Chega dezembro e os proprietários de veículos já começam a se preocupar com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 2024, que em alguns estados dá generosos descontos para quem paga de forma antecipada, ainda em dezembro.
O tributo anual é calculado com base nos preços da Tabela FIPE e conforme alíquotas que variam em cada estado. A isenção para veículos com mais de 20 anos de fabricação, por exemplo, depende de leis de cada estado.
Até agora, quase todos os estados já divulgaram seus calendários. Afinal, como o imposto é estadual, cada unidade federativa tem a autonomia para estabelecer suas próprias datas e regras. Geralmente, essas informações são disponibilizadas ao público ao longo dos meses de dezembro e início de janeiro.
Cálculo do IPVA 2024
Para calcular o valor do IPVA, o proprietário do veículo deve consultar a Tabela FIPE, utilizada pelas secretarias estaduais de Fazenda com base de preço no mês de Dezembro.
Sabendo o valor do veículo, é preciso multiplicá-lo pela alíquota do IPVA, cujo percentual (%) varia de acordo com o estado. Vale lembrar que existem calculadoras de imposto disponíveis online que podem te ajudar nessa tarefa.
Calendário de pagamentos do IPVA 2024 por estado
Confira abaixo os calendários de pagamento do IPVA 2024 para os estados que já divulgaram as datas.
Acre
O cronograma de quitação do IPVA AC 2024 é adaptado conforme o último dígito das placas dos veículos, proporcionando uma abordagem personalizada para os contribuintes. Vale ressaltar que aqueles que escolherem quitar o imposto em uma única vez, respeitando o prazo de vencimento, terão acesso a um desconto de 10%.
Para quem busca opções mais flexíveis, a Sefaz oferece a facilidade de parcelamento do imposto em até três vezes. A 1ª parcela corresponde a 33,34% do valor total do IPVA, enquanto a 2ª e a 3ª parcelas representam 33,33% cada. Importante observar que nenhuma parcela pode ter um valor inferior a R$ 50 reais.
Veja o calendário de pagamentos do IPVA AC 2024, conforme o final da placa do veículo:
Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 | 31 de janeiro de 2024 | 29 de fevereiro de 2024 | 27 de março de 2024 |
3 e 4 | 29 de fevereiro de 2024 | 27 de março de 2024 | 30 de abril de 2024 |
5 | 27 de março de 2024 | 30 de abril de 2024 | 29 de maio de 2024 |
6 | 30 de abril de 2024 | 29 de maio de 2024 | 28 de junho de 2024 |
7 | 28 de maio de 2024 | 28 de junho de 2024 | 31 de julho de 2024 |
8 | 28 de junho de 2024 | 31 de julho de 2024 | 30 de agosto de 2024 |
9 | 31 de julho de 2024 | 30 de agosto de 2024 | 30 de setembro de 2024 |
0 | 30 de agosto de 2024 | 30 de setembro de 2024 | 31 de outubro de 2024 |
Alagoas
O governo alagoano liberou o cronograma de quitação do IPVA 2024. Optando pelo pagamento integral até 31 de janeiro, os contribuintes desfrutam de um desconto de 5%; entretanto, para aqueles que escolherem o parcelamento, não haverá concessão de desconto.
Assim como no ano anterior, os pagamentos podem ser efetuados em uma única vez ou divididos em até seis parcelas, cada uma com condições específicas. Para ambas as opções, cada final de placa possui uma data limite para quitar a cota única sem desconto ou a primeira parcela. Veja as datas a seguir:
- Finais de placa 1 e 2 - pagamento até 29 de fevereiro
- Finais de placa 3 e 4 - pagamento até 28 de março
- Finais de placa 5 e 6 - pagamento até 30 de abril
- Finais de placa 7 e 8 - pagamento até 31 de maio
- Finais de placa 9 e 0 - pagamento até 28 de junho
Amapá
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá divulgou o cronograma de quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2023. O pagamento pode ser efetuado em cota única até 15 de março, com um desconto significativo de 20%, ou de forma parcelada em até 6 vezes.
No caso de automóveis, caminhonetes, embarcações recreativas ou esportivas (incluindo motos aquáticas) e aeronaves não destinadas à atividade comercial, a alíquota do IPVA é de 3% sobre o valor do veículo. Para ônibus, caminhões, microônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos, a taxa é de 1,5%.
