Divulgado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, dia 22 de dezembro, o novo decreto 11.839/2023 que institui 30% das vagas do concurso público da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI para candidatos dos povos indígenas.
O documento foi divulgado pelo governo e regulamenta a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023 - Veja o decreto na íntegra. Vale ressaltar que a reserva de 30% se aplica somente se o número de vagas foi igual ou superior a três.
Uma lei publicada em 14 de novembro deste ano (Lei nº 14.727/2023), já estabelecia a reserva de 10% a 30% das vagas nos concursos da Funai para candidatos indígenas. Em concordância com este projeto, o novo decreto busca adotar o limite máximo de 30% para candidatos indígenas, fortalecendo, assim, a presença dessas comunidades no corpo de funcionários da Funai.
Além da reserva de vagas para candidatos indígenas, o novo decreto agora também introduz uma sistemática de pontuação diferenciada para aqueles com experiência em indigenismo nos próximos concursos promovidos pela Funai.
A nova lei já passa a valer para o concurso da FUNAI no Concurso Nacional Unificado - CNU que será realizado em 2024 e deve preencher 502 vagas.
Como aderir a reserva de 30%?
Para se candidatar a reserva de vagas para povos indígenas será necessário se autodeclarar indígena no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Não será necessário que o candidato resida em terras ou demarcações indígenas.
Conforme o documento, serão considerados os seguintes critérios:
Art. 2º A reserva de vagas para indígenas de que trata o art. 29 da Lei nº 14.724, de 2023, observará os critérios de:
I - autoidentificação; e
II - verificação documental complementar."
O procedimento de verificação documental complementar será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
- Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
- Outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
- Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- Documentos expedidos por escolas indígenas;
- Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
- Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- Documentos expedidos por órgão de assistência social;
- Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
- Documentos de natureza previdenciária.
Concurso FUNAI - CNU
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas está incluída no Concurso Nacional Unificado, previsto para ocorrer no início do ano de 2024. Para o órgão, serão 502 vagas distribuídas da seguinte maneira:
- 152 serão destinadas a candidatos com ensino médio
- 350 para cargos com exigência de nível superior.
Confira as vagas que serão ofertadas:
As oportunidades oferecem remunerações de R$ 5.349,07 para os cargos de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior.
O Concurso Nacional Unificado está previsto para divulgar o seu edital no dia 10 de janeiro de 2024. As inscrições devem ocorrer entre 19 de janeiro a 09 de fevereiro do mesmo ano.
Além da FUNAI, outros 21 órgãos participam da seleção que acontece em 217 cidades de todo o país. A seleção será para preencher 6.640 vagas em cargos de níveis médio e superior.
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