Com o objetivo de oferecer suporte imediato às populações atingidas por desastres naturais e outras situações de emergência, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) detalhou os procedimentos para acessar auxílios em cenários de calamidade pública.

Entre as medidas disponibilizadas estão o cofinanciamento para abrigos emergenciais, a unificação do pagamento do Bolsa Família e a distribuição de cestas de alimentos.

O cofinanciamento tem como objetivo apoiar financeiramente estados e municípios que acolhem pessoas desabrigadas devido a desastres naturais. Cada grupo de 50 pessoas acolhidas pode receber R$ 20 mil, conforme a Portaria MDS nº 90/2013.

Quem pode solicitar e como pedir?

  • Estados e municípios com, no mínimo, 50 desabrigados.
  • O estado de calamidade pública deve estar reconhecido pelo Governo Federal.

Há duas modalidades: simplificada e tradicional. A solicitação simplificada requer um ofício e o preenchimento do Requerimento Simplificado, enviado por e-mail [email protected] ou para o Whatsapp (61) 99321-0068. Já a solicitação tradicional exige uma série de documentos, como decretos e termos de aceite.

Os recursos podem ser usados para abrigos, compra de alimentos, roupas e itens de higiene, além de contratação de pessoal.

Unificação do pagamento do Bolsa Família

O pagamento unificado do Bolsa Família permite que os beneficiários recebam o recurso de forma antecipada, independentemente do final do NIS, durante o período de emergência.

Como solicitar?

  1. A prefeitura deve preparar um ofício anexando o decreto estadual ou normativo federal que reconheça a situação de emergência.
  2. O pedido deve ser formalizado pela coordenação estadual do Bolsa Família junto ao MDS.
  3. Documentos devem ser enviados ao e-mail: [email protected].

Famílias que perderam seus documentos podem sacar o benefício utilizando cadastramento biométrico nos terminais de autoatendimento da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem.

Distribuição de cestas de alimentos

A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), regulamentada pela Portaria MDS nº 1.023/2024, assegura a entrega de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade em cidades atingidas por calamidades.

Para municípios

  • Solicitações devem ser feitas pela Defesa Civil, com ofício contendo a quantidade de cestas necessárias e dados do local de entrega.
  • O termo de aceite e a documentação devem ser enviados para o e-mail: [email protected].

Para Cozinhas Solidárias

Cozinhas habilitadas podem solicitar cestas detalhando a necessidade e o impacto na segurança alimentar das comunidades atendidas.

Transparência e acompanhamento

O governo reforça que as ações de enfrentamento devem ser acompanhadas de relatórios e prestações de contas para garantir a transparência do uso dos recursos públicos.

Gestores interessados podem acessar mais detalhes e modelos de ofícios diretamente no site oficial do MDS.