Com o objetivo de oferecer suporte imediato às populações atingidas por desastres naturais e outras situações de emergência, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) detalhou os procedimentos para acessar auxílios em cenários de calamidade pública.
Entre as medidas disponibilizadas estão o cofinanciamento para abrigos emergenciais, a unificação do pagamento do Bolsa Família e a distribuição de cestas de alimentos.
O cofinanciamento tem como objetivo apoiar financeiramente estados e municípios que acolhem pessoas desabrigadas devido a desastres naturais. Cada grupo de 50 pessoas acolhidas pode receber R$ 20 mil, conforme a Portaria MDS nº 90/2013.
Quem pode solicitar e como pedir?
- Estados e municípios com, no mínimo, 50 desabrigados.
- O estado de calamidade pública deve estar reconhecido pelo Governo Federal.
Há duas modalidades: simplificada e tradicional. A solicitação simplificada requer um ofício e o preenchimento do Requerimento Simplificado, enviado por e-mail [email protected] ou para o Whatsapp (61) 99321-0068. Já a solicitação tradicional exige uma série de documentos, como decretos e termos de aceite.
Os recursos podem ser usados para abrigos, compra de alimentos, roupas e itens de higiene, além de contratação de pessoal.
Unificação do pagamento do Bolsa Família
O pagamento unificado do Bolsa Família permite que os beneficiários recebam o recurso de forma antecipada, independentemente do final do NIS, durante o período de emergência.
Como solicitar?
- A prefeitura deve preparar um ofício anexando o decreto estadual ou normativo federal que reconheça a situação de emergência.
- O pedido deve ser formalizado pela coordenação estadual do Bolsa Família junto ao MDS.
- Documentos devem ser enviados ao e-mail: [email protected].
Famílias que perderam seus documentos podem sacar o benefício utilizando cadastramento biométrico nos terminais de autoatendimento da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Distribuição de cestas de alimentos
A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), regulamentada pela Portaria MDS nº 1.023/2024, assegura a entrega de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade em cidades atingidas por calamidades.
Para municípios
- Solicitações devem ser feitas pela Defesa Civil, com ofício contendo a quantidade de cestas necessárias e dados do local de entrega.
- O termo de aceite e a documentação devem ser enviados para o e-mail: [email protected].
Para Cozinhas Solidárias
Cozinhas habilitadas podem solicitar cestas detalhando a necessidade e o impacto na segurança alimentar das comunidades atendidas.
Transparência e acompanhamento
O governo reforça que as ações de enfrentamento devem ser acompanhadas de relatórios e prestações de contas para garantir a transparência do uso dos recursos públicos.
Gestores interessados podem acessar mais detalhes e modelos de ofícios diretamente no site oficial do MDS.
Quem terá direito ao Auxílio Emergencial do Governo Federal em 2025?
O cofinanciamento tem como objetivo apoiar financeiramente estados e municípios que acolhem pessoas desabrigadas devido a desastres naturais. Cada grupo de 50 pessoas acolhidas pode receber R$ 20 mil, conforme a Portaria MDS nº 90/2013.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.