Todo final e início de ano, os motoristas brasileiros se preparam para quitar o temido Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Cada estado tem regras próprias e calendários diferentes, além de oferecer descontos e possibilidades de pagamento distintas.

Para 2025 a novidade será a inclusão do SPVAT, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) que substitui o antigo DPVAT. O governo estimou que o seguro anual, por veículo, terá valor entre R$ 50 e R$ 60, e deverá ser pago na Caixa, com datas a serem divulgadas só no início de 2025.

O IPVA é um tributo anual de competência dos estados. Calculado sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que precisa ser paga pelo proprietário varia de 2% a 4%, conforme o estado. Ainda, há isenção em alguns locais para determinados tipos de veículos.

Se você está curioso quanto ao calendário de pagamento do IPVA 2025 do seu estado, abaixo, confira todos os detalhes sobre cada um.

Como sei o valor do IPVA?

Ele varia. Cada estado define como é feito o cálculo do imposto. Apesar disso, o mais comum, é que no caso de veículo usado, a base de cálculo do IPVA seja o preço médio praticado no mercado. As alíquotas vão de 2% a 4% para carros a combustão. Elétricos e híbridos têm regras distintas e também pagam na maioria dos estados.

Neste caso, utiliza-se como referência, a cotação da Fundação Insitituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe). Por outro lado, o carro zero tem como referência o valor da nota fiscal.

Quem tem isenção do IPVA?

Geralmente, estão isentos do pagamento do IPVA, os veículos de empresas concessionárias de serviço público, transporte coletivo e veículos governamentais. Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também possuem isenção em muitos estados. Como dissemos, por ser um imposto estadual, são os governos de cada unidade da federação que definem as regras próprias.

Ainda, figuram na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos de embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática.

Carro elétrico paga IPVA?

Como forma de diminuir os gases de efeito estufa e a poluição, alguns estados dão isenção para carros elétricos. Agora mais conhecidos dos brasileiros, eles possuem isenção da taxa no Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Maranhão e Rio Grande do Sul. No entanto, em alguns estados a cobrança é progressiva, começando com uma isenção e tendo taxação nos próximos anos. Confira:

Alagoas - O estado dá 100% de isenção do IPVA para o primeiro ano de uso e cobra 0,5% nos veículos 100% elétricos e 0,75% para os híbridos no segundo ano de uso; e 1% para os elétricos e 1,5% híbridos após o terceiro ano.

Rio de Janeiro - No estado, a cobrança não é isenta, mas reduzida, sendo de 0,5% do valor do carro elétricos e 1,5% nos híbridos. Os demais carros no estado pagam 4%.

Distrito Federal - A capital brasileira dá isenção de 100% de isenção do IPVA tanto para carros elétricos e híbridos registrados no Detran/DF.

Maranhão - Também dá 100% de isenção do IPVA para veículos elétricos. Para os modelos híbridos, a alíquota é de 2,5% em modelos de até R$ 150 mil.

Mato Grosso do Sul - Dá desconto de 70% no valor do IPVA para carros elétricos e híbridos.

Minas Gerais - Isenção de 100% no IPVA para carros eletricos, mas somente para fábricas que produzem o modelo em MG. Ou seja, importados (que são a maioria) não entram na conta.

Pernambuco - Isenção total para elétricos, mas carros híbridos pagam a mesma alíquota dos demais.

Rio Grande do Sul - Isenção total para elétricos, mas híbridos pagam os mesmos 3% da alíquota dos demais.

São Paulo - Isenção do IPVA somente para o período de 2025 e 2026 para carros movidos a hidrogênio ou híbridos desde que utilizem motor elétrico e combustão, mas que tenham a opção de etanol (flex). Híbridos que utilizam somente gasolina não terão isenção. Ela é limitada ainda a veículos de até R$ 250 mil. Ainda, para os próximos anos, a alíquota sobre esses veículos será progressiva, sendo de: 1%, no exercício de 2027; 2% no exercício de 2028; 3%, no exercício de 2029; e 4% a partir do exercício de 2030. No estado que possui a maior frota de carros eletrificados do País, os carros 100% elétricos não têm isenção e pagam os mesmos 4% de alíquota dos demais.

