A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam vendas de produtos precisarão se adequar a uma nova exigência para emissão de notas fiscais. A principal alteração é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para essa categoria.

Esse código tem como objetivo diferenciar os MEIs de outras empresas do Simples Nacional, proporcionando maior clareza para a fiscalização e controle tributário.

  • Antes da mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, compartilhado com demais empresas do regime simplificado.
  • Agora, deve ser adotado o CRT 4 para identificação mais precisa das operações realizadas pelos microempreendedores.

No ano passado, uma Nota Técnica foi divulgada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica para anunciar a nova medida. Inicialmente, a implementação estava programada para novembro, porém, devido a ajustes, o prazo foi postergado e começa a valer em Abril/2025.

Impactos para os MEIs

Embora a nova regra não altere a forma de tributação dos MEIs, o preenchimento incorreto do código pode gerar dificuldades na emissão de notas fiscais. Erros na identificação tributária podem levar a complicações burocráticas, multas e, em casos extremos, até mesmo o desenquadramento do MEI.

Os microempreendedores que atuam no comércio e indústria já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os prestadores de serviço, que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) continua seguindo as normas dos municípios.

Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)

Além do CRT 4, também será necessário incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que classifica a natureza das transações realizadas.

Essa padronização permite uma fiscalização mais eficiente e assegura que as notas fiscais estejam de acordo com as atividades dos MEIs.

Como adequar-se à nova regra?

Para se adaptar às mudanças, os MEIs devem acessar o sistema de emissão de NF-e utilizado, seja uma plataforma da Secretaria Estadual da Fazenda ou um emissor gratuito, como o oferecido pelo Sebrae. Durante o preenchimento, é necessário garantir que o CRT 4 seja informado corretamente, junto ao CFOP adequado.

Após o preenchimento dos dados do cliente, descrição do produto e valores, a nota fiscal deve ser gerada e transmitida. O sistema fornecerá um arquivo XML e um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que devem ser armazenados e compartilhados com o cliente.

MEIs que não incluírem corretamente o CRT na nota fiscal podem encontrar dificuldades na emissão do documento e ficar sujeitos a penalidades. Além disso, erros podem comprometer o enquadramento tributário, impactando a regularidade das atividades empresariais.