Ao contrário do pagamento à vista, o parcelamento não segue prazos determinados pelo final da placa do veículo. Confira abaixo o calendário para as parcelas:
- Taxa de licenciamento em cota única ou 1ª cota: 15 de março
- 2ª cota: 15 de abril
- 3ª cota: 16 de maio
- 4ª cota: 15 de junho
- 5ª cota: 15 de julho
- 6ª cota: 15 de agosto
O prazo máximo para o licenciamento é até 31 de agosto, e a fiscalização terá início em 1º de setembro.
Bahia
Em 2024, o IPVA na Bahia está previsto para registrar uma queda média de 2,61%, conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). A notícia é impulsionada principalmente pelos automóveis, que apresentarão uma redução média de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, com uma queda ainda mais expressiva de 5,22%.
O pagamento do IPVA poderá ser realizado de duas maneiras: em pagamento único, com desconto, ou em parcelas ao longo de cinco meses. Aqueles que optarem pelo pagamento em uma única cota até o dia 7 de fevereiro serão beneficiados com um desconto de 15%, enquanto os que efetuarem o pagamento na data de vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o veículo terão um desconto de 8%.
Veja o calendário do IPVA BA 2024:
Final da placa | Cota única (desconto de 15%) | 1ª parcela ou cota única (desconto de 8%) | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela ou cota única (sem desconto) |
1 | 07/02 | 27/03 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 |
2 | 07/02 | 28/03 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 |
3 | 07/02 | 29/04 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 |
4 | 07/02 | 30/04 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
5 | 07/02 | 28/05 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 |
6 | 07/02 | 29/05 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
7 | 07/02 | 27/06 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 |
8 | 07/02 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 07/02 | 30/07 | 29/08 | 27/09 | 30/10 | 28/11 |
0 | 07/02 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
Ceará
O IPVA, imposto aplicado a todos os veículos automotivos, oferece um desconto atrativo de até 10%, seja pago integralmente em cota única com redução no valor ou parcelado em cinco vezes.
A opção por quitar em cota única até 31 de janeiro garante um desconto de 5%, enquanto os participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem aproveitar os outros 5% de desconto.
Para aqueles que escolherem o pagamento parcelado, é importante ficar atento aos prazos de vencimento dos boletos, conforme o seguinte calendário:
- Cota única: 31 de janeiro
- 1ª parcela: 8 de fevereiro
- 2ª parcela: 8 de março
- 3ª parcela: 8 de abril
- 4ª parcela: 8 de maio
- 5ª parcela: 10 de junho
Os boletos estarão disponíveis a partir de 2 de janeiro de 2024.
Distrito Federal
No Distrito Federal, o IPVA pode ser quitado em até 6 parcelas. No caso de o imposto ser inferior a R$ 100, a recomendação é efetuar o pagamento em cota única. Confira as datas de pagamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo:
Algarismo Final | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
1 ou 2 | 19/2 | 18/03/2024 | 22/04/2024 | 20/5 | 24/06 | 22/07/2024 |
3 ou 4 | 20/2 | 19/03/2024 | 23/04/2024 | 21/5 | 25/06 | 23/07/2024 |
5 ou 6 | 21/02 | 20/03/2024 | 24/04/2024 | 22/05 | 26/06 | 24/07/2024 |
7 ou 8 | 22/02 | 21/03/2024 | 25/04/2024 | 23/05 | 27/06 | 25/07/2024 |
9 ou 0 | 23/02 | 22/03/2024 | 26/04/2024 | 24/05 | 28/06 | 26/07/2024 |
Espírito Santo
No estado capixaba, as datas de vencimento tanto da cota única quanto da primeira parcela, para aqueles que optarem pelo parcelamento, situam-se no período de 09 a 15 de abril de 2024. Essas datas estão associadas ao último número da placa do veículo, abrangendo uma variedade de veículos, como carros, motocicletas, caminhões, ônibus e micro-ônibus. Aos que optarem por efetuar o pagamento do IPVA de forma integral, um desconto de 15% será aplicado.
O parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, assim como já ocorreu em 2023.As alíquotas permanecem vantajosas para os contribuintes, com uma taxa de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Uma excelente notícia para os proprietários de veículos fabricados em 2008: em 2024, o pagamento do IPVA será automaticamente isento, beneficiando aqueles com veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Veja o calendário completo abaixo:
Final da Placa: 1-2
- Cota única com desconto ou 1ª cota: 09/04/2024
- 2ª cota: 09/05/2024
- 3ª cota: 10/06/2024
- 4ª cota: 10/07/2024
- 5ª cota: 12/08/2024
- 6ª cota: 12/09/2024
Final da Placa: 3-4
- Cota única com desconto ou 1ª cota: 10/04/2024
- 2ª cota: 13/05/2024
- 3ª cota: 13/06/2024
- 4ª cota: 15/07/2024
- 5ª cota: 19/08/2024
- 6ª cota: 19/09/2024
Final da Placa: 5-6
- Cota única com desconto ou 1ª cota: 11/04/2024
- 2ª cota: 14/05/2024
- 3ª cota: 14/06/2024
- 4ª cota: 16/07/2024
- 5ª cota: 20/08/2024
- 6ª cota: 20/09/2024
- Final da Placa: 7-8
- Cota única com desconto ou 1ª cota: 12/04/2024
- 2ª cota: 15/05/2024
- 3ª cota: 17/06/2024
- 4ª cota: 17/07/2024
- 5ª cota: 21/08/2024
- 6ª cota: 23/09/2024
Final da Placa: 9-0
- Cota única com desconto ou 1ª cota: 15/04/2024
- 2ª cota: 16/05/2024
- 3ª cota: 18/06/2024
- 4ª cota: 18/07/2024
- 5ª cota: 26/08/2024
- 6ª cota: 26/09/2024
Goiás
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás apresentou o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do licenciamento de veículos adquiridos ou desembaraçados em 2024. As datas para quitação do imposto iniciam em 8 de janeiro, oferecendo a opção de pagamento em até 10 parcelas ou à vista. O boleto pode ser gerado online pelo aplicativo do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ou nas unidades do Vapt Vupt.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única entre 8 e 19 de janeiro, receberão um desconto de 7%. Para quem escolher o parcelamento, há a possibilidade de dividir em até nove vezes para placas de finais 1 e 2, e até 10 vezes para finais de 3 a 0.
Além do desconto de 7% para o pagamento à vista até 19 de janeiro, outros benefícios estão disponíveis:
- Desconto de 50%: Aplicável a veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas, desde que não tenham cometido infrações de trânsito em 2023 e estejam com o pagamento em dia;
- Isenção do IPVA: Concedida a veículos com mais de 15 anos de uso, pertencentes a pessoas com deficiência (PcD), ônibus ou micro-ônibus de passageiros de turismo ou escolar, veículos novos no ano de aquisição e adquiridos em concessionárias goianas;
- Redução da base de cálculo: Aplicável a locadoras de veículos.
Além disso, os cadastrados na Nota Fiscal Goiana têm a oportunidade de receber até 10% de desconto no IPVA. A Secretaria da Economia destaca que os descontos são cumulativos.
Veja o calendário de pagamentos do IPVA GO 2024:
Maranhão
Em 2024, no Maranhão, o pagamento do IPVA terá algumas alterações. Agora, os contribuintes terão a opção de quitar em cota única até 29 de fevereiro de 2024, com um desconto de 10%. Em comparação com o ano anterior, o desconto para pagamento à vista era de 15%, e agora também será permitido o parcelamento em até três vezes.
Em 2023, o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100 e referentes ao primeiro emplacamento era vedado. A partir de 2024, essa restrição não se aplicará mais. A consulta dos valores por modelo de veículo estará disponível a partir de 2 de janeiro no site da Sefaz-MA, na página do IPVA.
A Sefaz destaca que, para quem escolher o parcelamento, é crucial quitar as parcelas em ordem crescente, sendo o pagamento da segunda cota condicionado ao pagamento da primeira e assim por diante. Em casos de atraso, as cotas poderão ser pagas com acréscimo de multa e juros, calculados a partir da data de vencimento.
Veja o calendário de pagamentos do IPVA MA 2024 abaixo:
Final de placa | Cota Única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
1 e 2 | 29/02/2024 | 08/03/2024 | 05/04/2024 | 03/05/2024 | 03/06/2024 |
3 e 4 | 29/02/2024 | 15/03/2024 | 12/04/2024 | 10/05/2024 | 10/06/2024 |
5 e 6 | 29/02/2024 | 22/03/2024 | 19/04/2024 | 17/05/2024 | 17/06/2024 |
7 e 8 | 29/02/2024 | 28/03/2024 | 26/04/2024 | 24/05/2024 | 24/06/2024 |
9 e 0 | 29/02/2024 | 29/03/2024 | 30/04/2024 | 31/05/2024 | 30/06/2024 |
Mato Grosso
Em Mato Grosso, os motoristas devem ficar atentos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024, que tem vencimento em maio, independentemente da placa do veículo.
Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 29 de maio serão beneficiados com um desconto de 10% no valor. Após essa data, o contribuinte ainda terá até o dia 31 do mesmo mês para efetuar o pagamento sem a incidência de juros e multas, inclusive para formalizar o parcelamento e quitar a primeira parcela. Após o prazo, serão aplicados acréscimos legais, como correção monetária, juros e multas.
Os proprietários de veículos também têm a opção de parcelar o IPVA em até oito vezes, respeitando as diretrizes estabelecidas na legislação, incluindo o valor mínimo por parcela, correspondente a 25% do valor da UPFMT vigente no mês do parcelamento. As parcelas são mensais e consecutivas, com o prazo final de pagamento no final de cada mês, não podendo ultrapassar o ano de exercício, ou seja, a última parcela deve ter vencimento em dezembro.
Para mais informações sobre o IPVA, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso.
Mato Grosso do Sul
No estado sul-mato-grossense, o IPVA oferece opções flexíveis para os contribuintes. A primeira alternativa é o pagamento em parcela única, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2024, proporcionando um desconto de 15%.
Para quem busca uma distribuição mais suave do valor, a segunda opção consiste no parcelamento em até 5 vezes, com prestações mensais e iguais.
Se a escolha for pelo parcelamento, atente-se aos prazos estabelecidos para garantir a regularidade do pagamento do imposto, evitando possíveis complicações. As datas específicas para recolhimento do IPVA em Mato Grosso do Sul são as seguintes:
Primeira Parcela (única) | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela |
31/01/2024 | 29/02/2024 | 27/03/2024 | 30/04/2024 | 29/05/2024 |
Minas Gerais
Em Minas Gerais, o cronograma de pagamentos para o IPVA 2024 tem início no prazo para a quitação da primeira parcela ou cota única marcado para o dia 15 de janeiro, contemplando os veículos com finais de placas 1 e 2.
Os pagamentos se estendem até o dia 22 de março, destinado à quitação da terceira parcela para os veículos com finais de placas 9 e 0.
Confira abaixo as datas específicas para o pagamento do IPVA em Minas Gerais:
Algarismo Final | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela |
1 ou 2 | 15/01/2024 | 19/02/2024 | 18/03/2024 |
3 ou 4 | 16/01/2024 | 20/02/2024 | 19/03/2024 |
5 ou 6 | 17/01/2024 | 21/02/2024 | 20/03/2024 |
7 ou 8 | 18/01/2024 | 22/02/2024 | 21/03/2024 |
9 ou 0 | 19/01/2024 | 23/02/2024 | 22/03/2024 |
Paraná
Para aqueles que escolherem parcelar, o estado do Paraná oferece a opção de pagamento em cinco vezes, sem concessão de desconto. Os prazos para a quitação da parcela única ou da primeira cota variam entre 17 e 23 de janeiro de 2024, dependendo do último dígito da placa do veículo.
A estimativa da Receita Estadual é de arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA 2024, levando em conta uma frota de aproximadamente 4,6 milhões de veículos no Paraná.
Quanto à destinação dos recursos, o Estado alocará 50% do valor arrecadado com o imposto para financiar despesas públicas, como educação, saúde, segurança e transporte nos municípios. Importante destacar que a tributação abrange veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, a partir de 2004.
Veja as datas de pagamento abaixo:
Quota única:
Algarismo Final | Quota Única |
1 ou 2 | 17/01/2024 |
3 ou 4 | 18/01/2024 |
5 ou 6 | 19/01/2024 |
7 ou 8 | 22/01/2024 |
9 ou 0 | 23/01/2024 |
Parcelamento em cinco vezes:
Algarismo Final | Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela |
1 ou 2 | 17/02/2024 | 19/02/2024 | 18/03/2024 | 17/04/2024 | 17/05/2024 |
3 ou 4 | 18/01/2024 | 20/02/2024 | 19/03/2024 | 18/04/2024 | 20/05/2024 |
5 ou 6 | 19/01/2024 | 20/03/2024 | 20/03/2024 | 19/04/2024 | 21/05/2024 |
7 ou 8 | 22/01/2024 | 21/03/2024 | 21/03/2024 | 22/04/2024 | 22/05/2024 |
9 ou 0 | 23/01/2024 | 22/03/2024 | 22/03/2024 | 23/04/2024 | 23/05/2024 |
Pará
No estado do Pará, as alíquotas do IPVA variam conforme a categoria do veículo. Automóveis de passeio estão sujeitos a uma alíquota de 2,5%, enquanto ônibus, micro-ônibus, caminhões e motos pagam 1%. Embarcações e aeronaves comerciais possuem uma alíquota de 0,5%.