Regras de isenção para veículos mais antigos

Ainda, cada estado tem uma regra de isenção, quanto ao tempo de fabricação dos veículos. Confira a seguir:

  • Amapá: o IPVA não é cobrado dos veículos que tenham mais de 10 anos de fabricação (contado a partir do ano seguinte a data de fabricação).
  • Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul: os veículos fabricados de 2008 para baixo não pagam imposto (15 anos de fabricação).
  • Mato Grosso: carros fabricados até 2005 (com 18 anos ou mais de fabricação) estão isentos.
  • São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul: carros com 20 anos ou mais de fabricação também não pagam imposto.
  • Santa Catarina, Minas Gerais e Tocantins: carros com 30 anos (fabricados até 1993) não pagam IPVA - com exceção em MIinas, onde os carros com placa preta e fabricação há mais de 30 anos.

Calendário do IPVA 2025 por estado

Abaixo, confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 por estado. OBS: Apenas Rio Grande do Sul, Bahia, São Paulo, Maranhão, Espírito Santo e o Distrito Federal divulgaram o novo calendário para 2025. Os demais estados ainda estão com o calendário de 2024 (que será atualizado assim que forem sendo divulgados).

Acre

De acordo com a Sefaz, o pagamento em 2025 vai começar em janeiro. O calendário deve sair até o fim do mês.

A novidade, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado é que estarão isentos do IPVA os veículos automotores novos, de qualquer espécie, adquiridos durante o período de 31 de agosto a 20 de setembro de 2024, em primeiro emplacamento.

Neste ano o pagamento pôde ser feito em cota única ou em até 3 parcelas. O pagamento em cota única teve desconto de 10%. Para 2025, o modelo deve ser o mesmo. Veja o calendário de 2024 (ainda não saiu o de 2025):

Final da placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota
1 e 2 31/01 28/fev 31/mar
3 e 4 28/02 31/mar 28/abr
5 31/03 28/abr 31/maio
6 28/04 31/maio 30/jun
7 31/05 30/jun 31/jul
8 30/06 31/jul 31/ago
9 31/07 31/ago 29/set
0 31/08 29/set 31/out

Alagoas

Em Alagoas, cada final de placa tem uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto, ou da primeira parcela. O valor do imposto teve um desconto de 5% no pagamento integral, realizado até o dia 31 de janeiro. Quem realizar o pagamento integral ou parcelado até o dia 31 de dezembro, no Programa Nota Fiscal Cidadã, também tem desconto.

Abaixo, veja a tabela de prazos do pagamento do IPVA 2024 (ainda não saiu o de 2025):

Finais de placa 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela
1 e 2 28/02 31/03 28/04 31/05 30/06 31/07
3 e 4 31/03 28/04 31/05 30/06 31/07 31/08
5 e 6 28/04 31/05 30/06 31/07 31/08 29/09
7 e 8 31/05 30/06 31/07 31/08 29/09 31/10
9 e 0 30/06 31/07 31/08 29/09 31/10 29/11

Amapá

O Governo divulgou o calendário de pagamento do IPVA de 2024 com descontos de 20% em cota única, a ser paga até 15 de março. Para 2025, o calendário ainda não saiu.

O pagamento poderá ser parcelado ainda em até 6 vezes, com vencimentos até 15 de agosto. Veja o calendário de 2024 (2025 sairá em breve):

Parcelas Vencimento
Cota única (20% de desconto) ou 1ª parcela 15 de março
2ª parcela 17 de abril
3ª parcela 16 de maio
4ª parcela 15 de junho
5ª parcela 17 de julho
6ª parcela 15 de agosto

Amazonas

No Amazonas, o IPVA poderá ser quitado em até 3 parcelas. Para quem pagar à vista em cota única, há desconto de 10% para todos os veículos. Ainda, haverá desconto de 5% para quem pagar à vista até o vencimento da segunda parcela, variando conforme o número final da placa do veículo.

Confira as datas conforme o final de placa do veículo no Amazonas em 2024 (ainda não saiu o de 2025):

Placa Final Vencimento da Parcela 1 ou 10% de desconto se pago em cota única Vencimento da Parcela 2 ou 5% de desconto se pago em cota única Vencimento da Parcela 3 (sem desconto se pago em cota única)
1 31/03 28/04 31/05
2 31/03 28/04 31/05
3 31/03 28/04 31/05
4 28/04 31/05 30/06
5 31/05 30/06 31/07
6 30/06 31/07 31/08
7 31/07 31/08 29/09
8 31/08 29/09 31/10
9 29/09 31/10 30/11
0 31/10 30/11 29/12

Bahia

Na Bahia, o governo dará o desconto de 15% para quem fizer o pagamento do imposto antecipado até o dia 7 de fevereiro de 2025 em cota única. E quem pagar o imposto integral na data limite da primeira parcela vai ter 8% de desconto. A data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Caso a opção seja pelo parcelamento, o pagamento pode ser feito em cinco vezes a partir de março, desde que valor devido seja no mínimo R$ 120,00. O pagamento pode ser feito no site da SEFAZ/BA.

