A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) anunciou um prazo de 15 dias para que sete Tribunais de Justiça prestem esclarecimentos sobre os futuros concursos públicos destinados à outorga de delegações para cartórios de notas e registros. A iniciativa visa obter informações detalhadas sobre o cronograma para a realização dos concursos, bem como as medidas concretas adotadas para resolver a problemática das vacâncias que assola essas serventias.
Os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), Pará (TJ-PA), Pernambuco (TJ-PE), Mato Grosso (TJ-MT), Espírito Santo (TJ-ES), Ceará (TJ-CE) e Bahia (TJ-BA) foram os destinatários dos ofícios expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nessas regiões, a situação do Sistema Notarial e de Registro é considerada especialmente urgente, conforme apontado pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.
O ofício foi encaminhado no dia 08 de fevereiro para as presidências dos Tribunais acima citados. A espera é que ocorra retorno por parte dos órgãos e que possíveis concursos sejam publicados em breve.
Vacância nos Tribunais
O ministro Salomão enfatizou que é muito importante que cada tribunal faça um cronograma prático para realizar o concurso o mais rápido possível. Conforme o ministro, caso não forem feitas ações eficazes no prazo dado, serão tomadas medidas administrativas para responsabilizar quem precisa ser responsabilizado.
O corregedor também destacou que a falta de pessoas nos cartórios mostra que os serviços públicos oferecidos por notários e registradores não estão sendo bem cuidados, o que é um problema.
A situação das vacâncias nos cartórios é alarmante, conforme dados do Sistema Justiça Aberta mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça. Na Bahia, por exemplo, 57% dos cartórios estão vagos, enquanto no Rio Grande do Norte, a taxa é de 41%. No Pará, Pernambuco, e Espírito Santo, as porcentagens de serventias vagas são, respectivamente, de 38%, 37% e 33%. O Ceará apresenta 20% de serventias extrajudiciais vagas, enquanto no Mato Grosso, 33% das serventias encontram-se nessa situação, com o último concurso público ocorrendo há onze anos, em 2013.
O que a Constituição determina
De acordo com a Constituição, é proibido deixar qualquer posição em serviços notariais ou de registro sem preenchimento por mais de seis meses, a menos que seja realizado um concurso público de provimento ou de remoção.
A Constituição explicitamente exige a realização de concursos públicos, que incluem provas e avaliação de títulos, para a admissão nas atividades notariais e de registro. O artigo 236, § 3º, da Carta Magna, reforça essa norma, ressaltando que é essencial evitar que qualquer posição nesses serviços permaneça desocupada por um período superior a seis meses sem a realização de concursos de provimento ou remoção.
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