Os resultados da prova de títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU) já estão disponíveis para consulta. Divulgados no dia 4 de novembro de 2024, os candidatos têm até o dia 5 de novembro para interpor recursos, caso desejem contestar o resultado.

O concurso, realizado em 228 cidades, contou com a participação de 970.037 candidatos, disputando 6.640 vagas em 21 órgãos da Administração Pública Federal. As remunerações variam de R$ 4.008,24 para Técnico do IBGE, até R$ 22.921,71 para Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) do MTE.

A consulta das notas finais dos candidatos nas provas objetivas e das notas preliminares da etapa discursiva/redação foi divulgada no dia 08 de outubro. A consulta já pode ser feita pelos candidatos dos blocos 1, 2, 3, 5, 6, 7 (nível superior) e 8 (nível médio) - Veja aqui como consultar

Cronograma próximas etapas - CNU
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos. 4 e 5 de novembro de 2024
Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência 13 de novembro de 2024
Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência 13 e 14 de novembro de 2024
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos 19 de novembro de 2024
Previsão de divulgação dos resultados finais 21 de novembro de 2024

Resultado Prova de Títulos - CNU

Os resultados da prova de títulos foram divulgados no dia 4 de novembro de 2024. Para verificar seu desempenho, os candidatos devem acessar o site oficial do concurso - https://cpnu.cesgranrio.org.br/login, entrar na área do candidato e navegar até o menu "Resultados e Convocação".

- Clique aqui e veja o resultado da Prova de Títulos

Recursos - Prova de Títulos

Os candidatos que desejarem contestar o resultado preliminar da avaliação de títulos podem interpor recursos a partir de hoje, 4 de novembro, até amanhã, 5 de novembro. Os recursos devem ser enviados pela área do candidato, no menu "Interposição de recursos".

Critérios de avaliação

A pontuação máxima para a prova de títulos é de 10 pontos, independentemente do valor dos títulos apresentados exceder esse limite. É importante destacar que a falta de envio da documentação dentro do prazo resultará em uma pontuação zero na avaliação de títulos, mas não desclassificará o candidato do concurso.

Somente os títulos especificados no quadro de atribuição de pontos foram considerados para a avaliação. Diplomas ou declarações que comprovem a escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não foram contabilizados na prova de títulos, mas são obrigatórios para a análise da experiência profissional. Caso um candidato tenha apresentado mais de um comprovante de experiência profissional para o mesmo período, apenas um deles foi considerado.

Para os cargos que exigem a avaliação de títulos, a distribuição das notas pode ser feita de duas maneiras:

  • Prova de múltipla escolha: 75%, redação: 20%, títulos: 5%; ou
  • Prova de múltipla escolha: 70%, redação: 20%, títulos: 10%.

Prova de Títulos

A prova de títulos é uma fase classificatória do CNU, destinada aos candidatos que alcançaram essa etapa. Os candidatos convocados para a prova de títulos tiveram até o dia 11 de outubro para enviar seus documentos comprobatórios através da área do candidato no site do concurso.

Veja os documentos que foram aceitos:

Titulação Acadêmica:

  • Stricto Sensu: Para doutorado e mestrado, é necessário apresentar a imagem do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão autenticados em cartório, juntamente com o histórico escolar detalhado. Diplomas estrangeiros devem ser revalidados no Brasil e acompanhados de tradução juramentada.
  • Lato Sensu: Especializações devem ser comprovadas com a imagem do certificado autenticado, com carga horária mínima de 360 horas, e histórico escolar. A nova regra também inclui residência multiprofissional em saúde coletiva/pública.
  • Graduação: Para cargos que exigem graduação, é necessário o diploma autenticado (frente e verso) ou certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar. Diplomas estrangeiros devem seguir as mesmas exigências de revalidação e tradução.

Experiência Profissional:

  • Empresas Privadas: Requer a imagem da CTPS com identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações, ou contracheques, além de uma declaração detalhada do empregador.
  • Instituições Públicas: Exige o termo de posse ou exercício, ou certidão de tempo de serviço, acompanhado de uma declaração institucional detalhada.
  • MEI e Consultorias: Necessita contrato de prestação de serviço e declaração do contratante, junto com o diploma de conclusão do curso.
  • Autônomos: Requer recibos de pagamento autônomo, contrato de prestação de serviços, e declaração do contratante.
  • Advogados: Precisa de certidões de atuação e documento oficial da OAB.

Produção Acadêmica/Técnica/Cultural:

  • Palestras e Aulas: Exige declaração ou certificado em papel timbrado com detalhes específicos.
  • Artigos e Trabalhos: Necessita imagens das páginas do artigo/trabalho com título, autores, revista, ISBN ou ISSN.
  • Relatórios e Teses: Requer imagens da capa, contracapa, índice e primeira página com título e autores.
  • Orientações: Declaração ou certificado do Departamento/Instituto em papel timbrado.
  • Eventos Culturais: Declaração ou contrato com descrição das atividades e período.

Experiência com Populações Indígenas:

  • Documentação Necessária: Declarações ou certidões de tempo de serviço emitidas por órgãos competentes, contendo detalhes do período e atividades. Inclui CTPS, declarações de empregadores, contratos de prestação de serviço, e recibos de pagamento autônomo com declarações detalhadas.

Critérios de aprovação CPNU

  • Nível Superior: O candidato será eliminado caso obtenha menos de 40% de aproveitamento na pontuação das provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e Conhecimentos Específicos (P2), ou caso obtenha nota zero na Prova Discursiva.

  • Nível Médio: O candidato será eliminado caso obtenha menos de 30% de aproveitamento nas Provas Objetivas, ou caso obtenha nota zero na Redação.