Já imaginou ter apreendido seu documento de identificação ou ser impedido de participar daquele tão sonhado concurso público? Esse é um dos grandes temas e dúvidas de muitos concurseiros que estão prestes a participar de novas seleções ou que poderão em breve ser convocados para assumir algum cargo público.
Na última sexta-feira, dia 10 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), autorizando medidas repressivas a pessoas inadimplentes. O ministro Luiz Fux, foi o relator do processo.
Na prática, pessoas que se encontram com alguma dívida em atraso poderão ter seu passaporte ou a sua Carteira Nacional de Habilitação apreendida. Da mesma forma, os inadimplentes podem ser impedidos de tomar posse em caso de aprovação em concurso público e participar de licitações.
Apesar da medida ser autorizada, as apreensões e restrições devem ser somente cumpridas mediante ordem judicial. Ainda conforme Fux, a medida é válida somente após a análise de cada caso e desde que:
não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Até então, a Lei Federal nº 8.112/1990, garantia que o candidato não fosse impedido de participar de concursos públicos, caso estivesse inadimplente. Com exceção de seleções para bancos que exigem o "nome limpo" por questões estatais.
Outro ponto importante a ser destacado é uma das etapas de seleção dos certames que inclui a Investigação Social, de caráter eliminatório. Através desta, o candidato é identificado como apto ou não a exercer o cargo. Cada banca examinadora possui seus requisitos para ser aprovado nesta fase ou não, o que pode vir a incluir ser ou não inadimplente.
Situação no Brasil
Muitos brasileiros já tiveram ou possuem o seu nome nos tão famigerados SPC ou SERASA. Apesar do primeiro ser um banco de dados do sistema CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) e que reúne informações do comércio de todo o país; o segundo se trata de uma empresa privada que reúne dados sobre a forma de compra de pessoas físicas ou jurídicas.
Só no Brasil, cerca de 77,9% das famílias brasileiras estavam endividadas em 2022, sete pontos a mais do que no ano anterior e 14,3 pontos acima do ano de 2019. Os dados apontados pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em janeiro de 2023, sugerem uma alta de dívidas após a pandemia do Covid-19 e o aumento de juros.
Conforma a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o perfil com maior número de endividamentos é do sexo feminino, com média de 35 anos e ensino médio incompleto. As principais regiões atingidas são do Sul e do Sudeste.
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