O concurso público da Universidade Federal da Bahia (UFBA) para o cargo de professor foi anulado pela Justiça Federal, após decisão do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia.

A medida foi motivada pela suspeição de imparcialidade na banca examinadora, decorrente de vínculos pessoais entre uma examinadora e uma candidata aprovada.

Na sentença, o juiz destacou que a relação de amizade entre a examinadora e a candidata comprometeu a imparcialidade do processo seletivo. Ele também apontou a necessidade de maior transparência, determinando a anulação do item do edital que restringia o direito de recurso em etapas intermediárias.

"A existência de amizade entre a examinadora e a candidata [...] macula de nulidade o concurso público ora questionado", declarou o magistrado, ressaltando que o respeito às normas procedimentais é essencial para garantir a seriedade de concursos públicos.

Além disso, o juiz reforçou que a restrição ao direito de recorrer afrontava o princípio da transparência, fundamental para assegurar a justiça e a lisura do certame.

A UFBA deverá recompor a banca examinadora, excluindo qualquer membro com vínculos pessoais com os candidatos, e ajustar o edital para permitir que os candidatos apresentem recursos durante o processo seletivo.

Entenda o caso

O autor da ação judicial solicitou a anulação da banca examinadora devido a suspeitas de favorecimento e pediu o direito de conhecer os critérios de sua avaliação, além da possibilidade de recorrer das notas em etapas intermediárias. A UFBA, em sua defesa, afirmou que o concurso seguiu rigorosamente as regras do edital, considerando a "lei interna" do certame.

A universidade argumentou que a avaliação dos candidatos era um ato discricionário da banca examinadora, mas a Justiça Federal concluiu que os vínculos pessoais entre examinadora e candidata configuraram irregularidades no processo.

Sobre o concurso

O edital nº 04/2024, publicado em 10 de julho, previa a abertura de 25 vagas para professores nas categorias Auxiliar, Assistente e Adjunto, destinadas aos campi de Salvador e Vitória da Conquista.

As vagas exigiam graduação na área de atuação, sendo necessária especialização para o cargo de Auxiliar, mestrado para Assistente e doutorado para Adjunto. A remuneração oferecida variava entre R$ 2.681,35 e R$ 10.481,64, conforme a titulação do candidato.

Das 25 vagas, 18 eram destinadas à ampla concorrência, 2 para pessoas com deficiência e 5 para candidatos negros.