Após solicitação do Ministro Sérgio Moro da Justiça e Segurança Pública, o Presidente da República Jair Bolsonaro autorizou a nomeação de aprovados excedentes do concurso promovido pela Polícia Federal em 2018. Agora, serão convocados para posse os 500 classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no edital; além de mais 547 aprovados e não classificados dentro do quantitativo previsto, os excedentes.

19/06/2018
13/08/2018
16/09/2018
R$ 22.672,48
500
18/09/2018
Anexos

As despesas das nomeações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O provimento dos cargos ocorrerá já a partir dos próximos meses.

- Veja o Decreto 9.801 que autoriza a nomeação de 1.047 aprovados do concurso PF

O concurso da Polícia Federal abriu 500 vagas em cinco carreiras de nível superior e o edital reservava 100 vagas para candidatos negros e outras 27 para portadores de deficiência. Essa reserva será respeitada também quando da nomeação dos excedentes.

Veja a distribuição das 500 vagas abertas no edital do concurso da PF, lançado em 2018:

- 150 vagas para a carreira de Delegado de Polícia Federal, que exige diploma de bacharel em Direito e três anos de atividade jurídica ou policial. O salário é de R$ 22.672,48.

- 60 vagas para Perito Criminal Federal, que exige curso superior em nível de graduação em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Redes de Comunicação, Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Comunicação, Informática, Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Química, Química Industrial, Química, Engenharia Civil, Engenharia Florestal ou Medicina, com remuneração de R$ 22.672,48.

- 180 vagas para o cargo de Agente de Polícia Federal, que exige diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em qualquer área de formação, com vencimentos de R$ 11.983,26.

- 80 vagas para Escrivão de Polícia Federal, que exige ensino superior em qualquer área de formação e tem salário de R$ 11.983,26.

- 30 vagas para o cargo de Papiloscopista Policial Federal, que exigirá diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação em qualquer área de formação. O salário será também de R$ 11.983,26.

Agora, segundo o Decreto 9.801, serão providos mais 547 cargos, além dos citados acima, nos seguintes cargos:

 

CARGO QUANTIDADE
Delegado de Polícia Federal 169
Perito Criminal Federal - Área 1 7
Perito Criminal Federal - Área 2 6
Perito Criminal Federal - Área 3 30
Perito Criminal Federal - Área 4 3
Perito Criminal Federal - Área 5 3
Perito Criminal Federal - Área 6 6
Perito Criminal Federal - Área 9 2
Perito Criminal Federal - Área 12 3
Perito Criminal Federal - Área 14 4
Agente de Polícia Federal 229
Escrivão de Polícia Federal 68
Papiloscopista Policial Federal 17
TOTAL 547

*Para conferir a área de especialidade das funções, veja o edital de abertura do concurso em anexo

Os aprovados no concurso em questão começam agora em junho o curso de formação profissional. O Curso será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período provável de 10 de junho a 8 de novembro de 2019 para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de 15 de junho a 8 de novembro para Perito Criminal Federal, e de 24 de junho a 8 de novembro de 2019 para os cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista policial Federal.

A validade do concurso será de 30 dias após a publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Anexos