O início de 2025 está se aproximando e com ele, o cidadão brasileiro já se prepara para realizar os pagamentos referentes a alguns impostos importantes. Um destes é o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), imposto pago anualmente de acordo com os automóveis dos brasileiros.
A legislação do IPVA e todas as normas sobre o imposto são definidos pelos governos estaduais, consequentemente tendo as regras diferentes de acordo com cada local. No Ceará, a alíquota aplicada sobre o IPVA varia de acordo com o tipo de automóvel, e até mesmo a potência.
Confira abaixo o quadro completo das alíquotas aplicadas até o ciclo de 2024:
Em 2024, foi concedido um desconto de 5% sobre o valor do IPVA para quem efetuou o pagamento em cota única. A tendência é de que para o ciclo de 2025, este desconto seja mantido nos mesmos moldes.
Diferentemente de outros estados brasileiros, o estado do Ceará não adota as datas de vencimento diferentes por conta do dígito final da placa. Com isso, o calendário é unificado e prevê o parcelamento em até 5 parcelas.
De acordo com a legislação atual, a obrigatoriedade do pagamento do IPVA se aplica a todos os veículos que circulam no estado. Entretanto, no estado do Ceará é concedida a isenção do pagamento do imposto para veículos que tenham 15 ou mais anos de fabricação.
Isso significa que, se você possui um carro que foi fabricado em 2009 ou antes, você não precisará pagar por esse imposto, mas ainda assim deve solicitar o documento comprobatório para o licenciamento do veículo.
Isenção IPVA-CE
Outras condições que garantem a isenção do pagamento do IPVA no Ceará são:
- Pessoas com deficiência
- Proprietários de máquinas agrícolas
- Táxi
- Ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans e topics.
Calendário do IPVA 2025 no Ceará
O Governo do Estado de Ceará ainda não divulgou o calendário completo do IPVA 2025 para os proprietários de automóveis do estado. Entretanto, esta confirmação deve acontecer já nos próximos dias.
Em 2024, por exemplo, a divulgação do calendário e do padrão de cobrança que foi adotado teve a divugação feita no dia 27 de dezembro. Além disso, os contribuintes puderam iniciar os pagamentos já a partir do dia 2 de janeiro.
Já para os motoristas que adotaram o pagamento parcelado, o calendário se estendeu até o dia 10 de junho. Em 2024, o valor mínimo do imposto a ser parcelado foi de R$ 100,00.
Veículo elétrico paga IPVA no Ceará
A aplicação do IPVA sobre veículos elétricos ainda está em desenvolvimento no Brasil, e pela autonomia que os governos estaduais possuem para aplicar a cobrança, as regras mudam de acordo com cada local.
No estado do Ceará, a alíquota de 2% sobre o valor do veículo deve ser mantida, assim como foi em 2024. Já em outros estados brasileiros, como, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Alagoas, por exemplo, ele é isento.
Consulta
Por meio de página específica do IPVA no estado (clique aqui para acessar), o contribuinte pode efetuar o pagamento do imposto via PIX, seja para a cota única ou para a quitação da 1ª parcela, se preferir, a partir das datas estabelecidas e que ainda serão divulgadas.
O pagamento das outras parcelas poderá ser realizado através de boleto bancário.
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