Abaixo, confira a tabela com as datas de vencimento do IPVA.

Placa Final Cota Única Com desconto de 15% Cota Única com desconto de 8% ou 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
1 07/02/25 27/03 29/04 28/05 27/06 30/07
2 07/02/25 28/03 30/04 29/05 30/06 31/07
3 07/02/25 29/04 28/05 27/06 30/07 28/08
4 07/02/25 30/04 29/05 30/06 31/07 29/08
5 07/02/25 28/05 27/06 30/07 28/08 29/09
6 07/02/25 29/05 30/06 31/07 29/08 30/09
7 07/02/25 27/06 30/07 28/08 29/09 30/10
8 07/02/25 30/06 31/07 29/08 30/09 31/10
9 07/02/25 30/07 28/08 29/09 30/10 27/11
0 07/02/25 31/07 29/08 30/09 31/10 28/11

Ceará

O Governo divulga em dezembro o novo calendário de pagamento do IPVA 2025. Neste ano, com vencimento em 31 de janeiro houve um desconto de 5%. Caso queira parcelar, o proprietário pode fazê-lo em até 5 parcelas.

Confira as datas do IPVA no Ceará 2024 (ainda não saiu o de 2025):

Parcelas Data limite
Cota única (desconto de 5%) 31 de janeiro
Parcela 1 (sem desconto) 10/02
Parcela 2 (sem desconto) 10/03
Parcela 3 (sem desconto) 10/04
Parcela 4 (sem desconto) 10/05
Parcela 5 (sem desconto) 12/06

Distrito Federal

As datas de vencimento do IPVA 2025 iniciam em fevereiro, e mudam conforme o final da placa. É possível pagar o tributo em até 6 parcelas, iguais ou sucessivas.

Para conseguir o desconto de 10% no valor, ele deve ser pago em cota única até as datas abaixo, conforme a placa do veículo:

Final da placa Parcela única (desconto de 10%) ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela
1 ou 2 24/02/25 24/03 22/04 26/05 23/06 21/07
3 ou 4 25/02/25 25/03 23/04 27/05 24/06 22/07
5 ou 6 26/02/25 26/03 24/04 28/05 25/06 23/07
7 ou 8 27/02/25 27/03 25/04 29/05 26/06 24/07
9 ou 0 28/02/25 28/03 28/04 30/05 27/06 25/07

Espírito Santo

Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025. Ou seja, não serão mais enviados ao endereço dos contribuintes. A emissão do documento deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, Detran/ES.

Abaixo, confira o calendário de pagamento do IPVA/ES 2025:

Finais de Placa Cota única ou 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
1 24 de abril 24 de maio 26 junho
2 24 de abril 24 de maio 26 junho
3 25 de abril 25 de maio 27 junho
4 25 de abril 25 de maio 27 junho
5 26 de abril 26 de maio 28 junho
6 26 de abril 26 de maio 28 junho
7 27 de abril 29 de maio 29 junho
8 27 de abril 29 de maio 29 junho
9 28 de abril 30 de maio 30 junho
0 28 de abril 30 de maio 30 junho
Finais de Placa 4ª Cota 5ª Cota 6ª Cota
1 26 julho 28 agosto 28 setembro
2 26 julho 28 agosto 28 setembro
3 27 julho 29 agosto 29 setembro
4 27 julho 29 agosto 29 setembro
5 28 julho 30 agosto 02 outubro
6 28 julho 30 agosto 02 outubro
7 31 julho 31 agosto 03 outubro
8 31 julho 31 agosto 03 outubro
9 01 de agosto 01 setembro 04 outubro
0 01 de agosto 01 setembro 04 outubro

Goiás

O Governo de Goiás ainda não divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025, que deve sair até 20/12 no site da SEFAZ.

No ano passado, o pagamento pode ser feito em até 10 parcelas e teve 7% de desconto para pagamentos em janeiro.

