Um assunto polêmico vem dando o que falar mais uma vez em relação a cotas em concursos. Desta vez, uma candidata aprovada no concurso do MPU (Ministério Público da União), não foi enquadrada no sistema de cotas para negros por ser considerada, segundo a justiça, "bonita" pela banca examinadora. Com recurso impetrado pela candidata, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) exigiu então o retorno imediato da candidata ao sistema de cotas.

A ação foi da candidata Rebeca da Silva Mello, economista de 28 anos, que havia, inclusive, comprovado ser descendente de quilombolas. Ela foi aprovada no cargo de técnico administrativo do MPU e ficou surpresa por ter sido reprovada quando da entrevista para comprovação de sua condição como negra/parda.

Desembargador considerou reprovação por candidata ser bonita

O Desembargador do TJDFT Teófilo Caetano argumentou em sua decisão que a candidata foi eliminada do certame pois, segundo a banca, não apresentava características físicas associadas a pessoas negras, como "cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados e cor da pele negra evidenciada". O magistrado disse ainda que a banca Cebraspe utilizou de critérios subjetivos na adoção do sistema de cotas para a seleção.

"Somente as negras (ou) pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressar no serviço público pelo sistema de cotas?", disse Caetano.

Após a decisão do TJDFT em primeira instância, o Cebraspe recorreu. Em segunda instância, novamente os magistrados acataram o pedido da candidata, que agora aguarda sua nomeação.

O que disse o Cebraspe

Em resposta a decisão da justiça, a organizadora disse que para ingressar por meio do sistema de cotas os candidatos devem ser considerados pardos e possuir, também, "características fenotípicas de pessoas negras". E emendou: "O fato de uma pessoa ser não branca não significa reconhecer compulsoriamente que seja negra".

Na nota, a banca disse ainda que o pardo, para fins da política de inclusão em foco, "deve ser entendido como o preto de pele clara, e deve apresentar, independentemente de ter a cor de pele mais clara, características fenotípicas de pessoas negras, as quais serviram ao longo de sua vida como obstáculo, colocando-o à margem da sociedade", disse o advogado da banca.


A economista é filha e neta de quilombolas do interior de Goiás. Ela foi considerada negra em três exames promovidos pelo Instituto Rio Branco em 2017. Em 2015, foi aprovada para uma bolsa para negros concedida pelo Itamaraty. Rebeca ganhou R$ 25 mil para estudar para o certame, com obrigação de realizá-lo no ano seguinte.

Lei de Cotas

A Lei Federal Nº 12.990, sancionada em 9 de junho de 2014 pela então presidente Dilma Rousseff, reserva desde então aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A Lei gerou vários questionamentos por enquandrar como negros "aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE". Essa subjetividade gerou muitas dúvidas nos candidatos, afinal, qualquer um poderia se autodeclarar como pardo num país tão diversificado. Assim, os órgãos promotores dos concursos criaram uma etapa para verficação da veracidade da declaração dos candidatos. Essa comissão ficaria responsável por enquadrar ou não o candidato em tal condição.