A Polícia Militar do estado de São Paulo divulgou a classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado no decorrer deste ano. O edital de abertura 02/2021 saiu em outubro do ano passado e abriu 2.700 vagas no cargo de Soldado PM de 2ª Classe para o Quadro de Praças masculino e feminino.
O salário do cargo é de R$ 3.360,33, composto de R$ 1.287,33 de base, mais R$ 1.287,33 por Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), previsto na Lei nº 10.291/68 e de R$ 785,67 de insalubridade.
A classificação final pode ser conferida na página 619 do Diário Oficial SP desta quinta-feira, 17 de novembro.
Os candidatos classificados deverão acompanhar novas publicações no Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo, quanto à nomeação ao cargo e convocação para a posse e o início de exercício no cargo público.
Neste ano (2022), a PMSP já abriu um novo concurso que está com inscrições abertas até 20 de dezembro, também com 2.700 vagas para novos Soldados. Os concursos ocorrem anualmente para provimento do quadro, tendo em vista afastamentos e aposentadorias de policiais.
Posse
A posse dos novos aprovados no concurso será realizada no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação. Se a posse não se der na data prevista, o ato de nomeação será tornado sem efeito. O termo de posse será lavrado e assinado pela Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O titular de cargo, emprego ou função pública, civil ou militar, da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá entregar, na data da posse:
- cópia da publicação em Diário Oficial respectivo ou documento, certidão ou publicação que comprove sua efetiva desvinculação/exoneração de cargo público ocorrida em data anterior à posse;
- o mero pedido de exoneração não será aceito.
Se a qualquer tempo antes da posse for constatada razão ou circunstância em que se observe a necessidade de comprovação de algum dos requisitos de posse pelo candidato, este deverá ser novamente avaliado pela respectiva banca para comprovação das condições de posse.
A Diretoria de Pessoal publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício no cargo público.
Estágio Probatório
O estágio probatório tem início com o exercício do cargo, que é concomitante com a posse, e se dá na graduação de Soldado PM de 2ª Classe, com duração de três anos.
Durante o estágio probatório, será verificado, a qualquer tempo, o preenchimento dos seguintes requisitos:
- aptidão para a carreira;
- conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
- dedicação ao serviço;
- aproveitamento escolar;
- perfil psicológico compatível com o cargo;
- aptidão física adequada;
- condições adequadas de saúde física e mental; e,
- comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais militares.
Será exonerado o policial militar estagiário que obtiver conceito insatisfatório em qualquer um dos requisitos exigidos, mediante apuração em processo específico. A estabilidade no cargo será adquirida após o cumprimento satisfatório do estágio probatório.
Durante o estágio probatório, o Soldado PM de 2ª Classe não poderá pleitear movimentação, ressalvada a transferência por conveniência e oportunidade da Administração Pública, atendendo ao interesse público.
O candidato poderá recorrer administrativamente do resultado de cada etapa do concurso, no prazo de três dias úteis, a partir de sua publicação.
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