Os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (6) têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso as candidatas ou os candidatos não consigam alcançar mais da metade dos votos válidos, o segundo turno será disputado entre os dois mais votados. A data prevista para o segundo turno é o dia 27 de outubro.

Como fazer a justificativa?

No dia da eleição, os eleitores puderam justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para quem não justificou no dia, ainda é possível fazer isso pelo próprio e-Título até o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

Ao acessar o aplicativo, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou passagens de viagem que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa por turno de votação não comparecido, no valor de R$ 3,51 por turno.

Aqueles que estavam fora do país no dia das eleições têm um prazo diferenciado: 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa, com documentos comprobatórios anexados.

Quem preferir pode comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral para fazer a justificativa, levando os mesmos documentos (consulta a zonas eleitorais).

Punições para quem não justificar

Quem não justificar a ausência nas eleições dentro do prazo estipulado ficará sujeito a penalidades, incluindo o pagamento de multas. A ausência injustificada por três turnos consecutivos de eleições pode levar ao cancelamento do título de eleitor.

O cancelamento do título traz uma série de complicações, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em universidades públicas, solicitar empréstimos em bancos públicos e tomar posse em cargos públicos.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?

Mesmo que você não tenha votado no primeiro turno, ainda pode participar do segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada, portanto, a ausência no primeiro turno não impede que você vote no segundo, desde que sua situação eleitoral esteja regular.

Se você não votou no dia 6 de outubro, basta estar em dia com a Justiça Eleitoral para exercer seu direito de voto no segundo turno, que acontecerá no dia 27 de outubro.

Caso precise justificar sua ausência no segundo turno, o prazo para isso vai até o dia 7 de janeiro de 2025.