Os proprietários de veículos registrados no estado do Alagoas já estão buscando informações sobre o valor do IPVA para 2025, mas o calendário do imposto no estado ainda não foi divulgado oficialmente.

As novas datas devem sair via decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado até o fim de dezembro com o novo detalhamento de descontos para as classes de veículos. As alíquotas aplicadas pelo Governo de Alagoas variam de acordo com o tipo de automóvel, e até mesmo a potência.

Confira abaixo o quadro completo das alíquotas já definidas em lei estadual:

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO ALÍQUOTA
Ônibus Ônibus, Microônibus, Caminhões, Cavalo Mecânico, Aeronaves e Embarcações 1%
Motocicleta, Ciclomotor, Triciclo, Quadriciclo, Motoneta e similares, abaixo de 150cc Até 50 cilindradas 0%
Não superior a 150 cilindradas cúbicas 2%
Potência acima de 150 a 400 cilindradas cúbicas 2,75%
Potência acima de 400 cilindradas cúbicas 3,25%
Automóvel de passeio, utilitário, carga ou misto Potência até 80 hp 2,75%
Potência de 81 hp até 160 hp 3%
Potência acima de 160 hp 3,25%
Veículos não discriminados nos incursos anteriores 3,25%
Veículos de propriedade de locadoras 1%
Veículos de gás natural ou híbridos 1,50%
Veículo 100% elétrico Novo (0Km) Isento
Após o segundo ano 0,5%
Após o terceiro ano 1%

Calendário IPVA AL para 2025

Em 2024, por exemplo, o cidadão teve a possibilidade de pagar em cota única o IPVA até o dia 31 de janeiro. O calendário completo se estendeu até o dia 29 de novembro para os donos de veículos que realizaram o parcelamento em 6 vezes e com o final da placa dos números 9 e 0.

A tendência é de que o desconto de 5% seja mantido para os pagamentos em cota única, desde que cumpram com os prazos estabelecidos do calendário de 2025. Ainda existe também a possibilidade do parcelamento do valor do imposto em até 6 vezes.

Vale lembrar que a divisão das datas para o pagamento de cada parcela será feita de acordo com o número final da placa do automóvel. Em 2024 o calendário seguiu a ordem:

Finais de Placa 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0
Cota única c/ desconto de 5% 31/01 31/01 31/01 31/01 31/01
Cota única s/ desconto e licenciamento 28/02 31/03 30/04 31/05 30/06

A tendência é de que as datas sejam mantidas para 2025, ainda a serem confirmadas pela SEFAZ.

De acordo com a legislação atual, a obrigatoriedade do pagamento do IPVA se aplica a todos os veículos que circulam no estado. Entretanto, veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA. Isso significa que, se você possui um carro que foi fabricado em 2004 ou antes, você não precisará pagar por esse imposto, mas ainda assim deve solicitar o documento comprobatório para licenciamento do veículo.

Veículo elétrico paga IPVA em Alagoas?

A legislação atual em Alagoas sobre o IPVA para veículos elétricos criou um alíquota gradual, que isenta do imposto no primeiro ano, e que segue da seguinte forma:

  • IPVA isento para automóveis novos no primeiro ano de aquisição;
  • 0,5% de imposto sobre o valor do veículo no segundo ano;
  • 1% a partir do terceiro ano do veículo.

Já para os carros híbridos, a alíquota após o primeiro ano será de 0,75% do valor do IPVA e a partir do segundo ano, 1,50%.

Outros estados do Brasil, como Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, por exemplo, concedem isenção a automóvel movido à propulsão elétrica. Já na Bahia, também é concedida a isenção no primeiro ano de aquisição, para veículos de até R$ 300 mil.

Consulta do IPVA-AL

A Secretaria de Fazenda do estado tem uma página específica do IPVA, onde o contribuinte pode efetuar a consulta por placa e RENAVAM do veículo.

O pagamento do imposto pode ser feito via PIX, seja para a cota única ou para a quitação da 1ª parcela, se preferir.

O pagamento das outras parcelas também poderá ser realizado através de boleto bancário. O contribuinte também pode consultar a situação do seu veículo e os débitos pendentes através da página do DETRAN-AL