O concurso público do Banco de Brasília (BRB) de 2024, um dos mais aguardados do ano, sofreu algumas retificações importantes, de acordo com o último edital divulgado. As mudanças foram publicadas nesta terça-feira, dia 25 de junho no Diário Oficial do Distrito Federal.

O documento que retifica o edital, abrange diversos aspectos do certame, incluindo correção da prova discursiva, classificação final do certame e sistema de pontuação - Veja as alterações

O concurso BRB 2024 aplica suas provas no dia 14 de julho. A seleção oferta 200 vagas no total, sendo 100 imediatas e mais 100 para cadastro de reserva no cargo de Analista de Tecnologia da Informação. O salário inicial será de R$ 10.204,91, por regime de trabalho de 6 horas diárias, sendo 30 horas por semana.

Retificações - Concurso BRB 2024

Dentre as alterações apresentadas no novo documento, encontra-se mudanças em relação a candidatos com deficiência, passando á:

5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), do art. 1º da Lei Federal 14.126/2021, do art. 1º da Lei Federal n° 14.768/2023.

Já em relação aos candidatos autodeclarados negros, estes passam a ter a seguinte redação:

"5.4.5.10 Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência devem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, desde que não haja prejuízos à sua posição de classificação na lista de nomeações, em conformidade com o art. 4º, § 1º do Decreto 42.951/2022."

A isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue, será concedida, seguindo os seguintes critérios:

"Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadores de sangue a instituições públicas de saúde, para beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda, instituído pelo Governo do Distrito Federal e para pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3ºdo art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020."

Ainda referente a isenção da taxa de inscrição, os candidatos com deficiência comprovadamente carentes, poderão realizar a solicitação entre os dias 25 e 27 de junho:

7.5.1 Para o candidato, pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020 será possibilitado a solicitação de isenção de taxa de inscrição conforme a seguir:

a) o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 25 e 27 de junho de 2024, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br) e entregar cópia do documento de identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) juntamente com o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020";

b) a documentação indicada no subitem 7.5.1 alínea "a", também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail: [email protected] no período compreendido entre 10h (dez horas) do dia 25 de junho de 2024 e 16h (dezesseis horas) do dia 27 de junho de 2024.

O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP34 - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO."

Inclui no subitem 7.5 a alínea "f" com a seguinte redação:

f) para pessoa com deficiência comprovadamente carente, que apresentar comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único - CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020."

Referente à prova discursiva, a retificação inclui o subitem 12.18 com a seguinte redação:

12.18 A prova discursiva será corrigida por, no mínimo, dois avaliadores e a nota de cada um dos quesitos que formam os parâmetros linguísticos e os parâmetros técnicos será a média das notas atribuídas por esse examinadores, em conformidade com o art. 37 da Lei n 4949/2012."

Classificação final

A classificação final do certame também recebeu retificações. Desta forma, no caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato que:

  • tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
  • que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal;
  • obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
  • obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
  • obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
  • obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
  • obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso; e
  • tiver maior idade.

Os candidatos interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico [email protected], a documentação probatória até o último dia de inscrições.

Local de Prova BRB

Os locais, as datas e os horários de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no dia 26 de junho.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 1h do horário fixado para o seu início, munido de:

  • Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente,
  • Comprovante de inscrição e
  • Documento de identidade original.

Atenção! Não será permitido em nenhuma hipótese o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.

Provas BRB-DF

As provas serão realizadas apenas no Distrito Federal/DF em escolas da cidade na data provável de 14 de julho de 2024, no turno da tarde e com duração de 4h30mim.

Os candidatos responderão ao seguinte grupo de questões na prova objetiva:

  • 05 questões de Língua Portuguesa;
  • 03 questões de Raciocínio Lógico e Matemático;
  • 03 questões de Governança Corporativa e Compliance;
  • 03 questões de Inovação;
  • 02 questões de Lei Orgânica do Distrito Federal e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal;
  • 02 questões de Conhecimentos sobre o Distrito Federal e sobre a RIDE;
  • 02 questões de II Plano Distrital de Política para Mulheres;
  • 40 questões de Conhecimentos Específicos em Tecnologia da Informação.

A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto dissertativo-argumentativo, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas. O texto deverá ser baseado no conhecimento específico de cada especialidade, priorizando a clareza, precisão, consistência e concisão.

O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, após as 22h do dia de sua aplicação e os resultados sairão no dia 20 de agosto de 2024.

A validade do concurso público será de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Total de Vagas

200

Início inscrições

08/05/2024

Fim Inscrições

09/06/2024

Salários até

R$ 10.204,91