Acaba de ser divulgado no Diário Oficial da União, nesta sexta -feira, dia 09 de setembro, a autorização para provimento de vagas na Polícia Civil de São Paulo dos concursos em andamento para cinco carreiras do órgão.
No documento, publicado no Diário Oficial, o governador Rodrigo Garcia autoriza preencher 3.500 vagas em cargos de diferentes carreiras de 3ª classe. A convocação dos aprovados será de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras durante a validade dos concursos.
Veja a publicação que autoriza provimento de vagas na PC-SP:
Vagas que serão preenchidas na PC-SP
As convocações serão de concursos em andamento, promovidos pela PC-SP, sendo:
- 552 Delegados de Polícia;
- 116 de Médico Legista;
- 249 de Perito Criminal;
- 1250 de Investigador de Polícia;
- 1333 de Escrivão de Polícia.
Salários PC-SP
De acordo com a folha atual dos servidores e plano de cargos, os aprovados e contratados recebem remuneração inicial de R$ 3.931,18 para o cargo de Escrivão e Investigador; R$ 8.699,94 para Médico Legista e R$ 10.382,48 para Delegado.
Estes valores correspondem ao salário base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial.
Atribuições dos cargos
Delegados de Polícia: Exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia judiciária; presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado; presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante; portar arma de fogo e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco e mediar conflitos.
Médico Legista: Executar autópsias ou exames necroscópicos em humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletizados; realizar exames periciais de exumação; coletar amostras biológicas de humanos para fins de exames complementares; realizar exames periciais de natureza antropológica; realizar exames periciais diretos e indiretos em vivos: lesões corporais, sexológicos, embriaguez, toxicológicos e também nas especialidades médicas; acompanhar equipes de perícia em local de crime, quando necessário, a critério do Delegado de Polícia requisitante;zelar pela cadeia de custódia; dirigir viaturas policiais; atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com pessoas portadoras de doenças contagiosas ou com substâncias tóxicas (agentes físicos, químicos e/ou biológicos); atender ao público em geral; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II) e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, na Lei Complementar nº 207/1979 e na Lei Complementar nº 756/1994.
Perito Criminal: Realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, observada a formação acadêmica específica para o exercício da função, nos termos da Lei federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009; Analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal; Emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais; Cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas periciais que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas; entre outros.
Investigador de Polícia: Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado; cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia; cumprir mandados; elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária; escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões; manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil; atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal; conduzir viaturas policiais; transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais; executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
Escrivão de Polícia: secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
Concurso da PC-SP ocorreu no início de 2022
O concurso da Polícia Civil-SP segue em andamento. Foram quatro editais publicados neste ano (2022) destinados a preencher 2.939 vagas para os cargos de Investigador, Escrivão, Médico Legista e Delegado. Do total de vagas, foram abertas:
- 1.600 para Escrivão;
- 900 para Investigador;
- 189 para Médico Legista;
- 250 para Delegado.
De acordo com os editais, os cargos exigem nível superior de formação e para Delegados superior em Direito.
A seleção dos certames contou com as seguintes etapas de seleção:
- Prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório com 100 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 a 100 pontos;
- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
- Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de títulos, de caráter classificatório.
A prova objetiva ocorreu no dia 22 de maio para Escrivão e Investigador. Os concursos da PC-SP estão a cargo da Fundação Vunesp. Veja como está o andamento de cada concurso:
- Concurso PC-SP 2022 - Escrivão
- Concurso PC-SP 2022 - Delegado
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