Para o ano de 2024, os contribuintes paraenses têm a opção de efetuar o pagamento do imposto em cota única ou escolher o parcelamento em até três vezes. Destacam-se os descontos atrativos para o pagamento integral: 15% para veículos sem multas de trânsito nos últimos dois anos, 10% para aqueles sem multas no ano anterior e 5% para as demais situações.
Veja o calendário de pagamentos do IPVA do Pará em 2024, de acordo com o final da placa do veículo:
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
01-31 | 08/01 | 08/02 | 01/03 |
41-61 | 08/01 | 08/02 | 08/03 |
71-91 | 15/01 | 15/02 | 15/03 |
02-32 | 22/01 | 22/02 | 22/03 |
42-62 | 05/02 | 05/03 | 05/04 |
72-92 | 15/02 | 12/03 | 12/04 |
03-33 | 19/02 | 19/03 | 19/04 |
43-63 | 26/02 | 26/03 | 26/04 |
73-93 | 11/03 | 10/04 | 10/05 |
04-34 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
44-64 | 25/03 | 24/04 | 24/05 |
74-94 | 08/04 | 07/05 | 07/06 |
05-35 | 15/04 | 14/05 | 14/06 |
45-65 | 22/04 | 21/05 | 21/06 |
75-95 | 29/04 | 28/05 | 28/06 |
06-36 | 06/05 | 05/06 | 29/06 |
46-66 | 13/05 | 12/06 | 30/06 |
76-96 | 20/05 | 19/06 | 01/07 |
07-37 | 03/06 | 02/07 | 02/07 |
47-67 | 10/06 | 09/07 | 03/07 |
77-97 | 24/06 | 23/07 | 04/07 |
08-38 | 28/06 | 30/07 | 05/07 |
48-68 | 15/07 | 13/08 | 06/07 |
78-98 | 22/07 | 20/08 | 07/07 |
09-39 | 29/07 | 27/08 | 08/07 |
49-69 | 05/08 | 04/09 | 09/07 |
79-99 | 19/08 | 18/09 | 10/07 |
00-30 | 26/08 | 25/09 | 11/07 |
40-60 | 09/09 | 08/10 | 12/07 |
70-90 | 23/09 | 22/10 | 13/07 |
Paraíba
Com o objetivo de simplificar o processo para os contribuintes, o calendário de pagamento do IPVA PB 2024 será distribuído ao longo de dez meses. O mês de vencimento será determinado pelo último dígito da placa do veículo. Por exemplo, se a placa termina em 1, o vencimento será em janeiro; se termina em 2, será em fevereiro, seguindo essa lógica até outubro, reservado para as placas encerradas em zero.
A excelente notícia é que a Sefaz-PB continua a oferecer um desconto de 10% para aqueles que optarem pelo pagamento antecipado em cota única. Adicionalmente, os contribuintes têm a opção de parcelar o pagamento em até três vezes, proporcionando flexibilidade na quitação do tributo.
Veja o calendário completo do IPVA PB 2024:
Final da placa | 1ª parcela ou cota única com desconto de 10% | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
1 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
2 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
3 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
4 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
5 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
6 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
7 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
8 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
0 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
Pernambuco
Em Pernambuco, os proprietários de veículos começarão a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de fevereiro, e o calendário varia de acordo com o último dígito da placa do veículo. Este ano, é possível parcelar o IPVA em até dez prestações mensais, com a última prevista para novembro de 2024. Cada prestação deve ser de, no mínimo, R$ 50. Ainda não há informações sobre descontos para pagamento em cota única.
Além disso, existe a possibilidade de isenção do IPVA para mototaxistas e veículos destinados ao transporte escolar, enquanto a gratuidade para pessoas com deficiência foi mantida.
