O período de declaração do Imposto de Renda 2023 - ano base 2022 - já começou e nesse ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças nas regras de obrigatoriedade da declaração.

Uma das principais delas, envolve os investidores, aqueles que negociam ações e outros títulos na bolsa de valores. Até o ano passado, todos eles precisavam declarar o IR, independentemente do valor que haviam negociado. Agora, não é mais assim.

No entanto, a mudança ainda causa um pouco de dúvida e confusão. Afinal, quem precisa declarar? Como é a nova regra? Abaixo, vamos trazer todos os detalhes.

Créditos: Divulgação
Créditos: Divulgação

Declaração para investidores

A nova regra para investidores é bastante simples, na verdade. Ela diz que é obrigado a declarar:

  • Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e realizou venda cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • Quem teve ganhos líquidos - lucro - acima do limite de R$ 20 mil de isenção.

A regra, portanto, permite que aqueles investidores menores, que têm somas mais baixas de ações compradas ou que negociaram valores mais baixos, não declarem se não quiserem. Para eles, a declaração é facultativa agora.

A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações e por nenhuma outra razão e, então, resolveu simplificar o processo.

Vale lembrar, porém, que apesar disso, muitas pessoas preferem fazer a declaração a fim de verificar se têm alguma restituição à receber. Das mais de 8,5 milhões de declarações enviadas à Receita Federal até essa quinta-feira, 30 de março, 81,41% tinha restituição a receber.

Além disso, vale ficar atento porque o investidor pode não se encaixar nessa regra, mas se enquadrar em outra regra que o obriga a declarar. Veja abaixo quais são essas outras situações de obrigatoriedade.

Quem mais deve declarar?

A instrução normativa da Declaração do IRPF 2023 diz que são obrigados a declarar:

  • todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

E também aqueles que se enquadrarem em algumas outras regras como:

Rendimentos de atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Outros

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

É investidor e vai declarar? Veja dicas

Se você investe e precisa ou optou por declarar mesmo que não precise, vai verificar que uma série de informações precisa ser repassada para a Reita Federal e por isso, a organização é fundamental - vale até pra você se preparar pro ano que vem, viu?

  1. Tenha uma planilha e registre cada operação, com foco especial no que você tinha no fim de um ano e o que você terá no fim do ano seguinte;
  2. Acrescente o máximo de informações possível na planilha: valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker (código na bolsa) do papel e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que emite a ação. Tudo isso é importante na hora de fazer a declaração;
  3. Atualize-a a cada transação. Não deixe pra mais tarde pois corre o risco de você esquecer e então se atrapalhar com os valores. Se isso acontecer você terá ainda mais trabalho na hora de declarar e pode acabar na malha fina sem necessidade;
  4. Atualize-a também sempre que você receber dividendos ou juros sobre capital próprio;
  5. Quando for atualizá-la tenha muita atenção. Preencha todos os dados certinhos. Assim você evita de passar alguma informação inconsistente à Receita Federal e cair na malha fina;
  6. Crie uma pasta e junte o máximo de documentos possíveis, como relatórios da distribuidora de valores, notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo em que investe. Esses informes estão disponíveis na área de "relacionamento com investidores" do site de cada empresa com ação na bolsa e podem ser muito úteis na hora da declaração.

Pagamento mensal

Vale lembrar que no caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco.

O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.

E se por acaso o investidor estiver em atraso com o pagamento do IR, a orientação da Receita Federal é de que a declaração deve ser preenchida e entregue normalmente, porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.

E não esqueça de que os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos, por exemplo, devem ser declarados na ficha "rendimentos isentos". Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2023?

Tempo necessário: 30 minutos

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita por meio de três diferentes plataformas, mas em todas elas o passo a passo é semelhante. Veja só.

  1. Escolha a plataforma: 

    - online, acessando o serviço com a conta Gov.br (precisa ser nível ouro ou prata) e preenchendo direto pela internet;
    - programa de computador, disponível para download no site da Receita Federal;
    - pelo app da Receita Federal, o que torna possível fazer a declaração pelo celular ou tablet.

    Passo 1 de: Como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2023?
  2. Inicie a declaração. Ela pode ser:

    - pré-preenchida, se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, sua declaração já vai iniciar com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros;
    - com base na declaração anterior, opção interessante para quem não teve muitas mudanças e só precisa atualizar valores;
    - em branco, para quem vai iniciar do zero. Ainda assim essa alternativa oferece a opção de, se desejar, durante o preenchimento, importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu "Importar" do programa do imposto de renda.

  3. Revise e envie. Nessa etapa o cidadão já vai saber se tem restituição a receber, imposto a pagar ou se está simplesmente em dia com a Receita Federal e então pode escolher entre as opções de desconto e emitira o DARF - se tiver que pagar imposto - ou preencher informações de conta bancária (ou Pix) - caso tenha resituição a receber.

  4. Consulte pendências. No momento do envio o sistema já pode notificar sobre pendências, mas vale a pena verificar, depois do envio concluído, se sua declaração foi aceita pela Receita Federal sem a necessidade de nenhum ajuste. Se você tiver restituição a receber, mas tiver que fazer alguma retificação, só vai receer depois de atualizar o preenchimento de dados.

Prazo de declaração

O governo federal divulgou que o período de entrega da declaração em 2023, será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.

Nesse ano, houve uma pequena mudança no período. Normalmente ele iniciava no primeiro dia útil de março e seguia até o fim de abril, podendo ser prorrogado ou não pela Receita Federal.

Mas segundo o governo, a alteração teve por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já pudessem usufruir da declaração pré-preenchida.