Autorizado desde o ano passado (2022), o concurso da Polícia Civil do Estado de São Paulo está prestes a ser lançado ainda neste primeiro semestre. Isso porque a Secretaria de Segurança Publica de São Paulo já anunciou a realização de um novo certame para cinco carreiras diferentes.
No dia 09 de setembro de 2022, o então governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, autorizou 3.500 vagas para diferentes carreiras de 3ª classe. Deste total, serão contemplados os cargos de Delegado de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Investigador de Polícia e Escrivão da Polícia.
A ideia inicial era de que as vagas fossem preenchidas através dos concursos que já estavam em andamento no ano passado. Sem ter ocorrido, a intenção é que um novo concurso ocorra no início de 2023. Conforme o delegado diretor da Divisão de Administração de Pessoal (DAP) da corporação, Gilson Cezar Pereira da Silveira "A nossa perspectiva é lançar os editais no começo do próximo exercício (2023). Já para janeiro. Esse é o nosso planejamento".
Todas as carreiras exigem que o candidato possua nível superior de escolaridade. Veja o despacho realizado pelo então governador:
Atualmente, a Polícia Civil do estado de São Paulo conta com um déficit funcional de 32,4 %, o que ressalta ainda mais a necessidade de um novo certame. De acordo com Silveira, diretor da Divisão de Administração de Pessoas (DAP) da corporação, as provas de seleção devem ocorrer até junho de 2023.
Cargos
Veja os cargos e o número de vagas previstos para o concurso:
- 552 vagas para Delegado de Polícia;
- 116 vagas para Médico Legista;
- 249 vagas para Perito Criminal;
- 250 vagas para Investigador de Polícia;
- 333 vagas para Escrivão da Polícia.
Remunerações:
Confira os valores que correspondem ao Salário Base e de Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial:
- Investigador: R$ 3.931,18;
- Escrivão de Polícia: R$ 3.931,18;
- Médico legista: R$ 8.699,94, podendo chegar a R$ 11.057,2;
- Delegado de Polícia: R$ 10.382,48;
- Perito Criminal: R$ 10.439,92.
Requisitos
Investigador:
- Habilitação na categoria "B",
- Diploma de graduação, expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado.
Escrivão de Polícia:
- Habilitação na categoria "B",
- Diploma de graduação, expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado.
Médico legista:
- Graduação em Medicina com diploma registrado;
Delegado de Polícia:
- Diploma de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC),
- Dois anos de atividade jurídica ou dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil e
- Carteira nacional de habilitação na categoria "B".
Perito Criminal:
- Diploma de conclusão de curso de nível superior de bacharelado em uma das seguintes áreas: Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Engenharia, Farmácia e Bioquímica, Física, Fotografia, Geologia, Odontologia e Química;
- Ter carteira de habilitação com categoria B, no mínimo.
Atribuições dos cargos
- Delegados de Polícia: Exercer atos inerentes à gestão da atividade de polícia judiciária; presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer policiamento preventivo especializado; presidir a investigação criminal e as ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de Processo Penal e na legislação extravagante; portar arma de fogo e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco e mediar conflitos.
- Médico Legista: Executar autópsias ou exames necroscópicos em humanos, em partes de cadáveres putrefeitos e esqueletizados; realizar exames periciais de exumação; coletar amostras biológicas de humanos para fins de exames complementares; realizar exames periciais de natureza antropológica; realizar exames periciais diretos e indiretos em vivos: lesões corporais, sexológicos, embriaguez, toxicológicos e também nas especialidades médicas; acompanhar equipes de perícia em local de crime, quando necessário, a critério do Delegado de Polícia requisitante;zelar pela cadeia de custódia; dirigir viaturas policiais; atender locais de crimes com características diversificadas, incluindo contato direto com pessoas portadoras de doenças contagiosas ou com substâncias tóxicas (agentes físicos, químicos e/ou biológicos); atender ao público em geral; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II) e atuar com possibilidade de exposição a situações de risco, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, na Lei Complementar nº 207/1979 e na Lei Complementar nº 756/1994.
- Perito Criminal: Realizar exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia, odontologia legal, papiloscopia e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico, observada a formação acadêmica específica para o exercício da função, nos termos da Lei federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009; Analisar documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para colher vestígios, ou em laboratórios, para subsidiar a instrução de inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial criminal; Emitir laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, aplicadas em objetos com marcas encontrados em local de crime, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais; Cumprir requisições periciais, expedidas pelo Delegado de Polícia, pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas periciais que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas; entre outros.
- Investigador de Polícia: Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado; cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia; cumprir mandados; elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária; escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões; manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil; atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal; conduzir viaturas policiais; transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais; executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
- Escrivão de Polícia: secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979); responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão; conduzir veículos automotores; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas; portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, art. 6º, II); atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
Último concurso PC SP
Recentemente, no ano de 2022 a Polícia Civil do Estado de São Paulo realizou uma seleção para preencher 2.939 vagas para os cargos de:
- 1.600 para Escrivão;
- 900 para Investigador;
- 189 para Médico Legista;
- 250 para Delegado.
Os candidatos foram selecionados através das seguintes etapas:
- Prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório com 100 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 a 100 pontos;
- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
- Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de títulos, de caráter classificatório.
- Concurso PC-SP 2022 - Escrivão
- Concurso PC-SP 2022 - Delegado
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