Com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vindo aí, os motoristas do Paraná já podem começar a se organizar para o IPVA-PR 2025. O Governo do Estado é responsável por definir as alíquotas, prazos e regras do tributo, informações que tradicionalmente são divulgadas ao final de cada ano.

Embora as datas e valores para 2025 ainda não tenham sido confirmados, é possível se basear nos parâmetros desse ano para se preparar. Entre as principais novidades recentes, o governo ampliou o desconto para pagamento em cota única e possibilitou o parcelamento do imposto em até 12 vezes no cartão de crédito.

Vale lembrar que o estado concede descontos para quem transferiu valores que possuia no programa Nota Fiscal do estado. Para isso, foi preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba "Minha Conta Corrente" e selecionar "Transferir crédito para pagamento de IPVA". O prazo para isso foi de 01 a 30 de novembro.

Alíquotas do IPVA-PR

As alíquotas do IPVA para o ano de 2024 seguem como referência para os contribuintes. Essas taxas são aplicadas sobre o valor venal do veículo, que é determinado pela Tabela Fipe.

Alíquotas aplicáveis:

  • 3,5% - para automóveis e motocicletas em geral;
  • 1% - para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Esses percentuais são calculados com base no valor venal do veículo, que é atualizado anualmente e reflete o preço médio de mercado.

Como consultar o IPVA PR 2025

A consulta do IPVA pode ser feita diretamente pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - Sefaz-PR, utilizando o número do Renavam e a placa do veículo. O pagamento pode ser realizado por boleto bancário ou de forma digital por meio de aplicativos e instituições conveniadas.

As guias para pagamento do IPVA estão disponíveis na seção "Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR", acessada utilizando o número do Renavam do veículo.

A previsão é de que os valores sejam atualizados até o dia 20 de dezembro e o calendário saia na última semana do ano.

Para pagar o IPVA 2025, os contribuintes terão várias formas de pagamento disponíveis, como:

  1. GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná): nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para qualquer exercício pendente de IPVA.
  2. Número do Renavam: Com o número do Renavam do veículo, o pagamento pode ser realizado diretamente nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados, exceto no Banco do Brasil.
  3. Pagamento via PIX: Use o QR Code disponível na GR-PR, acessível no portal IPVA/PR.
  4. Aplicativo Receita Paraná: Realize o pagamento via PIX, GR-PR ou cartão de crédito utilizando o aplicativo, disponível para iOS e Android.

Observações importantes:

  • Dívidas ativas desvinculadas do veículo (decorrentes de aquisições em leilão ou decisões judiciais) podem ser quitadas mediante a emissão de guia específica para o pagamento do IPVA.
  • Prazo de compensação: Até um dia útil após o pagamento.

Como parcelar o IPVA:

Acesse a opção "Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR" ou entre no menu Serviços > Parcelamento de IPVA com o número do Renavam.

Regras para parcelamento:

  • Débitos de exercícios anteriores ao atual podem ser parcelados.
  • O parcelamento pode ser dividido em até 10 parcelas, desde que cada parcela respeite o valor mínimo de 1 UPF.
  • Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários.
  • Pagamento das parcelas:
    As parcelas devem ser quitadas nos bancos credenciados, com a emissão de cada guia no mês de vencimento.
  • Quem pode parcelar:
  • Proprietário do veículo;
  • Comprador do veículo registrado no Detran/PR;
  • Arrendatário do veículo.

Novidades anunciadas

  • Projeto de Isenção para Motos: O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que isenta motocicletas de até 170 cilindradas do pagamento do IPVA a partir de janeiro de 2025. Caso aprovado, mais de 732 mil proprietários serão beneficiados.
  • Exclusão do Novo DPVAT do IPVA: Diferentemente de outros estados, o Paraná decidiu não incluir a cobrança do novo Seguro Obrigatório (SPVAT) no IPVA ou no licenciamento de 2025.

Além das motos, o governo propôs isentar do IPVA ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos a gás natural ou hidrogênio, como incentivo à sustentabilidade. Essas isenções valerão até dezembro de 2027, caso o projeto seja aprovado.

IPVA para carros elétricos e híbridos no Paraná

Carros elétricos e híbridos também estão sujeitos ao pagamento do IPVA, exceto em estados que oferecem isenções ou descontos específicos.

Atualmente, nove estados e o Distrito Federal oferecem benefícios como isenção ou desconto no IPVA para veículos elétricos e híbridos. Essas medidas são impulsionadas pelo interesse do governo em estimular o uso de veículos menos poluentes e apoiar compromissos ambientais, como os acordos estabelecidos no tratado RIO 2030, que busca reduzir emissões e promover a preservação ambiental.

O Paraná era um dos estados que concedia benefícios fiscais para veículos elétricos e híbridos. No entanto, a partir de 2025, haverá cobrança de IPVA para ambas as categorias no estado.

Calendário IPVA PR

Em 2024, o desconto de 6% para pagamento em cota única foi aplicado em janeiro, com prazos organizados de acordo com o final da placa do veículo:

  • Final 1 e 2: 17/01;
  • Final 3 e 4: 18/01;
  • Final 5 e 6: 19/01;
  • Final 7 e 8: 22/01;
  • Final 9 e 0: 23/01.

O parcelamento foi permitido em até cinco vezes, com pagamentos de janeiro a maio. Para 2025, a expectativa é que o calendário e as condições de pagamento sigam o mesmo modelo.

A inadimplência no pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sujeitando o condutor a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possível apreensão do veículo.

Para garantir maior comodidade aos contribuintes, o governo também permite o uso de créditos acumulados no Programa Nota Paraná para abatimento do imposto.