O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão administrativo responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelo INSS em matéria previdenciária e assistencial, abriu um novo processo seletivo buscando pessoal para o preenchimento de 298 vagas em todo o território nacional.
O Conselho é um colegiado instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e de empresas; e, nos relacionados aos benefícios assistenciais de prestação continuada previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
Segundo o governo, o conselho é uma importante via para a solução de conflitos, considerando a inexistência de custas processuais e um rito administrativo mais célere, norteado especialmente pelos princípios da legalidade e da verdade material; a capilaridade do Órgão em todo o território nacional, e aplicação do sistema eletrônico como instrumento de transparência, maior controle, gestão e qualidade da prestação jurisdicional.
Vagas abertas
Do total de vagas, 92 são para Conselheiros Representantes dos Trabalhadores - que exigem formação superior em Direito e conhecimentos sobre legislação previdenciária. Outras 86 vagas são para Conselheiros Representantes de Empresas - que exige formação superior em Direito e conhecimentos sobre legislação previdenciária. Ainda, há 120 vagas para Conselheiros Representantes do Governo - que exige formação superior em Direito no Brasil e ser servidor público ativo ou inativo, da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital (os servidores ativos devem apresentar a prévia anuência da chefia imediata para a possível cessão ao CRPS).
Além de formação em Direito (deve apenas ser comprovada a conclusão do curso, não é necessário possuir OAB) e aprovação na prova de conhecimentos específicos aplicada pelo CRPS, os candidatos às vagas de Conselheiros Representantes dos Trabalhadores e das Empresas deverão obter a indicação de uma entidade representativa da respectiva categoria (sindicato, federação ou confederação) na qual deverá ser indicado o nome do candidato e a unidade julgadora (a unidade julgadora objeto da indicação deverá estar na região de abrangência da entidade representativa). Não é necessário que o indicado seja sindicalizado.
Já no caso dos Conselheiros Representantes do Governo, as vagas podem ser preenchidas por qualquer servidor público, ativo ou inativo, que possua formação em Direito e conhecimentos de legislação previdenciária (no caso dos servidores ativos, é preciso também anuência da chefia imediata para a cessão ao CRPS).
Os Conselheiros atuarão na 1ª instância do CRPS, nas Juntas de Recursos e Composições Adjuntas, e serão remunerados por produção no valor de R$ 54,03 por processo julgado até o limite de 100 processos ao mês, podendo assim chegar ao montante de R$ 5.403,00.
Inscrições
As inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de agosto de 2021, pelo site: https://linktr.ee/escoladocrps. As inscrições serão gratuitas.
As provas escritas que avaliarão os candidatos serão realizadas no dia 09 de setembro de 2021 e serão disponibilizadas na plataforma da Escola do CRPS.
Os candidatos aprovados passarão por curso de formação que abordará, dentre outros temas, legislação previdenciária, elaboração de Acórdãos e regimento interno do CRPS. Após a aprovação, de acordo com o edital, os selecionados poderão realizar trabalho de forma remota, a critério da administração superior do CRPS.
Os Conselheiros terão mandato de 3 anos, permitida a recondução desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo CRPS, como produtividade mínima e atendimento a critérios de qualidade na atividade desempenhada.
O CRPS atua em todos os estados e tem no país:
- 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados da federação, para fins de julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS;
- 4 Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília-DF, para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.
- Conselho Pleno para uniformizar, no caso concreto, as divergências jurisprudenciais entre as Juntas de Recursos nas matérias de sua alçada; ou, entre as Câmaras de julgamento, em sede de Recurso Especial, mediante a emissão de Resolução.
Ainda, os selecionados poderão realizar o trabalho de forma remota, a critério da administração superior do CRPS.
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