A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) deu um novo passo ao encaminhar uma minuta do Projeto de Lei (PL) ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O objetivo é promover uma reestruturação no plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, corrigindo defasagens salariais.
A proposta do PL concentra-se em aumentos salariais para técnicos e analistas judiciários, com destaque para os técnicos, cujo requisito de escolaridade está proposto para migrar do nível médio para o médio superior. Os salários, que em 2023 são de R$3.352,85 para técnicos judiciários e R$5.501,09 para analistas judiciários, podem ser alterados com a aprovação dessa iniciativa.
Confira, na tabela a seguir, a proposta elaborada pela Fenajufe para a revisão salarial dos servidores:
Reajuste salarial judiciário
A remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União inclui a Gratificação Judiciária (GAJ), correspondente a 140% do vencimento básico. Agora, a Fenajufe busca levar a discussão do plano para o Fórum de Discussão Permanente de Gestão de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, dando continuidade ao processo de reestruturação da carreira do PJU.
Paralelamente à revisão do plano de carreira, a Fundação continua lutando pela antecipação da parcela da recomposição salarial, um índice de 6,13%, previsto para pagamento em 2024.
PL e mudança na escolaridade dos Técnicos
O processo de mudança na escolaridade dos técnicos judiciários da União teve início com o PL 3.662/21, inicialmente relacionado à transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Entretanto, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma emenda foi proposta para incluir o nível superior como requisito para técnico judiciário.
Essa mudança foi aceita pelos deputados e, posteriormente, aprovada pelo Senado. Embora o então presidente Jair Bolsonaro tenha vetado o dispositivo referente à escolaridade, alegando inconstitucionalidade devido à origem legislativa, o Congresso Nacional derrubou o veto. Assim, a Lei Federal 14.456/2022 foi publicada, estabelecendo o ensino superior completo como requisito para o cargo de técnico judiciário. Consequentemente, os futuros concursos para técnico judiciário da União passarão a exigir o nível superior, substituindo o nível médio anteriormente requerido.
ADI busca reverter a escolaridade dos Técnicos
Em resposta a essa mudança, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 no Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro. A ADI buscava suspender a vigência da Lei Federal 14.456/2022 até que o mérito fosse julgado pelo Plenário do STF.
Em junho, o ministro Edson Fachin negou o prosseguimento da ADI, alegando ilegitimidade ativa da parte autora, indicando que a Anajus não teria legitimidade para propor tal discussão. No entanto, a Associação recorreu da decisão, que será submetida ao pleno do STF.
O debate sobre a escolaridade para técnicos judiciários da União ainda está em pauta, e a OAB, Procuradoria-Geral da República e partidos políticos podem, eventualmente, ajuizar novas ADIs sobre o tema. A decisão sobre a continuidade desse debate está agendada para fevereiro de 2024, após o adiamento da votação que definirá se a OAB tomará essa iniciativa.
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