O famoso concurso público anual da ESA já saiu e o cargo de Sargento recebe ainda mais a atenção dos concurseiros das carreiras militares neste momento. Nesse novo edital, o Exército Brasileiro, por meio do Departamento de Ensino e Cultura (DECEx), irá recrutar um total de 1.095 candidatos de ambos os sexos no curso de formação de Sargentos para o ano de 2024.
Quem quiser participar desse certame, deve realizar as inscrições até o dia 26 de abril desse ano para alguma das vagas disponíveis em áreas como Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações.
O cargo de Sargento é um importante posto dentro da hierarquia militar brasileira. Além disso, a graduação é cobiçada pelos altos salários e benefícios. Quer saber quanto ganha um Sargento do Exército? Então, continue lendo!
Sargento do Exército: como chegar lá?
Para se tornar um Sargento de carreira no Exército, o caminho é passar por um concurso que ocorre todos os anos. Eles podem ser para:
- Escola de Sargentos das Armas (ESA)
- Escola de Sargentos de Logística (EsSLog)
- Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx)
O cargo de Sargento do Exército fica posicionado abaixo dos oficiais subalternos e são do grupo de militares "Praças Graduados", segundo a hierarquia militar.
No caso da ESA, em primeiro momento, o aprovado em concurso público é nomeado como 3º Sargento do Exército, que é quando o militar está iniciando a sua carreira. Após permanecer por algum tempo em exercício e, considerando especialização, poderá ter promoções para as posições de 2º e 1º Sargento.
Quanto ganha um Sargento do Exército?
Em sua carreira inicial, um Sargento do Exército recebe uma remuneração básica e fixa de R$ 3.825,00, apenas por ter sido aprovado em concurso público e ter concluído o curso de formação (3º Sargento). No universo militar, essa remuneração básica é chamada de "soldo", sendo irredutível por lei.
Depois, dependendo da instituição de lotação e quadro de pessoal, o militar poderá receber de R$ 4.770,00 a R$ 5.483,00 como remuneração básica nos cargos de 2º e 1º Sargento do Exército, respectivamente.
Porém os militares não recebem apenas um salário fixo, pois os cargos são contemplados com uma série de benefícios e gratificações que podem aumentar os ganhos no final do mês. Veja abaixo quais são:
- Adicional militar: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;
- Adicional de habilitação: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;
- Adicional de tempo de serviço: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
- Adicional de compensação orgânica: parcela remuneratória mensal devida ao militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação;
- Adicional de permanência: parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;
- Gatificação de localidade especial: parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação;
- Gratificação de representação: parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação;
- Diária: direito pecuniário devido ao militar que se afastar de sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, destinado a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme regulamentação;
- Transporte: direito pecuniário devido ao militar da ativa, quando o transporte não for realizado por conta da União, para custear despesas nas movimentações por interesse do serviço, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional;
- Ajuda de custo: direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação: para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;
- Auxílio-fardamento: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com fardamento, conforme regulamentação;
- Auxílio-alimentação: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com alimentação, conforme regulamentação;
- Auxílio-natalidade: direito pecuniário devido ao militar por motivo de nascimento de filho, conforme regulamentação;
- Auxílio-invalidez: direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e
- Auxílio-funeral: direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação.
Em um olhar de longo prazo, o militar pode ir subindo na hierarquia até cargos ainda mais elevados. No Exército Brasileiro, o posto máximo dessa carreira, dentro da ESA, por exemplo, pode subir para Capitão que recebe R$ 9.135,00 de salário básico, segundo a tabela de vencimento militar.
Dados sobre o quadro de militares
Segundo o portal da transparência, hoje existem 351.174 mil militares ativos no Brasil, o que representa 32% do quadro de servidores públicos da União.
Os militares estão ligados à folha de pagamento do Ministério da Defesa, sendo que a maior parte (58,52%) dos contratos trabalhistas são exercidos dentro do Comando do Exército, que tem ainda Marinha e Aeronáutica.
Segundo a lei, a ascensão na carreira do oficial para cargos mais altos deve ter como parâmetro o tempo médio de permanência em cada posto, além de requisitos para investidura no cargo.
Hierarquia Militar: Veja lista de cargos
A hierarquia militar prevê cargos desde o grupo de Praças Graduados até os Oficiais Generais. Veja abaixo o quadro:
Oficiais Generais (topo da hierarquia)
- General de Exército;
- General de Divisão;
- General de Brigada.
Oficiais Superiores
- Coronel;
- Tenente Coronel;
- Major.
Oficiais Intermediários
- Capitão.
Oficiais Subalternos
- 1º Tenente;
- 2º Tenente;
- Aspirantes a Oficial.
Praças Graduados
- Subtenente;
- 1º Sargento;
- 2º Sargento;
- 3º Sargento;
- Taifeiro-Mor e Cabo;
- Taifeiro de 1ª Classe e Taifeiro de 2ª Classe;
- Soldado.
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