomes, terão a alíquota mantida em 1,5%, representando uma redução de 50%. Já as motocicletas permanecem com a alíquota de 2%. Para veículos a óleo diesel com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), a alíquota é de 4,5%, com redução de 25%.
Uma das novidades é a isenção para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular). Além disso, os contribuintes terão a opção de pagar a primeira parcela ou a cota única por meio do PIX, facilitando ainda mais o processo.
O montante de cada prestação deve ser, no mínimo de R$ 30,00 para veículos de duas rodas, como motocicletas e R$ 55,00 para os demais tipos de veículos.
Calendário e consulta IPVA MS 2024
Para fazer a consulta do valor do seu IPVA e obter mais informações, acesse o site da Sefaz-MS em https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva/ e digite sua placa e Renavam do veículo.
Confira abaixo as datas de vencimento das parcelas do IPVA MS 2024:
- 31 de janeiro de 2024: 1ª parcela
- 29 de fevereiro de 2024: 2ª parcela
- 27 de março de 2024: 3ª parcela
- 30 de abril de 2024: 4ª parcela
- 29 de maio de 2024: 5ª parcela
Lembre-se de que o IPVA é obrigatório e deve ser pago anualmente. Fique atento às datas e garanta os descontos oferecidos. Mais pode ser conferido na carta de Serviços da SEFAZ/MS.
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