Na última semana o Congresso Nacional derrubou o veto integral ao projeto que permite dispensar licitação para contratar serviços jurídicos e contábeis pela administração pública. O PL 4.489/2019 define que a atuação de advogados e contadores é técnica e singular, se comprovada a notória especialização.
O texto, de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM/PB), após aprovado pelo Poder Legislativo havia sido encaminhado ao Poder Executivo, que vetou, integralmente, a nova legislação. Nas razões do veto, o Presidente Jair Bolsonaro informou que a nova legislação fere o princípio da impessoalidade e da moralidade. Retornado ao Poder Legislativo, o veto foi derrubado e retornou ao Poder Executivo para sanção.
Nas razões para derrubar o veto, os Senadores alegaram que o trabalho dos advogados e contadores devem ser de confiança do gestor público que vai realizar a contratação. Nas palavras do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB):
— Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades.
Agora, o Projeto de Lei retorna para ser sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, sem nova opção de veto. Caso o Poder Executivo não sancione a proposta legislativa, transformando-o em lei, dentro de 48 horas, o Presidente ou Vice-Presidente do Senado, em igual prazo, irão sancionar a nova lei, nos termos do art. 66, §7º da Constituição Federal.
Embora a nova legislação permita a contratação de advogados e contadores por meio de dispensa licitatória, importante mencionar o entendimento das duas Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definem que a contratação destes profissionais, por meio de processo licitatório ou dispensa licitatória, deve ser a exceção e não regra.
Segundo o STJ a contratação de profissionais de direito e de contabilidade para a prestação geral desses serviços devem ser realizadas, diretamente, por meio de concurso público. A contratação por meio de dispensa ou processo licitatório deve ser para atuação em causas específicas e determinadas, a partir dos critérios de "notória especialização".
De forma sucinta: tais profissionais podem ser contratados para a atuação em uma causa específica ou um serviço específico, mas não para realizar os tradicionais serviços contábeis ou gerir todos os processos de quaisquer que seja o ente público.
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