A Justiça Federal de Santa Catarina, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proferiu uma decisão polêmica: determinou que mulheres inscritas no concurso para fuzileiro naval da Marinha vão concorrer a todas as 1.680 vagas ofertadas na seleção, e não somente às 240 previstas no Edital. O concurso inscreveu de janeiro a fevereiro deste ano.
A decisão foi proferida em uma ação popular, movida contra a União Federal. Na referida ação, os réus lançaram o Edital de concurso público para admissão as turmas do curso de formação de soldados fuzileiros navais, mas com limitação de vagas para mulheres, uma vez que estabeleceu apenas 240 vagas das 1.680 vagas ofertadas.
Na fundamentação da decisão, o juízo esclareceu que sobre o limite de idade dos candidatos imposto nos editais das Forças Armadas, o STF, já havia se manifestado no julgamento do Tema 1.211 estabelecendo que a limitações ao ingresso nas Forças Armadas depende de expressa previsão legal, afastando aquelas limitações fixadas puramente em regulamento ou em Editais.
Inclusive sobre a matéria, regulamentada através da Lei 12.704/2012, que dispõe sobre o ensino na Marinha e acerca dos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha, não há qualquer dispositivo legal sobre a limitação de vagas para mulheres.
Desta forma, com base no entendimento do STF e com base na ausência de limitação legal de vagas para mulheres, observado ainda o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, o juízo da 1ª Vara Federal de Criciúma concedeu medida liminar para ordenar a Marinha e a União Federal para, no prazo de 5 dias, promover os atos necessários a fim de que as candidatas mulheres possam concorrer à integralidade das vagas ofertadas no concurso.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Popular 5003639-68.2024.4.04.7204.
O concurso
O concurso público abriu em janeiro de 2024 e tem 1.680 vagas com a oferta de vagas para ingresso no curso de formação de Soldados Fuzileiros Navais para as Turmas I e II de 2025.
Durante o curso, além de alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval receberá bolsa-auxílio no valor total de R$ 1.303,90.
O certame é composto por Exame de Escolaridade com 50 questões de língua portuguesa e matemática; Verificação de Dados Biográficos (VDB); Inspeção de Saúde (IS); Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); Avaliação Psicológica (AP); Verificação de Documentos (VD); Procedimento de Heteroidentificação (PH); e Eventos Complementares (EVC).
As provas do concurso ocorreram no dia 4 de junho, conforme os editais de retificação que alteraram a data original, após as enchentes no RS.
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