Chega final de ano e mais um ciclo de pagamentos do IPVA, o temido Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores se inicia em todo o Brasil. O IPVA é um imposto estadual e tem metade da receita distribuída para os municípios onde o veículo está emplacado.

Os proprietários de veículos registrados no estado de Pernambuco já estão em busca de informações sobre como serão as regras, as datas programadas de pagamento e quais serão as categorias que terão o benefício de receber a isenção.

As alíquotas aplicadas pelo Governo do Estado variam de acordo com o tipo de automóvel, e até mesmo a potência. Confira abaixo o quadro completo das alíquotas já definidas:

  • Automóveis, caminhonetes e utilitários: 2,4%
  • Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de carga em geral: 2,4%
  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares: 2%

A tendência é de que, assim como em 2024, seja mantido o desconto de 7% para o contribuinte que optar por realizar o pagamento em cota única até o final de fevereiro.

O calendário de pagamentos do IPVA-PE 2025 deve ser divulgado via decreto na última semana do ano. No ano passado ele foi publicado no dia 27 de dezembro.

Consulta e calendário

Vale lembrar que a divisão das datas para o pagamento de cada parcela é feita de acordo com o número final da placa do automóvel, adotando o seguinte critério:

  • Placas com final 1 e 2;
  • Placas com final 3 e 4;
  • Placas com final 5 e 6;
  • Placas com final 7 e 8;
  • Placas com final 9 e 0

Em 2024, por exemplo, o cidadão teve a possibilidade de pagar em cota única o IPVA no período de 5 a 25 de fevereiro. O calendário completo se estendeu até o dia 25 de novembro para os donos de veículos que realizaram o parcelamento em até 10 vezes, prazo máximo concedido pelo governo.

A consulta dos valores poderá ser feita no site do DETRAN-PE só a partir de janeiro/2025.

Isenção do IPVA 2025 em Pernambuco

Atualmente, são isentos do IPVA no estado:

  • veículo de propriedade de corpo diplomático
  • veículo furtado, roubado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
  • veículo de coleção, cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco;
  • Carros na categoria de aluguel, destinado ao transporte escolar;
  • Categoria táxi;
  • veículo rodoviário utilizado na categoria aluguel, destinado ao transporte alternativo de passageiros;
  • moto ou similar, utilizado na categoria táxi;
  • veículo 100% elétrico; e
  • veículo novo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou portadora de transtorno do espectro autista.

O Governo do Estado de Pernambuco ainda não divulgou o calendário completo do IPVA 2025 para os proprietários de automóveis do estado. Entretanto, esta confirmação deve acontecer já nos próximos dias.

Veículo elétrico paga IPVA em Pernambuco?

Como a legislação do IPVA e todas as regras sobre o imposto são definidos pelos governos estaduais, as regras são diferentes. A lei atual isenta o IPVA de carros elétricos no estado, independente do tempo de uso.

Outros estados do Brasil, como Distrito Federal, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, por exemplo, também concedem isenção a automóvel movido à propulsão elétrica. Já na Bahia, também é concedida a isenção no primeiro ano de aquisição, para veículos de até R$ 300 mil.

Formas de pagamento do IPVA

Através da página específica do IPVA, o contribuinte pode efetuar o pagamento do imposto via PIX, seja para a cota única ou para a quitação da 1ª parcela, se preferir.

O pagamento das outras parcelas também poderá ser realizado através de boleto bancário.

O contribuinte também pode consultar a situação do seu veículo e os débitos pendentes através de uma aba específica da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ), utilizando o seu login da plataforma Gov.br.