Muita gente não sabe, mas é possível conseguir até 40% de desconto em multas por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Em suma, o benefício vale desde setembro de 2020, e faz uma junção dos serviços da CNH Digital com as do SNE (Serviço de Notificação Eletrônica) em um único aplicativo.

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a facilidade vale somente para as pessoas físicas. Enquanto isso, as pessoas jurídicas devem seguir usando o site do SNE para gerenciar as infrações dos veículos de suas frotas.

Para receber as multas no formato eletrônico, o condutor deve formalizar a adesão pelo site ou pelo aplicativo do SNE. Abaixo, veja como acessar o desconto de 40%.

O que é o SNE?

Para conseguir desconto de até 40% nas multas por infração de trânsito, o dono do veículo precisa se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.

Em suma, esse é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN. Ele possibilita o envio de notificações, comunicados, e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

Quando se cadastra no SNE, o dono do veículo passa a receber um comunicado digital das notificações de autuação e penalidades interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo SNE.

O desconto de até 40% tem validade até a data de vencimento da multa, caso o usuário escolha não apresentar defesa prévia e recurso. Ou seja, se ele reconhecer que cometeu a infração, conforme o art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Ademais, o usuário pode fazer o cancelamento da adesão do veículo ao SNE, a qualquer instante. Dessa forma, a pessoa voltará a receber as suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

Importante: No caso da transferência da multa para outro condutor, este deve ter aderido também ao SNE antes de ter cometido a infração. Caso contrário, o desconto máximo no pagamento será de 20%.

Quem pode usar esse serviço?

  • Pessoa jurídica proprietária de veículo;
  • Pessoa física proprietária de veículo;
  • Mesmo não tendo Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo - RENAVAM.

Como acessar este serviço?

Em suma, você pode acessar o desconto, a partir de duas formas. São elas:

1. Cadastrar-se no SNE pelo app da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Se você ainda não tem a Carteira Digital no seu smartphone, você pode baixar o app aqui. Em seguida, realize o login no aplicativo instalado no seu celular, e toque em Infrações. Você então deverá selecionar se deseja consultar:

  • infrações por infrator;
  • infrações por veículo.

Ademais, na tela do seu celular, vai aparecer uma mensagem que diz "Aderir ao SNE". Por fim, você precisará clicar nessa mensagem, preencher seus dados e clicar em "Aderir". Pronto! O desconto está garantido.

2. Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços

Depois de realizar o login no Portal de Serviços, você precisará encontrar no canto esquerdo da página, o bloco "Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)". Ali, é necessário tocar em "Minha Adesão ao SNE".

Feito isso, você deverá preencher seus dados pessoais e tocar em "Aderir". Por fim, você receberá um e-mail para ativar o seu cadastro, assim como será necessário confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo "Documentação":

  • Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; ou
  • Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.