O Carnaval de 2025 está chegando, e com ele surgem as dúvidas sobre as folgas durante o período de festas. Muitos brasileiros aguardam ansiosos pela folia, mas é importante esclarecer que o Carnaval não é considerado um feriado nacional, o que impacta as regras de descanso tanto para trabalhadores do setor público quanto para os da iniciativa privada.

De acordo com o calendário do governo federal, os dias 3 e 4 de março, além da tarde de 5 de março (Quarta-feira de Cinzas), são considerados ponto facultativo. Isso significa que, para a maioria dos trabalhadores, o Carnaval não garante automaticamente um dia de descanso.

Apenas os servidores públicos têm direito à dispensa de suas atividades nesses dias, enquanto os empregados da iniciativa privada devem seguir regras de seus contratos de trabalho ou acordos coletivos.

As empresas são obrigadas a dar folga no Carnaval?

Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas não têm obrigação legal de conceder folga aos funcionários.

No entanto, existe a possibilidade de acordos entre empregador e empregado para garantir a folga. Em alguns casos, convenções ou acordos coletivos de trabalho podem prever a folga durante o Carnaval.

Além disso, algumas cidades ou estados, como o Rio de Janeiro, podem ter o Carnaval como feriado local, o que altera as regras para os trabalhadores da região.

É possível pedir folga no Carnaval?

Embora os trabalhadores possam solicitar folga no Carnaval, os empregadores não são obrigados a aceitar o pedido. Uma alternativa bastante comum é o uso de banco de horas ou compensação de jornada. Nesses casos, o trabalhador pode compensar o tempo de descanso com horas extras antes ou depois do Carnaval. Porém, essa opção é válida apenas para aqueles que têm controle de jornada, ou seja, não se aplica a cargos de confiança ou funções externas.

Empresas que desejam conceder folga durante o Carnaval podem fazê-lo, desde que decidam pagar os salários normalmente. Caso optem por dispensar os funcionários, devem garantir a remuneração integral. Outra possibilidade é a negociação da compensação de horas, o que exige a verificação das regras do banco de horas do trabalhador.

Como ficam as folgas para funcionários públicos?

Para os servidores públicos, o Carnaval é considerado ponto facultativo, e eles estão dispensados de trabalhar nos dias 3 e 4 de março, seguindo o calendário oficial do governo federal. Nos estados e municípios, a regra geralmente é a mesma, com exceção para a quarta-feira de Cinzas, quando os servidores podem ser chamados a trabalhar após às 14h, horário de Brasília.

Os trabalhadores que atuarem durante o Carnaval, em cidades onde o período é feriado, poderão ter direito ao pagamento de horas extras. No entanto, se o Carnaval não for feriado previsto em lei ou norma coletiva, não há a obrigatoriedade do pagamento de horas extras.

Caso o trabalhador falte durante o Carnaval sem apresentar um atestado médico válido, o dia de trabalho pode ser descontado, além de possíveis sanções disciplinares, conforme as regras da CLT.