O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em 6 de novembro, a Emenda Constitucional 19/1998, encerrando a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para servidores públicos. Com essa decisão, o poder público passa a poder contratar servidores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando as opções de vínculo e gerando discussões sobre as implicações para o funcionalismo e a administração pública.
O que muda na contratação de servidores?
Antes, o Regime Jurídico Único (RJU) ou regime estatutário era a única opção para a contratação de servidores civis da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Esse regime, instituído pela Constituição de 1988, garante estabilidade e define direitos, deveres e padrões específicos para o servidor público. Agora, com a decisão do STF, os órgãos públicos também podem optar pelo regime CLT, que permite maior flexibilidade no vínculo entre o Estado e seus servidores.
A CLT oferece direitos trabalhistas comuns no setor privado, como férias, 13º salário e FGTS, mas não garante a estabilidade do regime estatutário. Esse novo modelo possibilita demissões e facilita ajustes no quadro de servidores de acordo com demandas temporárias e variações orçamentárias.
Por que a decisão gera polêmica?
A flexibilização do regime de contratação no setor público foi um tema controverso desde a promulgação da Emenda 19/1998. Em 2007, o STF suspendeu os efeitos da emenda por supostas irregularidades em sua tramitação. Partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB argumentaram que a emenda violou normas constitucionais, sendo aprovada sem a votação necessária em ambas as casas legislativas.
Passados mais de 20 anos, o STF resolveu a disputa, validando a emenda e permitindo definitivamente a contratação pela CLT no setor público. A decisão dividiu opiniões no tribunal: o ministro Gilmar Mendes, apoiado pela maioria, considerou a alteração meramente redacional e sem violação do processo legislativo. A ministra Cármen Lúcia, relatora original, manteve que a emenda desrespeitou normas de tramitação.
Prós e contras da contratação pela CLT
Os defensores da mudança argumentam que a contratação pela CLT poderá reduzir custos para o setor público, pois as demissões pelo regime celetista são menos onerosas que as de servidores estatutários.
Por outro lado, críticos alertam que o vínculo celetista, menos estável, pode tornar o serviço público menos atraente, especialmente para profissionais altamente qualificados que buscam segurança na carreira.
Impactos nos concursos e servidores atuais
A exigência de concurso público permanece, mas agora os editais precisarão indicar o regime de contratação, informando aos candidatos seus direitos e deveres com antecedência.
A decisão sobre o regime a ser adotado caberá aos entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios — que poderão avaliar qual modelo é mais adequado para cada tipo de cargo ou função.
A mudança não é retroativa, preservando os atuais servidores com as garantias de estabilidade e aposentadoria previstas pelo RJU. A nova regra só valerá para futuras contratações.
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