Dezembro sempre é mês de antecipar os impostos que começam no novo ano. Em Minas Gerais, o calendário para os pagamentos do IPVA no estado para 2025 ainda não foi oficialmente divulgado, mas já temos uma previsão de quando ele inicia.
A Secretaria de Fazenda do Estado divulgará nos próximos dias no Diário Oficial do Estado a tabela de datas, descontos e como fazer a consulta do valor atualizado do imposto no estado. A previsão é de que os vencimentos dos pagamentos comecem agora só em fevereiro de 2025.
Isso porque deve ser votado agora em Dezembro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.336/15 do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que posterga para fevereiro o início da cobrança do IPVA em Minas. Nos anos anteriores, o pagamento com desconto em cota única sempre era aceito em janeiro. A alteração na lei tentou ainda aumentar o número de parcelas para 5, no entanto, essa parte foi revogada e o projeto a ser votado vai manter a possibilidade de parcelamento em até 3 parcelas.
IPVA em Minas tem alíquota de 4%
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores pode ser pago em MG por cota única com desconto ou em até três parcelas consecutivas (sem desconto), de fevereiro a abril de 2025.
A alíquota do imposto em Minas Gerais para carros é de 4% sobre o valor do veículo, levando-se em conta o preço médio avaliado pela Tabela FIPE para usados ou da Nota Fiscal para veículos novos. Confira as alíquotas no estado, conforme outros veículos:
- 4,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
- 3,0% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;
- 2,0% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar);
- 2,0% - Motocicletas e similares;
- 1,0% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
- 1,0% - Caminhão, Ônibus, micro ônibus, caminhão trator.
O valor leva em conta ainda a marca, modelo, potência, capacidade máxima de tração e carga, ano de fabricação e tipo de combustível utilizado nos veículos rodoviários.
Calendário IPVA MG 2025
Caso o PL) 1.336/15 seja aprovado na ALMG, o calendário prevê pagamento em cota única até o mês de fevereiro, conforme o final da placa do veículo - são dois finais de placa que vencem a cada dia. Quem for parcelar, deverá pagar a primeira parcela também em fevereiro e as outras duas em março e abril.
As datas do calendário 2025 devem sair até o final de dezembro.
No ano passado, a cota única teve vencimento em 15/01, para placas com final 1 e 2; indo até 19/01 para placas com final 9 e 0.
Calendário IPVA MG 2024 | |||
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Final da Placa | Cota Única/1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
1 | 15/01/2024 | 19/02/2024 | 18/03/2024 |
2 | 15/01/2024 | 19/02/2024 | 18/03/2024 |
3 | 16/01/2024 | 20/02/2024 | 19/03/2024 |
4 | 16/01/2024 | 20/02/2024 | 19/03/2024 |
5 | 17/01/2024 | 21/02/2024 | 20/03/2024 |
6 | 17/01/2024 | 21/02/2024 | 20/03/2024 |
7 | 18/01/2024 | 22/02/2024 | 21/03/2024 |
8 | 18/01/2024 | 22/02/2024 | 21/03/2024 |
9 | 19/01/2024 | 23/02/2024 | 22/03/2024 |
0 | 19/01/2024 | 23/02/2024 | 22/03/2024 |
Como consultar o valor do IPVA-MG
A consulta do valor do IPVA em Minas Gerais abre em dezembro e deve ser feita por meio da página da Secretaria de Fazenda do Estado, em - https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/.
O proprietário deve inserir o número do RENAVAM do veículo (11 dígitos) e o ano do calendário de pagamento. A placa não é solicitada para fazer a consulta.
Podem pedir isenção do pagamento proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação. Veja veículos que podem ficar sem pagar o imposto:
- Entidade Filantrópica;
- Veículo de Embaixada;
- Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo - TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico registrado no IEPHA;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Como o valor do IPVA é partido meio a meio com os municípios, metade dos recursos vão para os municípios onde o carro está emplacado.
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