A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na quarta-feira, 4 de setembro, uma redução nos valores adicionais que serão cobrados na conta de luz para o mês de setembro, após uma correção de dados técnicos feita pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Com a revisão, a bandeira tarifária passa a ser agora de vermelha 1, com uma cobrança de R$ 4,463 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos, em vez da bandeira vermelha 2, anunciada anteriormente, que implicaria em um acréscimo de R$ 7,877 a cada 100 kWh. Portanto, sim, a energia ficará (pouco) mais barata esse mês.

Correção técnica

A mudança ocorreu após o ONS identificar uma "inconsistência" em seu Programa Mensal de Operação (PMO), que afetou o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), um dos parâmetros essenciais para a definição das bandeiras tarifárias. A inconsistência foi relacionada ao despacho inflexível da usina termelétrica Santa Cruz, que não havia sido corretamente considerado nos modelos de operação.

A Aneel, em nota, afirmou que abrirá processos de fiscalização para auditar os procedimentos dos agentes envolvidos na definição do PMO e no cálculo das bandeiras tarifárias.

Impacto para os consumidores

A bandeira tarifária vermelha 1 foi acionada devido à queda nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas, a principal fonte de geração de energia no Brasil, durante o período de seca. O sistema de bandeiras funciona como um indicador para os consumidores sobre os custos de geração de energia no país.

Quando os reservatórios estão em baixa, o país precisa acionar as termelétricas, que possuem um custo de operação mais elevado, o que resulta em tarifas mais altas.

De acordo com o ONS, os reservatórios das usinas hidrelétricas das regiões Sudeste e Centro-Oeste devem atingir apenas 48% de sua capacidade ao final de setembro, o menor nível registrado para o mês em três anos.

Após a decisão sobre as bandeiras tarifárias, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou o despacho flexível de três usinas movidas a gás natural liquefeito (GNL): Porto Sergipe (Eneva), Linhares (em processo de venda do BTG para a Eneva) e Santa Cruz (em processo de venda da Eletrobras para a Âmbar, do grupo J&F).

Conforme informações da Aneel, a alteração entrou em vigor a partir de 1º de setembro. Para as faturas já emitidas, a devolução ocorrerá até o segundo ciclo subsequente à identificação do ajuste, conforme estipulado no artigo 323, parágrafo 3º, da Resolução Normativa 1000, que estabelece os direitos e deveres dos consumidores.