A Polícia Civil do Estado de São Paulo acaba de definir a banca organizadora do seu mais novo concurso público para os cargos de Delegado, Médico Legista, Perito Criminal, Investigador e Escrivão.
Conforme o despacho publicado nesta segunda-feira, dia 14 de agosto, no Diário Oficial do Estado, a banca responsável por aplicar e realizar o processo de seleção será a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - VUNESP. Veja o despacho:
Caberá a Vunesp prestar serviços técnico-especializado de planejamento e organização e execução do concurso público para ingresso de carreiras da Polícia Civil de São Paulo.
A previsão é que com a definição oficial da banca organizadora, o edital contendo a abertura das inscrições seja publicado o quanto antes.
Concurso PC SP - Cargos e vagas
Conforme despacho realizado pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas, estão previstas para o certame, 3.500 vagas nos cargos de Investigador, Delegado, Escrivão, Médico Legista e Perito Criminal. A autorização já havia sido realizada no dia 08 de setembro de 2022, quando foi publicado o seguinte documento:
Conforme a publicação, serão realizadas seleções nos seguintes cargos e vagas:
CARGO | NÚMERO DE VAGAS |
Escrivão | 1.333 |
Investigador | 1.250 |
Delegado | 552 |
Médico Legista | 116 |
Perito Criminal | 249 |
Atribuições
- Delegados de Polícia: Exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia judiciária; presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado; presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante; portar arma de fogo e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco e mediar conflitos.
- Médico Legista: Executar autópsias ou exames necroscópicos em humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletizados; realizar exames periciais de exumação; coletar amostras biológicas de humanos para fins de exames complementares; realizar exames periciais de natureza antropológica; realizar exames periciais diretos e indiretos em vivos: lesões corporais, sexológicos, embriaguez, toxicológicos e também nas especialidades médicas; acompanhar equipes de perícia em local de crime, quando necessário, a critério do Delegado de Polícia requisitante;zelar pela cadeia de custódia; dirigir viaturas policiais; atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com pessoas portadoras de doenças contagiosas ou com substâncias tóxicas (agentes físicos, químicos e/ou biológicos); atender ao público em geral; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II) e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, na Lei Complementar nº 207/1979 e na Lei Complementar nº 756/1994.
- Perito Criminal: Realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, observada a formação acadêmica específica para o exercício da função, nos termos da Lei federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009; Analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal; Emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais; Cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas periciais que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas; entre outros.
- Investigador de Polícia: Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado; cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia; cumprir mandados; elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária; escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões; manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil; atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal; conduzir viaturas policiais; transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais; executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
- Escrivão de Polícia: secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
Remuneração - Concurso PC SP
Seguido os novos reajustes salariais realizados pela lei Complementar 1.384/2023, a remuneração para policiais civis e militares de São Paulo passa a ser de:
- Escrivão e investigador de polícia - R$ 6.665,35;
- Delegado de polícia - R$ 15.283,39;
- Médico legista e perito criminal - R$ 13.740,07.
Requisitos - Concurso PC SP
Para participar da seleção, será requerido formação e habilidades, conforme o cargo pretendido:
Escrivão e Investigador: possuir 18 anos ou mais, formação em nível superior em qualquer área de atuação e ter CNH na categoria "B".
Delegado: diploma de bacharel em Direito e comprovação do exercício de, pelo menos, 2 anos de atividade jurídica ou policial.
Médico Legista - diploma de nível superior em Medicina, registro no CRM e carteira de motorista tipo "B".
Perito Criminal - possuir diploma de graduação, carteira de motorista tipo "B", no mínimo e não registrar antecedentes criminais.
Provas
Conforme, os últimos certames realizados pelo órgão, a seleção será realizada através das seguintes etapas:
- Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova escrita- discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter eliminatório;
- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de títulos, de caráter classificatório.
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