Confira a tabela de pagamento de acordo com os últimos dígitos da placa:
- Últimos dígitos 1 e 2: dia 5 de cada mês
- Últimos dígitos 3 e 4: dia 10 de cada mês
- Últimos dígitos 5 e 6: dia 15 de cada mês
- Últimos dígitos 7 e 8: dia 20 de cada mês
- Últimos dígitos 9 e 0: dia 25 de cada mês
Para verificar o valor a ser pago de imposto e taxas de bombeiros e licenciamento, os proprietários podem acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e consultar a placa do veículo.
Piauí
A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) já divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. A partir de 1º de janeiro, os contribuintes poderão aproveitar descontos de até 15%, além da opção de parcelamento em até três vezes.
Para quem optar pelo pagamento em cota única, com desconto máximo de 15%, a data limite é até 31 de janeiro. Nessa mesma data, também é possível quitar a primeira parcela para quem escolher o parcelamento em até três vezes.
Aqueles que efetuarem o pagamento da cota única até 29 de fevereiro poderão desfrutar de um desconto de 10%. Além disso, a taxa de licenciamento tem vencimento em 29 de março de 2024.
A superintendente da Receita, Graça Moreira Ramos, esclarece que o contribuinte pode contar com diferentes opções de desconto, proporcionando flexibilidade no pagamento do IPVA.
Confira o calendário abaixo:
PRAZO | COTA | DESCONTO |
31 de janeiro de 2024 | Única | 15% |
31 de janeiro de 2024 | Parcelado 1/3 | Sem desconto |
29 de fevereiro de 2024 | Única | 10% |
29 de fevereiro de 2024 | Parcelado 2/3 | Sem desconto |
29 de março de 2024 | Parcelado 3/3 | Sem desconto |
Rio de Janeiro
A taxa do IPVA no Rio de Janeiro permanece estável, mantendo-se em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e veículos similares. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) estão sujeitos a uma taxa de 1,5%, enquanto proprietários de carros elétricos devem contribuir com 0,5% sobre o valor do veículo.
No decorrer de 2024, os proprietários têm a opção de efetuar o pagamento do imposto em uma única parcela, desfrutando de um desconto de 3%, válido até o dia 22 de janeiro. Adicionalmente, há a alternativa de parcelar o IPVA em até três vezes, distribuídas nos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril, de acordo com o final da placa de cada veículo.
Veja o calendário do IPVA RJ 2024 abaixo:
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 22/01 | 21/02 | 22/03 |
1 | 23/01 | 22/02 | 26/03 |
2 | 24/01 | 23/02 | 27/03 |
3 | 25/01 | 26/02 | 01/04 |
4 | 26/01 | 27/02 | 02/04 |
5 | 29/01 | 29/02 | 04/04 |
6 | 30/01 | 01/03 | 05/04 |
7 | 31/01 | 04/03 | 08/04 |
8 | 01/02 | 06/03 | 09/04 |
9 | 02/02 | 08/03 | 11/04 |
Rio Grande do Norte
O governo do Rio Grande do Norte já divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. Este tributo obrigatório para os proprietários de veículos ocorre anualmente, iniciando em março e seguindo até dezembro, nos dias 10, 11 ou 12 de cada mês. Vale destacar que carros com mais de 10 anos de uso são isentos do imposto.
Para quem optar pelo pagamento à vista, em cota única, há um desconto de 5%. Aqueles que preferirem podem dividir o imposto em sete parcelas, contudo, a opção de parcelamento só está disponível se o tributo for superior a R$ 100.
Conforme a portaria da Secretaria Estadual de Fazenda, o calendário de pagamento do IPVA terá início em 11 de março, destinado aos veículos com placas de final 1 e 2. Já os veículos com placas de final 9 e 0 encerram o calendário, começando a pagar o imposto em 10 de junho.
