Teve início na última quinta-feira, 20 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento a respeito da correção do rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A votação foi interrompida e deve continuar nessa quinta-feira, dia 27 de abril, no entanto, o placar inicial é favorável aos trabalhadores.

Por enquanto a votação está em 2 a 0, a favor da mudança no rendimento do FGTS.

Atualmente, o FGTS tem um rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, porém, para ministro Luís Roberto Barroso - relator da ação - essa remuneração não é justa porque ela é inferior à da caderneta de poupança.

O que pretende-se é que o rendimento dos valores que estão nas contas do FGTS tenham como base a inflação.

Créditos: M3Mídia
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Perdas históricas de valores

Desde a década de 1990, o FGTS tem um rendimento fixo de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). No entanto, sempre que a Taxa Selic está abaixo de 8,5% ao ano, a TR é zerada e, por isso, ao longo dos últimos anos, em vários momentos o rendimento do FGTS foi limitado aos 3%.

Nesse mesmo tempo, no entanto, a inflação só aumentou. Na soma do acumulado dos últimos 29 anos desde de julho de 1994 foram mais de 655% de alta nos preços. Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, as perdas no FGTS chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023.

Portanto, a expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção.

As principais opções são o Índice Nacional de Preços aos Consumidor (INPC) que calcula a inflação para aqueles que recebem até 5 salários mínimos ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que mede a inflação oficial do país para a população em geral.

Essa ação tramita desde 2014 no Supremo.

Fala de Barroso preocupa

No entanto, uma fala de Barroso durante seu voto pode ser preocupante: segundo ele a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir do julgamento do STF, ou seja, perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, segundo o ministro.

Assim, as milhares de ações que estão na justiça aguardando julgamento a respeito dessa correção de valores poderão continuar em espera se essa for a decisão final dos ministros.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do próprio Barroso. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Então, para que as ações sobre o FGTS não fossem indeferidas em massa antes de o STF se debruçar sobre o tema, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF, que pode ser tomada na próxima quinta-feira, dia 27.

Entenda o rendimento do FGTS hoje

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988.

Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos.

O dinheiro permanece sendo do trabalhador e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa.

Quando o dinheiro está na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ele tem um rendimento, que tem como base a Taxa Selic, assim como a poupança. Atualmente a conta do FGTS está rendendo cerca de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que atulmente está em cerca de 0,14% ao mês.

Vale destacar que a TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência. Criada em 1991, junto de um pacote de medidas econômicas chamado Plano Collor II, ao criá-la, a intenção era que servisse de parâmetro para os juros praticados no Brasil, evitando assim a hiperinflação. Um papel semelhante ao que a Selic tem hoje. A TR é definida diariamente pelo Banco Central com base nas Taxa Básica Financeira (TBF).

Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.