Uma boa notícia para quem foi aprovado e aguarda nomeação nos Tribunais de Justiça pelo país. Foi aprovada por unanimidade a recomendação de suspender o prazo de validade dos concursos públicos do Judiciário pelo período em que durar o estado de calamidade pública no país. A decisão foi votada na segunda-feira (20) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e motivada pela pandemia do novo coronavírus que tem afetado, e muito, os concursos públicos no país, tanto na abertura, como nas nomeações.
A suspensão se aplica a todos os concursos realizados pelo Poder Judiciário cujo prazo de validade não tenha expirado até a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. Veja o despacho:
Segundo a relatora do projeto, conselheira Flávia Pessoa, a suspensão visa resguardar o interesse público e os candidatos aprovados em concursos, que poderão ser nomeados pelos Tribunais, de acordo com a necessidade, assim que o estado de calamidade terminar.
CNJ retoma prazos processuais em maio
O Conselho prorrogou até o dia 15 de maio o prazo da Resolução 313/2020 que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados para evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Durante este período foram suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico e outras atividades sofrerem alterações para preservar a saúde de todos os envolvidos.
A Resolução também garante em seu Art. 7º que os concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.
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