Mesmo após reprovar nos parâmetros estabelecidos em Teste de Aptidão Física (TAF), no concurso público do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) 2021, um candidato seguiu no concurso após decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O candidato impetrou mandado de segurança contra ato tido como abusivo e ilegal acometido pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público destinado ao provimento de vagas a cargos no Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC).
Embora o edital do Concurso Público estabelece no Teste de Aptidão Física (TAF) a prova física (teste de Cooper) onde o candidato deveria completar 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros em 12 minutos, o candidato percorreu 1.800 (um mil e oitocentos) metros durante o tempo de 12 minutos, estabelecido no certame.
Nas razões do candidato, havia clara desproporcionalidade na exigência do teste físico para o cargo pleiteado uma vez que a distância exigida no edital é a mesma para cargos na Polícia Militar e Polícia Civil, o candidato argumentou ainda que a previsão da prova física no certame para o cargo pretendido decorre de exigência legal e a proporcionalidade e necessidade do teste físico está condizente com o parâmetro mínimo esperado para o desempenho das atividades inerentes ao cargo.
No julgamento do caso, o Desembargador Relator fundamentou a sua decisão com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que em julgamento envolvendo concurso para ingresso na carreira de auxiliar médico legal de Santa Catarina, havia decidido que não é constitucional a exigência de prova física desproporcional à habilitação ao cargo de auxiliar médico-legista, porquanto a atuação deste, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica.
Ainda, o Desembargador apontou que, de acordo com a tabela de Cooper, há uma gradação de metragem a ser percorrida por cada faixa etária e, segundo o Relator, sob esse aspecto, a distância percorrida pelo candidato de 41 anos é considerada regular, motivo pelo qual o candidato deveria ter sido aprovado no exame de avaliação da capacidade física.
Em seu voto, o Relator concluiu que a avaliação da capacidade física, de caráter eliminatório, visa verificar se o candidato ao cargo de Auxiliar Médico-Legal e que conforme apurado o candidato tem condições para suportar determinadas atividades inerentes ao cargo, motivo pelo qual foi concedido o seu pleito, para se manter nas demais etapas do referido concurso público.
A decisão foi proferida na Apelação 5066687-87.2022.8.24.0023.
O concurso:
O concurso para o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) foi aberto no ano de 2021, sob responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas socioeconômicos - FEPESE. Na oportunidade foram ofertadas 70 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar Médico-Legal, com remuneração inicial de R$ 4.581,90 e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
As 70 vagas haviam sido distribuídas para as cidades de Araranguá (1), Balneário Camboriú (4), Blumenau (4), Brusque (1), Caçador (2), Campos Novos (3), Canoinhas (2), Chapecó (6), Concórdia (1), Criciúma (4), Curitibanos (2), Florianópolis (5), Jaraguá do Sul (2), Joaçaba (2), Joinville (4), Lages (4), Laguna (1), Mafra (2), Palhoça (2), Porto União (1), Rio do Sul (1), São Bento do Sul (2), São José (2), São Lourenço do Oeste (2), São Miguel D’Oeste (2), Tubarão (1), Videira (3) e Xanxerê (4).
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