Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem consultar os valores do IPVA 2025. Saiu no Diário Oficial de hoje (13) o calendário oficial de pagamentos do imposto no estado. Mais uma vez, quem pagar o valor total até o fim de janeiro terá 3% de desconto.
A consulta foi liberada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) e pode ser feita por meio de canais como terminais de autoatendimento, internet banking, aplicativos bancários ou diretamente no portal da Sefaz-SP.
Para acessar as informações, é necessário informar o número do Renavam e a placa do veículo. Uma página específica da SEFAZ-SP mostra ainda os dados do valor venal dos carros - consulte.
Em São Paulo, as alíquotas do IPVA são de:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5% para caminhões
- 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
O IPVA 2025 vai oferecer novamente o desconto de 3% para quem optar pelo pagamento à vista em cota única no mês de janeiro. Outra alternativa é dividir o valor em até cinco parcelas, com vencimentos organizados de acordo com o final da placa do veículo. Para caminhões, o calendário é diferenciado, e o pagamento integral em janeiro também garante o desconto de 3%.
Calendário IPVA 2025
Os pagamentos serão de acordo com o final da placa do veículo, podendo ser pago em até 5 parcelas, não obtendo mais o desconto após o parcelamento.
Veja o calendário do IPVA de São Paulo em 2025:
Placa | Vencimento 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto de 3% | Vencimento 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | Vencimento 3ª Parcela | Vencimento 4ª Parcela | Vencimento 5ª Parcela |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Pagamento via Pix e outras formas
Entre as facilidades disponíveis, o pagamento via Pix foi mantido, permitindo agilidade na quitação. O contribuinte pode gerar um QR code no portal da Sefaz-SP, válido por 15 minutos, e realizar o pagamento diretamente pelo aplicativo bancário. Outras formas de pagamento incluem casas lotéricas, débito agendado e cartão de crédito em empresas credenciadas.
Atrasos no pagamento do IPVA resultam em multa diária de 0,33%, limitada a 20% após 60 dias, além de juros baseados na taxa Selic. A inadimplência impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), essencial para circulação. Também pode levar à inclusão do débito na Dívida Ativa e no Cadin Estadual, gerando restrições de crédito.
Como emitir a guia do IPVA SP
Para emitir a guia de pagamento, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da Sefaz-SP (www.fazenda.sp.gov.br).
- Selecione a aba "Cidadão" e, em seguida, clique em "IPVA".
- Escolha "Emissão de Guias de Pagamento" e insira o Renavam e a placa do veículo.
- Confirme a consulta e emita a guia para pagamento.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
As regras de isenção variam de estado para estado. Em São Paulo, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos, além de grupos como:
- Pessoas com Deficiência (PcD);
- Veículos de transporte público, como táxis e ônibus;
- Máquinas agrícolas.
Para solicitar a isenção do IPVA, os interessados devem apresentar documentos que comprovem sua elegibilidade, conforme o motivo da solicitação.
Documentos requeridos
- Pessoas com Deficiência (PcD)
- Laudos médicos que atestem a deficiência, emitidos por profissionais credenciados.
- Documentos adicionais podem ser exigidos, conforme as regras estaduais.
- Veículos Antigos - Comprovação da idade do veículo, feita por meio do documento de licenciamento anual.
A solicitação deve ser realizada preferencialmente no início do ano, por meio do site da Secretaria da Fazenda do estado ou diretamente no Detran responsável.
Carro Elétrico sem isenção
Carros elétricos não possuen isenção do IPVA em São Paulo. O Governo do Estado vetou a isenção de IPVA para carros elétricos, ficando o benefício restrito ao munícipio de São Paulo, capital. Há um projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa (ALESP), o PL 1510/23, que isenta do IPVA no estado ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, nos exercícios de 2024 a 2028; e ainda carros híbridos, veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize, alternava ou exclusivamente, etanol, desde que tenha valor até R$ 250.000,00 (nos exercícios de 2024 e 2025).
Apenas Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul dão isenção a automóvel movido à propulsão elétrica. Bahia e Alagoas dão isenção no primeiro ano de aquisição, para veículos de até R$ 300 mil.
Em Alagoas, o Governo do Estado zera o IPVA para automóveis novos no primeiro ano de aquisição e cobra 0,5% no segundo ano e 1% a partir do terceiro ano. Já para os carros híbridos, a alíquota após o primeiro ano será de 0,75% do valor do IPVA e a partir do segundo ano, 1,50%.
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