O Coronavírus se tornou tema presente nos noticiários e nos assuntos do dia a dia do brasileiro. Após ter a primeira confirmação de caso no país em fevereiro, o Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira, 11 de março, que já são 52 casos confirmados e mais de 900 suspeitos em território nacional.
O vírus, causador da doença Covid-19, é transmitido principalmente pelo ar, por contato físico e por superfícies não higienizadas. Com foco na prevenção, alguns órgãos públicos estão aderindo a mudanças no regime de trabalho.
TRT-PE libera teletrabalho para evitar Coronavírus
Um desses casos acontece no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), que abrange o estado de Pernambuco. A decisão do órgão permite que os servidores realizem suas atividades pela modalidade de teletrabalho. Previsto no inciso II do art. 4º da Resolução Administrativa TRT6 nº 05/2016, o teletrabalho poderia ser realizado por até 30% da lotação no setor, percentual que agora pode ser ultrapassado em razão do risco de contrair a doença.
Conforme a nota publicada pelo TRT-PE, "a medida é tomada sem que haja prejuízo no incremento da produtividade previsto na norma, cabendo a cada gestor assegurar que o percentual da equipe em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação de serviços."
De acordo com o comunicado, a medida não irá impactar nas audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, bem como nas sessões do Tribunal e das Turmas. A modalidade de teletrabalho tem como objetivo aumentar a produtividade dos serviços realizados no âmbito da Justiça do Trabalho, além de contribuir para os programas de gestão socioambiental.
Até a última terça-feira (10), a Secretaria de Saúde de Pernambuco estava investigando 12 casos suspeitos e outras 22 suspeitas já haviam sido descartadas. Apesar de haver três pacientes em isolamento hospitalar, o estado ainda não possui nenhum caso confirmado da doença.
TST também adota medida
A medida de teletrabalho foi adotada também pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ato que determina a concessão do regime de trabalho à distância temporário, pelo prazo de 15 dias, foi assinado pela ministra Cristina Peduzzi. A medida se aplica aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que tenham sido registrados o surto do Covid-19. Os servidores que estiverem afastados devem informar a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno do trabalho.
Em relação ao teletrabalho, o procurador do Trabalho, Paulo Douglas, afirmou em entrevista à Agência Brasil que é uma tendência não só brasileira, como mundial. No contexto de saúde pública o regime é benéfico, visto que "a menor circulação ou menor concentração de pessoas nos ambientes laborais tendem a contribuir para uma redução na velocidade do contágio do vírus", diz Douglas.
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