Nesta quarta-feira (24), às 10h, a Receita Federal inicia a consulta ao 3º lote de restituições do Imposto de Renda 2024. Este lote contempla mais de 6,09 milhões de contribuintes, totalizando R$ 8,5 bilhões, incluindo restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 31 de julho.

De acordo com a Receita, 54.241 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Para consultar, acesse a página da Receita Federal e preencha dados de CPF e data de nascimento. A página oferece orientações e permite uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração via e-CAC. Caso haja pendências, o contribuinte pode retificá-las.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral do CPF.

Prioridades de recebimento 3º Lote

Do montante pago agora, R$ 529,5 milhões são destinados a contribuintes com prioridade:

  • 14.756 idosos acima de 80 anos
  • 95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 9.672 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 34.014 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • 5.711.130 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX

Outros 172.719 contribuintes, não prioritários, também receberão a restituição neste lote.

Calendário

Os pagamentos serão feitos em cinco lotes. Confira as datas:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Durante a consulta, o contribuinte poderá verificar se há pendências que impeçam o pagamento da restituição. Para isso, acesse o "extrato" do Imposto de Renda no e-CAC. Após fazer login, selecione "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e, na aba "Processamento", escolha "Pendências de Malha" para verificar o motivo da retenção.

As restituições de declarações com inconsistências são liberadas apenas após correção pelo contribuinte ou comprovação da correção.

Quem teve que declarar o IR em 2024? Foram obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Contribuintes que possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente tributados na fonte, e que somam mais de R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
  • Contribuintes que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias.
  • Contribuintes que obtiveram uma receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
  • Quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Novos residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Possuidores de trust no exterior.
  • Contribuintes que desejam atualizar bens no exterior.