No último final de semana, mais de 33 mil candidatos realizaram a primeira etapa do concurso público do Tribunal Regional do Trabalho do estado do Espírito Santo (TRT-ES). O certame busca a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário. A remuneração inicial varia entre R$ 7.591,37 e R$ 14.271,70, de acordo com o cargo pretendido. Além do salário base, os funcionários recebem benefícios como auxílio alimentação no valor de R$ 910,00, assistência pré-escolar de R$ 719,62, Assistência médica e odontológica de R$ 215,00, Auxílio transporte e Exames periódicos.

As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que ocorreram no último domingo, 11 de dezembro, tiveram 4 horas de duração e foram compostas por 70 questões de múltipla escolha. Estas, serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. Para todos os candidatos a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas provas objetivas de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos.

Gabarito TRT-ES

O gabarito preliminar oficial foi divulgado no site da FCC nesta segunda-feira, 12 de dezembro de 2022.

O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dois dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Confira o cronograma:

Cronograma
Cronograma

O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

O ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Oficial da União.

O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo vir a ser prorrogado por mais dois anos, caso o TRT 17ª considere necessário.