Com o avanço da tecnologia e o aprimoramento dos roteadores de Internet, cada vez mais redes Wi-Fi de vizinhos aparecem entre as conexões disponíveis em dispositivos eletrônicos. Em residências, sejam casas, apartamentos ou estabelecimentos, a lista de redes acessíveis tende a crescer, muitas vezes incluindo diferentes opções de largura de banda, como 2,4 GHz e também a 5 GHz, mais veloz, mas com alcance menor de conexão.

Quando a velocidade da Internet cai ou o sinal fica instável, pode ser tentador usar o Wi-Fi do vizinho, mesmo que apenas temporariamente. Um estudo realizado pela TIC Domicílio em 2023 revelou que 16% das residências no Brasil compartilham o sinal de Internet com pessoas próximas.

Embora esse compartilhamento de Wi-Fi ofereça vantagens, como facilidade de acesso e redução na conta de Internet, que pode ser rateada, acessar a rede de outra pessoa, mesmo com permissão, é ilegal. Em casos de furto, as consequências podem ser ainda mais graves, incluindo multas e até prisão.

Anatel proíbe o compartilhamento de internet

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu o compartilhamento de Internet entre pessoas que moram em domicílios diferentes. De acordo com a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997), é necessário obter autorização da Anatel antes de fornecer a senha do Wi-Fi para um vizinho ou estabelecimento.

Vale destacar que não há problema em permitir que visitantes usem o Wi-Fi temporariamente. O problema surge quando uma pessoa de outro endereço utiliza a conexão, mesmo que esteja contribuindo com o pagamento da conta mensalmente.

Caso ocorra uma fiscalização, quem compartilha o Wi-Fi com a vizinhança pode enfrentar um processo judicial e ser multado em até R$ 10 mil. Além disso, fornecer Internet sem a devida autorização configura prestação clandestina de serviços, conforme o artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações.

Veja o que diz a lei:

"Das Sanções Penais

Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime."

Usar Wi-Fi do vizinho sem permissão é crime

Nos casos em que não há permissão para utilizar o Wi-Fi, a situação é ainda mais grave. Aqueles que acessam redes alheias sem o conhecimento do proprietário estão cometendo um crime e podem ser presos.

Segundo a lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, que trata de crimes cibernéticos, usar uma rede Wi-Fi sem permissão se enquadra como furto. Além disso, a pessoa que invadiu a conexão também pode ser responsabilizada pelo Código Penal, conforme os artigos 266 e 298.

Se for comprovado o furto de Wi-Fi, o infrator poderá ser obrigado a pagar uma multa e cumprir pena, caso processado e condenado. Em casos mais leves, a detenção varia de três meses a um ano, mas, com agravantes, a pena pode chegar a oito anos de reclusão.

Em todas as situações, contratar um serviço de Internet próprio é a melhor escolha para evitar problemas. Além dos riscos, compartilhar sinal com vizinhos pode resultar em perda de sinal, diminuição da velocidade e aumento da vulnerabilidade de informações pessoais.