O reajuste do aluguel é uma questão que desperta a atenção tanto de proprietários quanto de inquilinos e é importante entender como esse processo funciona e quem precisa estar atento às suas nuances.

No Brasil, essa prática é comum e regulamentada, mas nem sempre compreendida em sua totalidade. Por isso, entender as regras e os critérios para o reajuste é fundamental para evitar surpresas e garantir uma relação transparente entre as partes envolvidas. Vamos lá?

Créditos: Divulgação
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Mecanismos de reajuste

O reajuste do aluguel é um processo periódico pelo qual o valor do aluguel de um imóvel é atualizado. Geralmente, ocorre uma vez por ano, mas pode haver variações conforme o contrato estabelecido entre as partes.

No Brasil, os índices econômicos normalmente utilizados para o cálculo do reajuste são o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Fórmula de Cálculo:

Para calcular o reajuste do aluguel, utiliza-se a seguinte fórmula:

Aluguel Reajustado = Aluguel Atual × (1 + Percentual de Reajuste / 100)

O percentual de reajuste é determinado pelo índice escolhido, que pode variar conforme o período de referência adotado. Normalmente é o IGP-M.

O que é o IGP-M?

O IGP-M, ou Índice Geral de Preços do Mercado, é um dos principais indicadores econômicos utilizados no Brasil para medir a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços ao longo do tempo.

Ele é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e serve como referência para diversos fins, incluindo o reajuste de contratos de aluguel, tarifas públicas, contratos financeiros e outros.

O IGP-M é composto por três subíndices, que refletem diferentes aspectos da economia:

  1. Índice de Preços por Atacado (IPA): Representa a variação de preços dos produtos vendidos no atacado, incluindo matérias-primas, bens intermediários e produtos finais.
  2. Índice de Preços ao Consumidor (IPC): Mede a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda entre 1 e 33 salários mínimos.
  3. Índice Nacional de Custo da Construção (INCC): Reflete a variação de preços dos insumos utilizados na construção civil, como mão de obra, materiais de construção e serviços.

O IGP-M é considerado um indicador amplo, pois abrange diversos setores da economia. Por isso, é utilizado como referência para o reajuste de contratos de aluguel e outros contratos que necessitam de correção monetária ao longo do tempo.

No contexto do mercado imobiliário, o IGP-M é frequentemente utilizado como índice de reajuste de aluguel, conforme estipulado nos contratos de locação. A variação do IGP-M ao longo do período determina o percentual de reajuste do aluguel, garantindo a atualização do valor de acordo com a inflação e as condições econômicas do país.

O IGP-M hoje

Mas afinal, em quanto está o IGP-M hoje?

Segundo os dados mais recentes da FGV, em 2023, o percentual do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses (de maio de 2023 até maio de 2024) é de -0,34%.

Veja o quadro abaixo:

Mês de
referência
Evolução
Mensal
Acumulado
12 meses
mai/24 0,89% -0,34%
abr/24 0,31% -3,04%
mar/24 -0,47% -4,26%
fev/24 -0,52% -3,76%
jan/24 0,07% -3,32%
dez/23 0,74% -3,18%
nov/23 0,59% -3,46%
out/23 0,50% -4,57%
set/23 0,37% -5,97%
ago/23 -0,14% -7,20%
jul/23 -0,72% -7,72%
jun/23 -1,93% -6,86%
mai/23 -1,84% -4,47%

Ou seja, atualmente o IGP-M está negativo, considerando os últimos 12 meses. Então, afinal, como calcular o reajuste nesse mês de junho?

Como calcular o reajuste do aluguel em junho de 2024?

É importante destacar que nem todos os alugueis são reajustados na virada de ano. O mais comum é que o reajuste aconteça na data em que o contrato faz aniversário. Assim, um contrato de aluguel feito em junho, por exemplo, deverá ser reajustado em junho do ano seguinte.

Nesse caso, o cálculo vai considerar a variação do IGP-M entre os meses de junho do ano anterior e junho do ano atual.

No caso de um aluguel que está vencendo nesse mês, por exemplo, e que seria reajustado agora, o mais correto é que o reajuste não seja para mais, porque o IGP-M dos últimos 12 meses está negativo, como mostrado acima.

Nesse caso, dependo do contrato, o inquilino pode até mesmo sugerir ou negociar uma redução no valor do aluguel, porém, a maior parte dos contratos feitos já preevêm que os reajustes serão apenas para mais em caso de IGP-M positivo. Em caso de IGP-M negativo, permanece o valor vigente.

Transparência e comunicação

Tanto locadores quanto locatários devem estar atentos ao processo de reajuste do aluguel. Para o locador, o reajuste é uma forma de manter o valor do aluguel atualizado de acordo com a inflação e as condições do mercado imobiliário. Já para o locatário, compreender como o reajuste pode afetar suas finanças é crucial para o planejamento do orçamento familiar.

A transparência e a comunicação são fundamentais durante o processo de reajuste do aluguel. É essencial que as cláusulas contratuais referentes ao reajuste sejam claras e compreendidas por ambas as partes. Além disso, a antecedência na comunicação sobre o reajuste permite que o locatário se prepare financeiramente para possíveis aumentos.

Possíveis implicações legais

Caso não haja acordo entre as partes quanto ao reajuste do aluguel, é possível recorrer à Justiça para resolver a questão. No entanto, é importante ressaltar que a legislação brasileira estabelece limites e critérios para o reajuste, visando garantir a equidade e a justiça nas relações locatícias.

A legislação referente ao reajuste de aluguel é principalmente regida pela Lei do Inquilinato, que estabelece as diretrizes para as relações locatícias entre proprietários e inquilinos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) aborda diversas questões relacionadas ao aluguel de imóveis.

Algumas informações importantes sobre a legislação do reajuste de aluguel no Brasil incluem:

  • Índices de reajuste: A lei não especifica qual índice deve ser utilizado para o reajuste do aluguel. Geralmente, os índices mais comuns são o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A escolha do índice a ser utilizado é estabelecida no contrato de locação entre as partes.
  • Periodicidade do reajuste: O reajuste do aluguel é geralmente anual, mas a periodicidade pode ser estabelecida de acordo com as condições do contrato de locação. É importante que o contrato especifique claramente a data e a forma como o reajuste será aplicado.
  • Comunicação e antecedência: De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador deve comunicar ao locatário o reajuste do aluguel com antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para sua aplicação. Essa comunicação deve ser feita por escrito e de forma transparente, incluindo o índice utilizado e o novo valor do aluguel.
  • Limites para o reajuste: A legislação estabelece que o reajuste do aluguel não pode ser realizado de forma abusiva. Apesar de não haver um limite fixo definido em lei, é importante que o reajuste seja justo e razoável, levando em consideração as condições do mercado imobiliário e os índices de inflação.
  • Implicações legais: Caso haja desacordo entre as partes em relação ao reajuste do aluguel, é possível recorrer à Justiça para resolver a questão. Nesses casos, é fundamental que as partes apresentem documentos e evidências que justifiquem suas posições, e a decisão judicial será baseada na legislação vigente e nos termos do contrato de locação.