O Governo de Goiás não cobra IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso. Concede isenção ainda para PCD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar. Também não paga IPVA veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.

Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais.

A data de vencimento do IPVA no estado foi:

  • Placa Final 1 - 09 de setembro
  • Placa Final 2 - 10 de setembro
  • Placa Final 3 - 07 de outubro
  • Placa Final 4 - 08 de outubro
  • Placa Final 5 - 09 de outubro
  • Placa Final 6 - 10 de outubro
  • Placa Final 7 - 11 de outubro
  • Placa Final 8 - 14 de outubro
  • Placa Final 9 - 15 de outubro
  • Placa Final 0 - 16 de outubro

Maranhão

Saiu o calendário 2025 do IPVA-MA. Segundo a portaria da Sefaz/MA, quem antecipar o pagamento do IPVA, em cota única, vai ter um desconto de 10%, até 28 de fevereiro de 2025.

Além disso, é possível parcelar o pagamento em 3 cotas iguais e seguidas, conforme as datas de vencimento abaixo. A consulta deve ser feita no portal da SEFAZ-MA.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2025 devem realizar o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.

Final de placa Cota Única Cota Cota Cota Início da fiscalização
1 e 2 28/02/2025 07/03/2025 04/04/2025 02/05/2025 02/06/2025
3 e 4 28/02/2025 14/03/2025 11/04/2025 09/05/2025 09/06/2025
5 e 6 28/02/2025 21/03/2025 17/04/2025 16/05/2025 16/06/2025
7 e 8 28/02/2025 28/03/2025 25/04/2025 23/05/2025 24/06/2025
9 e 0 28/02/2025 31/03/2025 30/04/2025 30/05/2025 30/06/2025

Mato Grosso

O Governo do estado informou que o calendário só começa a vencer no mês de maio. Quem pagar até o dia 22/05 consegue um desconto de 15%. Para parcelar, poderá ser feito em até 8 vezes vencendo no dia 31/05 a primeira parcela.

No estado, todas as placas vencem no mesmo dia, sem distinção de datas.

Veja calendário de pagamento do IPVA/MT 2024 (de 2025 ainda não saiu):

  • Pagamento em cota única (desconto de 15%) - até 22/05
  • Pagamento da primeira parcela ou cota única (sem desconto) - até 31/05
  • Pagamento das demais parcelas - uma por mês até o final de 2025.

Mato Grosso do Sul

Saiu o calendário do IPVA-MS 2025. Quem pagar o IPVA à vista, até o dia 31 de janeiro, vai seguir ganhando o desconto de 15%.

Por outro lado, quem precisar parcelar, poderá fazer isso em até 5 vezes. Entretanto, as parcelas não podem ser inferior a R$ 30 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos. A consulta da placa é pelo site da Sefaz/MS

Abaixo, confira o prazo para o pagamento do imposto no Mato Grosso do Sul:

Cota única (desconto de 15%) ou 1ª parcela 2ª cota 3ª cota 4ª cota 5ª cota
31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março 28 de abril 31 de maio

Minas Gerais

O calendário de pagamento do IPVA-MG 2025 ainda não saiu. Em 2024 ele iniciou no dia 13 de março e foi até dia 19 de maio. Em suma, quem realizar o pagamento à vista entre os dias 13 e 17 de março, tem desconto de 3%.

Abaixo, confira o calendário de pagamento, que varia conforme a placa do veículo:

Final de placa Cota Única/1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 13 de março 13 de abril 15 de maio
3 e 4 14 de março 14 de abril 16 de maio
5 e 6 15 de março 17 de abril 17 de maio
7 e 8 16 de março 18 de abril 18 de maio
9 e 0 17 de março 19 de abril 19 de maio

Pará

O calendário do IPVA-PA 2025 teve regras divulgadas. O pagamento pode ser feito em cota única, com benefício de desconto, conforme abaixo:

  • 15% para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos 2 anos;
  • 10% para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior ao pagamento do imposto (IPVA 2024);
  • 5% para o pagamento até o vencimento.

O sistema para consulta do imposto estará disponível a partir do dia 2 de janeiro de 2025, no site da Sefa

O calendário de pagamento, que varia conforme os 2 últimos dígitos da placa começará em janeiro, mas as datas devem sair somente nos primeiros dias de 2025.