Confira o calendário de pagamentos do IPVA RN 2024:
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
1 e 2 | 11/03/2024 | 10/04/2024 | 10/05/2024 | 10/06/2024 | 10/07/2024 | 12/08/2024 | 10/09/2024 |
3 e 4 | 10/04/2024 | 10/05/2024 | 10/06/2024 | 10/07/2024 | 12/08/2024 | 10/09/2024 | 10/10/2024 |
5, 6, 7 e 8 | 10/05/2024 | 10/06/2024 | 10/07/2024 | 12/08/2024 | 10/09/2024 | 10/10/2024 | 11/11/2024 |
9 e 0 | 10/06/2024 | 10/07/2024 | 12/08/2024 | 10/09/2024 | 10/10/2024 | 11/11/2024 | 10/12/2024 |
Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, o calendário de pagamentos do IPVA 2024 foi divulgado na quarta-feira, 20 de dezembro. A consulta pode ser feita no site do Detran/RS. A partir de agora, será aplicado um desconto de antecipação de 6% para aqueles que efetuarem o pagamento até o dia 2 de janeiro de 2024. No ano anterior, quem escolheu liquidar o tributo até o final do ano desfrutou de um desconto de antecipação mais elevado, totalizando 10%.
Veja o calendário de pagamentos do IPVA RS 2024:
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 28/12/2023 | 2023 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,0% (+UPF/RS**) pela antecipação |
Até 31/01/2024 | 2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
** Variação da UPF/RS estimada em 4,55%
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2024 | 2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 29/02/2024 | 2024 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 28/03/2024 | 2024 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2024 | 2024 | - | até 20% |
Até 31/05/2024 | 2024 | - | até 20% |
Até 28/06/2024 | 2024 | - | até 20% |
* Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Roraima
Os residentes de Roraima estão sujeitos a diferentes alíquotas de IPVA, dependendo da categoria do veículo. Veículos de passeio têm uma alíquota de 3%, enquanto automóveis de transporte de cargas, motocicletas ou coletivos estão sujeitos a uma alíquota de 2%. Já os veículos de locadoras têm uma alíquota de 1%.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, um desconto de 10% estará disponível até o dia 29 de fevereiro de 2024. Caso não escolham essa opção, o pagamento pode ser feito em cota única ou em até três parcelas, seguindo o calendário, mas sem o desconto. As datas de vencimento são determinadas pela placa final do veículo, distribuídas ao longo dos meses de janeiro a dezembro de 2023.
Confira o calendário abaixo:
Final da placa | Cota única com desconto de 10% | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota ou única (sem desconto) |
1 | 29/02 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
2 | 29/02 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
3 | 29/02 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
4 | 29/02 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
5 | 29/02 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
6 | 29/02 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
7 | 29/02 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
8 | 29/02 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 29/02 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
0 | 29/02 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
Rondônia
O governo de Rondônia já divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. O cronograma segue o último número da placa do veículo, e para garantir descontos de 10% ou 5%, os proprietários devem quitar o imposto até a data limite estabelecida pelo calendário oficial.
Além disso, foi anunciada a possibilidade de parcelamento do IPVA em atraso em até 9 parcelas mensais consecutivas, oferecendo uma opção mais flexível para regularizar débitos.
Uma novidade interessante é a isenção do imposto para motoristas de aplicativo, uma medida que reconhece a importância desse segmento no transporte de passageiros.
Outra mudança é a implementação de uma nova alíquota de 0% para veículos de duas rodas com até 170 cilindradas, proporcionando um alívio financeiro para os proprietários desses veículos.
Veja o calendário abaixo:
Último dígito da placa | 10% de desconto | 5% de desconto | Sem desconto |
1,2 e 3 | 31/01 | 29/02 | 29/03 |
4 | 29/02 | 29/03 | 30/04 |
5 | 29/03 | 30/04 | 31/05 |
6 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
7 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
8 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
9 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
0 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
Santa Catarina
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina já divulgou o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. A alíquota permanece em 2% para veículos de passeio e utilitários, sejam nacionais ou estrangeiros. Já para veículos de duas ou três rodas, assim como para os destinados ao transporte de carga ou passageiros, tanto nacionais quanto estrangeiros, a alíquota mantém-se em 1%, o mesmo aplicado para veículos voltados à locação.
Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento em cota única, com o prazo final de acordo com o final de cada placa. Por exemplo, para placas com final 1, o prazo vai até 31 de janeiro (conforme tabela abaixo). Além disso, é possível parcelar em até 12 vezes, com a primeira cota a ser paga até o dia 10 de cada mês, também de acordo com o final de cada placa.
Uma alternativa adicional é o parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito, por meio de uma empresa credenciada. Essa opção funciona como uma operação financeira semelhante a um empréstimo, sujeita a custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos adicionados às parcelas.
*Nota: A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada ao longo de 2024.
Tabela de pagamento:
- Cota única: Até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa.
- Parcelamento em três vezes sem juros: A 1ª cota deve ser paga até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa.
- Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: Pagamento por meio de uma empresa credenciada no link https://bit.ly/ipvacarhttps://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/173/Pagamento_com_Cart%C3%A3otao.
Veja o calendário de pagamentos do IPVA SC 2024:
Final de placa | Cota única | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | Licenciamento |
1 | Último dia de janeiro | 10/01 | 10/02 | 10/03 | 31/03 |
2 | Último dia de fevereiro | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 30/04 |
3 | Último dia de março | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 31/05 |
4 | Último dia de abril | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 30/06 |
5 | Último dia de maio | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 31/07 |
6 | Último dia de junho | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 31/08 |
7 | Último dia de julho | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 30/09 |
8 | Último dia de agosto | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 31/10 |
9 | Último dia de setembro | 10/09 | 10/10 | 10/11 | 30/11 |
0 | Último dia de outubro | 10/10 | 10/11 | 10/12 | 31/12 |
São Paulo
Em São Paulo, a placa terminada em 1 deve ser quitada até 11 de janeiro, enquanto a de final 0 tem vencimento em 24 de janeiro, seja para o pagamento integral ou para a primeira parcela do imposto.
No caso de caminhões e tratores, o pagamento parcelado ocorre em datas fixas, sempre no dia 20 de cada mês. Em janeiro, há um desconto de 3%, e as parcelas (até 6) vencem nos meses de março, abril, maio, julho, agosto e setembro, sem desconto.
Verifique atentamente as datas de vencimento de acordo com a placa, lembrando que o pagamento único na primeira parcela garante um desconto de 3%.
Veja as datas de pagamento abaixo:
Sergipe
No estado de Sergipe, os automóveis e utilitários com valor até R$ 120 mil estão sujeitos a uma alíquota de 2,5%, enquanto os veículos com valor superior a essa faixa terão uma alíquota de 3%. Por sua vez, ônibus, micro-ônibus e caminhões possuem uma alíquota de 1%, enquanto motocicletas e veículos similares estão sujeitos a uma alíquota de 2%.
Para os contribuintes que visam economizar, o pagamento integral do valor até o dia 27 de março de 2024 assegura um desconto de 10%. Importante destacar que esse benefício não será concedido caso haja débitos pendentes de anos anteriores.
Veja abaixo o calendário de pagamentos do IPVA SE 2024, de acordo com o final da placa:
Final da placa | Cota única com desconto de 10% | Cota sem desconto |
1 | 27/03 | 30/04 |
2 | 27/03 | 30/04 |
3 | 27/03 | 31/05 |
4 | 27/03 | 31/05 |
5 | 27/03 | 28/06 |
6 | 27/03 | 31/07 |
7 | 27/03 | 30/08 |
8 | 27/03 | 30/09 |
9 | 27/03 | 31/10 |
0 | 27/03 | 29/10 |
Tocantins
Conforme divulgado pela Secretaria da Fazenda do Tocantins, as alíquotas do IPVA no estado são estabelecidas em 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários, e 1% para motocicletas.
Os proprietários de veículos têm a flexibilidade de efetuar o pagamento do imposto em cota única ou optar pelo parcelamento em até 10 vezes. Contudo, é importante observar que o valor das parcelas não pode ser inferior a R$500 para pessoa jurídica e R$250 para pessoas físicas.
Aqueles que escolherem quitar o imposto em parcela única até o dia 15 de janeiro de 2024 serão beneficiados com um desconto de 10% sobre o valor total. Alternativamente, a opção de pagamento à vista também está disponível, embora não ofereça desconto. Esteja atento às opções disponíveis e escolha a que melhor se alinha às suas necessidades financeiras.
Veja abaixo as datas de pagamentos do IPVA TO 2024:
Vencimento | Data |
1ª parcela ou cota única com desconto | 15/01 |
2ª parcela | 15/02 |
3ª parcela | 15/03 |
4ª parcela | 15/04 |
5ª parcela | 15/05 |
6ª parcela | 17/06 |
7ª parcela | 15/07 |
8ª parcela | 15/08 |
9ª parcela | 16/09 |
10ª parcela | 15/10 |
Isenção do IPVA 2024 por estado
Confira o ano de fabricação para que os veículos sejam isentos do pagamento do IPVA por estado brasileiro:
Estado | Idade do carro isento de IPVA |
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
*a matéria será atualizada conforme os demais estados forem divulgando seus calendários.
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