As tarifas dos serviços postais prestados pelos Correios serão reajustadas a partir do dia 3 de abril, com um aumento de 4,39%. A medida, que reflete a correção da inflação conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2023, foi oficializada por meio de uma portaria do Ministério das Comunicações publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).
Para entender melhor como esses reajustes impactarão os usuários dos serviços postais dos Correios, veja abaixo as principais mudanças nas tarifas.
Cartas e Cartões Postais Nacionais
- Até 20g: passam de R$ 2,45 para R$ 2,55
- De 450g a 500g: passam de R$ 13,35 para R$ 13,80
Além disso, o franqueamento autorizado de cartas simples terá valores variando de R$ 2,27 a R$ 12,17, dependendo do peso em gramas.
Veja as tabelas abaixo:
Faixa de Peso (em gramas) | Valores em R$ (4 casas decimais) | Valores em R$ (2 casas decimais) |
Até 20 | 2,5622 | 2,55 |
Acima de 20 até 50 | 3,5689 | 3,55 |
Acima de 50 até 100 | 4,9417 | 4,95 |
Acima de 100 até 150 | 6,0399 | 6,05 |
Acima de 150 até 200 | 7,1383 | 7,15 |
Acima de 200 até 250 | 8,2365 | 8,25 |
Acima de 250 até 300 | 9,4261 | 9,45 |
Acima de 300 até 350 | 10,5243 | 10,5 |
Acima de 350 até 400 | 11,6226 | 11,6 |
Acima de 400 até 450 | 12,7209 | 12,7 |
Acima de 450 até 500 | 13,819 | 13,8 |
Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional
Faixa de Peso (em gramas) | Valores em R$ (4 casas decimais) | Valores em R$ (2 casas decimais) |
Até 20 | 2,2694 | 2,27 |
Acima de 20 até 50 | 3,1113 | 3,11 |
Acima de 50 até 100 | 4,4475 | 4,45 |
Acima de 100 até 150 | 5,381 | 5,38 |
Acima de 150 até 200 | 6,278 | 6,28 |
Acima de 200 até 250 | 7,3396 | 7,34 |
Acima de 250 até 300 | 8,2182 | 8,22 |
Acima de 300 até 350 | 9,2798 | 9,28 |
Acima de 350 até 400 | 10,195 | 10,2 |
Acima de 400 até 450 | 11,2382 | 11,24 |
Acima de 450 até 500 | 12,1717 | 12,17 |
Telegrama Nacional
O serviço de telegrama nacional terá valores diferenciados de acordo com a modalidade escolhida:
- Via Internet: R$ 10,74
- Fonado (telefone): R$ 12,96
- Pré-Pago (nas agências): R$ 15,56
Cartas e Cartões Postais
Meio de acesso | Telegrama | Valores em R$ (4 casas decimais) | Valores em R$ (2 casas decimais) |
Agência | Pré-Pago | 15,5579 | 15,56 |
Telefone | Fonado | 12,9587 | 12,96 |
Internet | Via Internet | 10,7441 | 10,74 |
Cartas e Cartões Postais Internacionais - Documento Internacional Standard
FAIXAS DE PESO (em gramas) | GRUPOS DE PAÍSES VALORES (em R$ - 4 casas decimais) | ||||
GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV | GRUPO V | |
Até 20 | 4,3012 | 4,4842 | 4,9417 | 5,9483 | 6,3145 |
Acima de 20 a 50 | 7,6872 | 7,8703 | 8,6025 | 10,2498 | 11,7141 |
Acima de 50 a 100 | 11,348 | 11,8971 | 13,3615 | 15,5579 | 21,5981 |
Acima de 100 a 250 | 22,8793 | 23,7031 | 29,6518 | 32,1228 | 45,6677 |
Acima de 250 a 500 | 43,1968 | 44,4779 | 51,8909 | 58,0228 | 72,8489 |
Acima de 500 a 1.000 | 71,659 | 74,1301 | 88,9562 | 98,8404 | 128,4009 |
Acima de 1.000 a 1.500 | 100,03 | 103,6911 | 125,93 | 139,5662 | 184,0445 |
Acima de 1.500 a 2.000 | 128,4009 | 133,3428 | 162,9951 | 180,2922 | 239,5966 |
FAIXAS DE PESO (em gramas) | GRUPOS DE PAÍSES VALORES (em R$ 2 - casas decimais) | ||||
GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV | GRUPO V | |
Até 20 | 4,3 | 4,5 | 4,95 | 5,95 | 6,3 |
Acima de 20 a 50 | 7,7 | 7,85 | 8,6 | 10,25 | 11,7 |
Acima de 50 a 100 | 11,35 | 11,9 | 13,35 | 15,55 | 21,6 |
Acima de 100 a 250 | 22,9 | 23,7 | 29,65 | 32,1 | 45,65 |
Acima de 250 a 500 | 43,2 | 44,5 | 51,9 | 58 | 72,85 |
Acima de 500 a 1.000 | 71,65 | 74,15 | 88,95 | 98,85 | 128,4 |
Acima de 1.000 a 1.500 | 100,05 | 103,7 | 125,95 | 139,55 | 184,05 |
Acima de 1.500 a 2.000 | 128,4 | 133,35 | 163 | 180,3 | 239,6 |
Os valores para envios internacionais podem variar de R$ 4,30 a R$ 239,60, dependendo do peso e do grupo de países.
Correspondência agrupada - malote
Os envios internacionais serão categorizados em grupos de países e terão variações de valores conforme o peso em gramas e o grupo do país de destino. Os grupos são divididos da seguinte forma:
- Grupo 1: Argentina, Paraguai e Uruguai;
- Grupo 2: Demais países da América do Sul (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela);
- Grupo 3: Américas Central (Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haití, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicaragua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago, Turks e Caicos e Virgens Britânicas) e América do Norte (Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon)
- Grupo 4: Europa (Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano)
- Grupo 5: Ásia e Oriente Médio (Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã), África (África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro-Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue) e Oceania (Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna).
Para consultar as tarifas completas e detalhadas, incluindo malotes e correspondência agrupada, você pode acessar o site oficial dos Correios aqui.
Quando vão subir os valores de serviços postais dos Correios?
As tarifas dos serviços postais prestados pelos Correios no Brasil serão reajustadas a partir do dia 3 de abril, com um aumento de 4,39%. Essa medida reflete a correção da inflação conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2023.
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