Paraíba

Abaixo, confira o calendário de pagamento de 2024, o de 2025 ainda não saiu, mas deve seguir as datas. Lembrando que: ao pagar o IPVA no prazo da 1ª parcela, em cota única, ganha 10% de desconto. Ou ainda, é possível pagar em cota única, na data da 3ª parcela, sem desconto. Ademais, você pode também parcelar o imposto em 3 parcelas:

Final da Placa 1ª parcela/Cota Única com 10% de desconto 2ª parcela 3ª parcela/cota única sem desconto
1 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
2 28 de fevereiro 31 de março 28 de abril
3 31 de março 28 de abril 31 de maio
4 28 de abril 31 de maio 30 de junho
5 31 de maio 30 de junho 31 de julho
6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
7 31 de julho 31 de agosto 29 de setembro
8 31 de agosto 29 de setembro 31 de outubro
9 29 de setembro 31 de outubro 30 de novembro
0 31 de outubro 30 de novembro 28 de dezembro

Paraná

No estado, para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.

A consulta pode ser feita por meio do Renavam do veículo, no site da SEFAZ/PR.

Por fim, o Governo ainda não divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025.

Pernambuco

Quem realizar o pagamento em cota única, até o vencimento, pode ter um desconto de 7%. Ou ainda, é possível parcelar o IPVA em até 3 parcelas, sem desconto.

O calendário de 2025 ainda não saiu e sairá até janeiro. Abaixo, confira o calendário de pagamento de 2024 publicado no DECRETO Nº 55.937/2023​

FINAL DA PLACA DO VEÍCULO COTA ÚNICA OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA 7ª COTA COTA 9ª COTA 10ª COTA
1 e 2 5 de fevereiro 5 de março 5 de abril 5 de maio 5 de junho 5 de julho 5 de agosto 5 de setembro 5 de outubro 5 de novembro
3 e 4 10 de fevereiro 10 de março 10 de abril 10 de maio 10 de junho 10 de julho 10 de agosto 10 de setembro 10 de outubro 10 de novembro
5 e 6 15 de fevereiro 15 de março 15 de abril 15 de maio 15 de junho 15 de julho 15 de agosto 15 de setembro 15 de outubro 15 de novembro
7 e 8 20 de fevereiro 20 março 20 de abril 20 de maio 20 de junho 20 de julho 20 de agosto 20 de setembro 20 de outubro 20 de novembro
9 e 0 25 de fevereiro 25 de março 25 de abril 25 de maio 25 de junho 25 de julho 25 de agosto 25 de setembro 25 de outubro 25 de novembro

Piauí

A Sefaz ainda divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025. O calendário de 2024 iniciou em 1º de janeiro, e deu até 15% de desconto para quem pagou o imposto integral no primeiro mês; 10% para quem pagou em fevereiro; e 5% para quem pagou em março. Ademais, é possível parcelar o IPVA em até 3 vezes.

Vale ressaltar ainda, que os contribuintes que forem proprietários de motos com até 160 cilindradas estão isentos do IPVA. Abaixo, confira o calendário de pagamento:

Prazo Cota Desconto
31 de janeiro Única 15%
28 de fevereiro Única 10%
31 de março Única 5%
31 de março Parcelado sem desconto
28 de abril Parcelado sem desconto
31 de maio Parcelado sem desconto

Rio de Janeiro

No RJ, o calendário do IPVA para 2025 ainda não saiu. A novidade agora é a possibilidade de pagamento via Pix. Esse procedimento quita a taxa em até três horas, facilitando a vida dos donos de veículos que necessitam realizar serviços no DETRAN ou obter certidão negativa na SEFAZ.

Em 2024 ele pôde ser pago com desconto de 3% em cota única ou em 3 parcelas iguais sem desconto.

Final da Placa Cota única e 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 23/01 23/02 27/03
1 24/01 24/02 28/03
2 25/01 27/02 29/03
3 26/01 01/03 04/04
4 27/01 02/03 05/04
5 30/01 03/03 11/04
6 31/01 06/03 12/04
7 01/02 08/03 13/04
8 02/02 09/03 14/04
9 03/02 13/03 18/04

    Rio Grande do Norte

    De acordo com o governo, é possível pagar o IPVA em cota única, com um desconto de 5%. Ou ainda, é possível parcelar em até 7 vezes sem desconto.

    Ademais, quem é usuário da Nota Potiguar, também ganham descontos no valor integral do imposto que podem chegar a 10%.

