Nesta quinta-feira, 9 de novembro, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2506/23 que visa reduzir a jornada de trabalho para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A medida abrange apenas profissionais com alguma deficiência ou que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
De acordo com o texto, a concessão da jornada reduzida está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência por meio de junta médica oficial, e não requer qualquer forma de compensação de horário. O PL apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), foi aprovado com uma emenda de redação sugerida pelo relator.
Redução deve conciliar com necessidades de familiares
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), destacou que a redução da jornada de trabalho visa possibilitar que ACS e ACE com deficiência possam conciliar suas atividades profissionais com as demandas de cuidado relacionadas às suas próprias limitações ou às necessidades de seus familiares com deficiência.
Costa ressaltou que o propósito é "ampliar os direitos de redução de jornada sem redução de salário, já previstos para servidores públicos federais, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias."
O próximo passo para o projeto é a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Redução de jornada para servidor com filho com deficiência
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou a favor do direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência. Essa decisão garante aos servidores estaduais e municipais com filhos nessas condições o direito de reduzir sua jornada em 30 a 50%, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Federal.
A aplicação dessa lei federal aos servidores de estados e municípios é considerada legítima, respaldada pelo princípio da igualdade substancial, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
O recurso foi iniciado por uma servidora pública estadual em resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou a ela o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50%, sem a obrigação de compensação ou prejuízo em seus vencimentos, visando dedicar-se aos cuidados de sua filha com necessidades especiais. O TJ-SP baseou seu entendimento na falta de previsão legal desse direito.
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