    Final da placa Cota única (desconto de 5%) 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela
    1 10 de março 10 de março 10 de abril 10 de maio 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro
    2 10 de março 10 de março 10 de abril 10 de maio 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro
    3 10 de abril 10 de abril 10 de maio 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro
    4 10 de abril 10 de abril 10 de maio 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro
    5 10 de abril 10 de abril 10 de maio 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro
    6 10 de maio 10/05/2023 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro 10 de novembro
    7 10 de maio 10 de maio 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro 10 de novembro
    8 10 de maio 10 de maio 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro 10 de novembro
    9 12 de junho 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro 10 de novembro 11 de dezembro
    0 12 de junho 12 de junho 10 de julho 10 de agosto 11 de setembro 10 de outubro 10 de novembro 11 de dezembro

    Rio Grande do Sul

    O RS dará descontos de até 28% para quem possui todos os descontos possíveis. Para quem pagar até final de 2024 haverá 6%, mais um "desconto da inflação" que deve ser de cerca de 4,63%, que é a diferença que será acrescida com o reajuste da UPF - Unidade Padrão Fiscal a partir de 01 de janeiro de 2025, que leva em conta a inflação do período anterior.

    O desconto de 6% da antecipação permanece válido até final de janeiro/25, mas não haverá o desconto da UPF. Quem pagar até final de fevereiro ainda consegue 3% e quem pagar até final de março, ganha 1%.

    O Programa da Nota Fiscal que também disponibiliza desconto. Com o programa é possível conseguir até 5% de desconto no valor do imposto. Para isso, era preciso ter 150 notas fiscais no seu CPF, até o dia 31 de outubro de 2024. Quem tinha entre 100 a 149 notas, recebe 3%, quem tinha entre 51 e 99, recebe 1%.

    Além disso, há o desconto de bom motorista:

    • Os condutores que não tiveram infrações nos sistemas de informações do estado, no período nos últimos 3 anos recebem 15% de desconto;
    • Quem não teve multa nos últimos 2 anos recebe desconto de 10%;
    • Quem não teve multa apenas no último ano, ganha 5%.

    O pagamento está disponível desde o dia 11 de dezembro. Quem pagar o IPVA até dia 30 de dezembro, tem desconto de 6%.

    O vencimento do IPVA RS 2025 segue essa ordem:

    • Placa final 1 e 2: 30/04/2025;
    • Placa final 3 e 4: 30/04/2025;
    • Placa final 5 e 6: 30/04/2025;
    • Placa final 7 e 8: 30/04/2025;
    • Placa final 9 e 0: 30/04/2025.

    Quem não antecipar o pagamento nem parcelar, precisa pagar o IPVA na data de vencimento, conforme a placa do veículo.

    Rondônia

    Segundo o governo de Rondônia, para ter acesso ao desconto de 10%, é necessário fazer o pagamento antecipado em até 60 dias do vencimento. Já para os pagamentos até 30 dias do vencimento, o desconto sobre o valor do IPVA será de 5%.

    Abaixo, confira a tabela de pagamento, conforme o número da placa:

    Nº final da placa 10% de desconto 5% de desconto Sem desconto: prazo limite para licenciamento
    1, 2, 3 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
    4 28 de fevereiro 31 de março 28 de abril
    5 31 de março 28 de abril 31 de maio
    6 28 de abril 31 de maio 30 de junho
    7 31 de maio 30 de junho 31 de julho
    8 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
    9 31 de julho 31 de agosto 29 de setembro
    0 31 de agosto 29 de setembro 31 de outubro

    Roraima

    Saíram as normas do IPVA-RR 2025, que poderá ser parcelado em até 6 vezes. O anúncio foi feito pelo secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, e do auditor fiscal de tributos estaduais, Fabrício Tanajura.

    Desde 2024, quem paga o imposto à vista já conta com o desconto de 10%, e essa condição permanece para o ano de 2025 com pagamento até o dia 28 de fevereiro. Para quem for parcelar, os vencimentos começam no final de janeiro.

    Final da placa Cota única (desconto de 10%)
    1 28/02
    2 28/02
    3 28/02
    4 28/02
    5 28/02
    6 28/02
    7 28/02
    8 28/02
    9 28/02
    0 28/02

    Santa Catarina

    Já saiu o calendário oficial do IPVA-SC 2025. Por lá será possível fazer o pagamento integral, ou em até 3 vezes.

    O contribuinte terá três alternativas para o pagamento do IPVA em SC:

    • Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa - o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

    • Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa - placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.

    • Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

    A opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada no início de 2025. Abaixo, confira o calendário de pagamento do IPVA 2025:

    Final placa 1ª cota 2ª cota 3ª cota Cota única
    1 10/01 10/02 10/03 31/01
    2 10/02 10/03 10/04 28/02
    3 10/03 10/04 10/05 31/03
    4 10/04 10/05 10/06 30/04
    5 10/05 10/06 10/07 31/05
    6 10/06 10/07 10/08 30/06
    7 10/07 10/08 10/09 31/07
    8 10/08 10/09 10/10 31/08
    9 10/09 10/10 10/11 30/09
    0 10/10 10/11 10/12 31/10

    São Paulo

    O calendário de pagamento do IPVA 2025 de São Paulo já está disponível. É posível fazer o pagamento à vista, em janeiro, e ter acesso a um desconto de até 3%. Enquanto isso, o pagamento à vista ou parcelado a partir de fevereiro não tem desconto. Ademais, o cidadão pode fazer o pagamento parcelado de 3 a 5 parcelas.

    Abaixo, confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 SP:

    Placa Vencimento 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto de 3% Vencimento 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto Vencimento 3ª Parcela Vencimento 4ª Parcela Vencimento 5ª Parcela
    Final 1 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
    Final 2 14/01 14/02 14/03 14/04 14/05
    Final 3 15/01 15/02 15/03 15/04 15/05
    Final 4 16/01 16/02 16/03 16/04 16/05
    Final 5 17/01 17/02 17/03 17/04 17/05
    Final 6 20/01 20/02 20/03 20/04 20/05
    Final 7 21/01 21/02 21/03 21/04 21/05
    Final 8 22/01 22/02 22/03 22/04 22/05
    Final 9 23/01 23/02 23/03 23/04 23/05
    Final 0 24/01 24/02 24/03 24/04 24/05

    O contribuinte pode gerar um QR code no portal da Sefaz-SP, válido por 15 minutos, e realizar o pagamento diretamente pelo aplicativo bancário. Outras formas de pagamento incluem casas lotéricas, débito agendado e cartão de crédito em empresas credenciadas.

    Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o site da Sefaz-SP (www.fazenda.sp.gov.br).

    Sergipe

    O calendário 2025 em Sergipe ainda não saiu. No ano passado, quem realizou o pagamento do IPVA até o dia 31 de março, teve desconto de 10%. Entretanto, quem não tiver em dia com o imposto em relação a anos anteriores, não terá desconto.

    Por fim, também é possível pagar o imposto com o licenciamento do veículo, em até 10 vezes no cartão de crédito. Abaixo, confira o calendário de 2024:

    Final da placa Cota com desconto de IPVA Cota sem desconto de IPVA
    1 31 de março 28 de abril
    2 31 de março 28 de abril
    3 31 de março 31 de maio
    4 31 de março 31 de maio
    5 31 de março 30 de junho
    6 31 de março 31 de julho
    7 31 de março 31 de agosto
    8 31 de março 29 de setembro
    9 31 de março 31 de outubro
    0 31 de março 30 de novembro

    A consulta do IPVA-SE 2025 pode ser feita em janeiro no site da Sefaz/SE

    Tocantins

    A Secretaria da Fazenda Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado um edital de notificação de cobrança amigável referente ao IPVA 2024. De acordo com o documento, cerca de 140 mil devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores devem efetuar a quitação no prazo de 10 dias. Quem não pagar terá os débitos encaminhados para protesto em cartório ou cobrança executiva. A notificação inclui uma lista detalhada com dados dos devedores, como CPF/CNPJ, município, placa do veículo e o valor devido.

    O calendário de 2025 ainda não saiu. De acordo com o governo, será possível pagar o imposto em parcela única, ou em até 10 vezes. No caso do pagamento em cota única, até o dia 16 de janeiro, o desconto é de 10%. Ou ainda, é possível pagar o IPVA até outubro, sem desconto.

    Abaixo, confira o calendário de pagamento parcelado do IPVA (2024):

    Final da Placa Parcela Data de vencimento
    Todas 16 de janeiro
    Todas 15 de fevereiro
    Todas 15 de março
    Todas 17 de abril
    Todas 15 de maio
    Todas 15 de junho
    Todas 17 de julho
    Todas 15 de agosto
    Todas 15 de setembro
    Todas 10ª 16 de outubro